TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.154 - Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022
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DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, apresentar a minuta de acordo para embasar o pedido de
homologação nos termos no Art. 487, inciso III, “a”, do Código de Processo Civil.
FEIRA DE SANTANA/BA, 8 de agosto de 2022.
ANTÔNIO DE PÁDUA DE ALENCAR
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
SENTENÇA
8014409-12.2022.8.05.0080 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617)
Reu: Milena Alves Da Silva Santos
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8014409-12.2022.8.05.0080
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617)
REU: MILENA ALVES DA SILVA SANTOS
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos etc.
BANCO ITAUCARD S.A , devidamente qualificada nos autos, ingressou com a presente Ação de Busca e Apreensão com pedido
de liminar em face de MILENA ALVES DA SILVA SANTOS, também qualificado in folio.
Em petição de ID 217867214, a parte Requerente formulou pedido de desistência da ação.
É o relatório. Passo a decidir.
Diante da falta de interesse do Acionante na continuidade do feito, configurado pelo pedido de desistência da ação, não resta
alternativa, senão, extinguir o feito sem resolução do mérito.
Ex positis, julgo extinta sem resolução do mérito, a Ação de Busca e Apreensão com pedido de liminar movida pelo BANCO
ITAUCARD S.A em face de MILENA ALVES DA SILVA SANTOS, com fulcro no Art.485, VIII, da Norma Processual Civil.
Custas a cargo da desistente.
FEIRA DE SANTANA/BA, 28 de julho de 2022.
ANTÔNIO DE PÁDUA DE ALENCAR
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8006709-82.2022.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Berenice Costa Da Silva
Advogado: Pedro Francisco Guimaraes Solino (OAB:BA44759)
Reu: Banco Pan S.a
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:MS6835)
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana