TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.142 - Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2022
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Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMARCA DE CORAÇÃO DE MARIA
R. Amélio Teixeira Amorim, 14, Coração de Maria - BA, 44250-000
Telefone: (75) 3248-2040
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Processo nº: 8000178-53.2021.8.05.0067
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA
AUTOR: MARIA JOSE DE JESUS OLIVEIRA DE MENEZES
Advogado(s): DIEGO DE JESUS ALMEIDA, ANTONIO MASCARENHAS DA CONCEICAO FILHO
REU: BANCO FICSA S/A.
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE
COMO FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO
DESPACHO
Em sua contestação arguiu a parte ré a litigância habitual pela autora e impugnou o comprovante de endereço que estaria em nome
de terceiro bem como a gratuidade judiciária aduzindo não comprovada a insuficiência.
A autora, em termo de audiência reiterou a concessão de tutela antecipada eis que depositado o valor recebido (ID 97267182).
Quanto a litigância habitual não foram trazidos pela ré elementos concretos que neste momento indiquem a má fé arguida. O fato de
possuir a autora demandas outras, considerando o fundamento invocado - não formalização do negócio - não é capaz de, por si só, de
configura-la como litigante profissional.
Quanto ao comprovante de residência encontra-se em nome da autora.
Quanto a gratuidade judiciária, a desprovida a impugnação de qualquer comprovação ou mesmo de fundamento válido, não há porque
se revogar a benesse.
Quanto ao pedido de tutela antecipada, embora adua o réu a impossibilidade de concessão, tenho que, depositado o valor discutido
em juízo (ID 97267182) resta infirmada a alegação do possível dano inverso, razão pela qual DEFIRO A TUTELA com espeque no art.
300 do CPC para determinar que o acionado suspenda em 48 horas o desconto das parcelas relativas ao empréstimo discutido nesta
lide sob pena de multa que de logo fixo em R$ 500,00 por desconto perpetrado. Intime-se.
Inclua-se em pauta para colheita da prova oral requerida.
P.R.I. Cumpra-se.
Coração de Maria/BA, 22 de agosto de 2021.
FABIO FALCÃO SANTOS
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA
INTIMAÇÃO
8000199-34.2018.8.05.0067 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Coração De Maria
Interessado: Wed Wilson Santana Da Silva
Advogado: Cristiano Dias Santos (OAB:BA29088)
Advogado: Claudio Lima Silva (OAB:BA35722)
Interessado: Municipio De Coracao De Maria
Intimação:
COMARCA DE CORAÇÃO DE MARIA – ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA
Fórum Des. Juiz João Leal, Av. Amélio Amorim, 14, centro, Coração de Maria/BA - CEP 44250-000 Fone: (75) 3248-2040Processo:
8000199-34.2018.8.05.0067
Classe / Assunto:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR:WED WILSON SANTANA DA SILVA
RÉU: MUNICIPIO DE CORACAO DE MARIA
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica intimada a parte autora/exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca do retorno dos autos do TJBA, requerendo o
que for pertinente.
Em caso de renovação da(s) diligência(s), deverão ser recolhidas as custas respectivas.
Coração de Maria(BA), 8 de outubro de 2021
JUSSARA CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA
Escrivã(o)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA