TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.146 - Disponibilização: quinta-feira, 28 de julho de 2022
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Da mesma forma, ausente probabilidade do direito quanto ao pedido de aplicação de taxa de juros no percentual de 1% ao mês, posto
que o réu é instituição financeira e não se subordina a esse limite.
Por fim, quanto ao requerimento de depósito judicial do valor das parcelas, cabe à autora proceder ao pagamento diretamente à instituição financeira, na forma contratada.
Pelo exposto, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR.
Designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 22/09/2022, às 13:00 horas.
Tratando-se de audiência conciliatória, e ante a previsão constante do art. 3º, IV da Resolução 354/2020 do CNJ, possível a designação de ofício por magistrado de audiência telepresencial, assim entendidas aquelas “realizadas a partir de ambiente físico externo às
unidades judiciárias”, art. 2º, II do mesmo regulamento.
A medida é essencial para que se garanta o direito à razoável duração do processo sem prejuízo à garantia da saúde das partes, advogados e colaboradores da Justiça, dadas as recomendações de distanciamento social.
É oportuno anotar que, sempre nos termos do ato, é dever das partes o comparecimento à assentada virtual, cabendo-lhes garantir os
meios técnicos necessários à sua realização.
Sendo assim, ficam as partes advertidas de que:
1. Poderá a audiência ser conduzida por conciliador / juiz leigo sob minha orientação (art. 22, da Lei nº 9.099/95).
2. A audiência será realizada por meio virtual, devendo as partes comparecerem telepresencialmente ao link https://call.lifesizecloud.
com/907693.
3. O acesso pode ser feito por aparelho celular ou computador independentemente da instalação de qualquer aplicativo.
4. No caso de impossibilidade de acesso por qualquer razão, caberá à parte ou interessado informar o fato com antecedência mínima
de 10 dias, hipótese em que será facultado o comparecimento presencial à sala de audiências localizada no fórum do Juízo, nos termos
da Resolução 341/2020 CNJ. Nestes casos, a pessoa a participar do ato deverá comparecer sozinha, acompanhada apenas, caso
necessário, do seu advogado.
5. É dever do réu apresentar-se de posse dos documentos de representação necessários, de forma que não será aberto prazo para
juntada posterior de carta de preposição ou procuração ante a celeridade que permeia o rito dos juizados especiais.
6. Sendo o processo virtual, não será admitida a juntada pelas partes, mesmo no dia do ato, de documentos por meio físico, devendo
apresentá-los virtualmente até o momento da realização da audiência, sob pena de preclusão.
7. A ausência da parte ré na audiência ou a não apresentação de contestação, não se tratando de ente público, importa em revelia e
seus efeitos (art. 20, da Lei nº 9.099/95) e a ausência do autor importa extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95).
8. Não havendo acordo, deverão as partes imediatamente informar o eventual interesse em produzir provas identificado a espécie e
seu objeto.
Cite(m)-se o(s) réu(s) por carta com aviso de recebimento (AR) para comparecer(em) a audiência designada, ocasião em que o demandado deverá apresentar sua contestação.
Intime-se, cumpra-se.
Catu, 20 de julho de 2022.
Débora Magda Peres Moreira
Juiía de Direito - 1ª Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU
INTIMAÇÃO
8000581-95.2020.8.05.0054 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Catu
Autor: Priscila Araujo De Jesus Meireles
Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:BA5558)
Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337)
Reu: Multilaser Industrial S.a.
Advogado: Amanda Alves (OAB:SP326111)
Reu: Cardif Do Brasil Seguros E Garantias S/a
Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678)
Advogado: Michel Guimaraes Da Silva (OAB:BA17318)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000581-95.2020.8.05.0054
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU
AUTOR: PRISCILA ARAUJO DE JESUS MEIRELES
Advogado(s): CELIA TERESA SANTOS (OAB:BA5558), MARIA DA SAUDE DE BRITO BOMFIM (OAB:BA19337)
REU: MULTILASER INDUSTRIAL S.A. e outros
Advogado(s): MICHEL GUIMARAES DA SILVA (OAB:BA17318), AMANDA ALVES (OAB:SP326111), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB:PE21678)
DESPACHO
Vistos, etc.