TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.142 - Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2022
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Consoante informações prestadas pela registradora responsável pela serventia tratada nestes autos, bem como, pela
documentação correlata acostada, constata-se que foram sanadas todas as inconformidades elencadas na ata de inspeção
em Id. 565224.
Assim sendo, não havendo mais providências a serem adotadas por esta Corregedoria no tocante as determinações
especificadas naquela ocasião, determino o arquivamento do presente expediente.
Ciência à Digna Delegatária.
Serve a presente, também, como ofício.
Cumpra-se. Publique-se. Intime-se. Após, arquive-se.
Salvador, 18 de julho de 2022.
DESEMBARGADOR JATAHY JÚNIOR
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR
Processo n°: 0000119-22.2021.2.00.0851
Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)
Assunto: [Registro de Imóveis]
REQUERENTE: TALITA DUARTE MICHELI
Advogado do(a) REQUERENTE: TALITA DUARTE MICHELI - BA44654
REQUERIDO: TABELIONATO DE NOTAS COM FUNÇÕES DE PROTESTO DE TÍTULOS - SANTA INÊS - TJBA
Decisão
Trata-se de pedido de providências formulado pela advogada, Dra. Talita Duarte Michelli de Almeida, em desfavor do Tabelionato
de Notas com Funções de Protesto do Município de Santa Inês.
Instada a prestar informações acerca das alegações trazidas na inicial, a requerida apresentou as considerações expostas
em ID. 1406898.
Oficiada, a requerente encaminhou manifestação, id 1666043
Da Análise dos autos, verifica-se que a parte interessada requer a adoção de providência desta CCI, ante a provável negativa
de prestação do serviço no Tabelionato de Notas com Funções de Protesto do Município de Santa Inês.
Entretanto, conforme documentos anexos, verifica-se que a serventia realizou o atendimento do quanto solicitado pela
requerente, tendo a própria parte anexado aos autos os e-mails encaminhados pela serventia para que fossem enviados os
documentos necessários para atendimento do pedido.
Ademais, conforme exposto pela Delegatária a célere análise restou impossibilitada, mediante a via eleita de apresentação
de protocolo estar equivocada, visto que, o início do atendimento foi realizado por e-mail, tendo a parte interessada,
posteriormente, ido até o cartório para apresentação de documentos físicos.
É importante ressaltar, ainda, a situação de pandemia provocada pela COVID 19, no período dos fatos aqui apurados, motivo
pelo qual resta evidenciado o acúmulo de trabalho na unidade.
Por tal razão, não havendo indício da prática de falta ou irregularidade pela Delegatária supracitada, no exercício de sua
função, determino o arquivamento deste expediente, por não vislumbrar, na hipótese versada, a prática de falta ou irregularidade
funcional, pela Delegatária Bel.ª Tialla Teixeira Costa de Castro, que justifique a instauração de instância disciplinar nesta
CCI.
Comuniquem-se aos interessados, servindo a presente, por cópia, como ofício.
Cumpra-se. Publique-se.
Salvador, 18 de julho de 2022.
DESEMBARGADOR JATAHY JUNIOR
Corregedor das Comarcas do Interior
Processo n°: 0000092-36.2021.2.00.0852
Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)
Assunto: [Fiscalização]
REQUERENTE: TELMA MARCIA AGUIAR DE ANDRADE
REQUERIDO: REGISTRO DE IMOVEIS, HIPOTECAS E TITULOS E DOCUMENTOS - DIAS D’ ÁVILA - TJBA
Decisão / Ofício
Versa o presente expediente sobre pedido formulado por Telma Marcia Aguiar de Andrade, por meio do qual requer apuração
de suposta notificação extrajudicial em desconformidade aos comandos legais, expedida pelo Cartório de Registro e Título
e Documentos das Pessoas Jurídicas da Comarca de Dias D’Ávila.
Instado a adotar providências acerca do quanto alegado na inicial, o MM. Juiz de Direito da respectiva Comarca, através do
Diretor de Secretaria, Bel. Ubirajara Souza Santos (Id. 1658669), informou a instauração do processo administrativo disciplinar
em desfavor do Registrador de Imóveis, Sr. Milton Barbosa da Silva, tombado sob o nº 0000685-34.2022.2.00.0851.
Assim sendo, extraia-se cópia integral deste expediente, remetendo-as à SERP/CCIN para juntada no supramencionado
PAD, arquivando-se em seguida este procedimento.
Ciência às partes interessadas.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Salvador, 19 de julho de 2022.
DESEMBARGADOR JATAHY JUNIOR
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR