TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.156 - Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2022
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Alega que já obteve comando judicial favorável em sede de juizado especial. Todavia, tal ação teria sido extinta em face de acolhimento de preliminar de incompetência do JEC.
Pois bem.
Apesar de já ter sido determinado no processo anterior a exclusão do nome do autor do rol de maus pagadores, com a extinção
do feito a empresa ré estava apta a reinserir o seu nome nos sistemas de restrição ao crédito.
Por esse motivo, constam dos autos pedido de tutela antecipada para que seja retirado o nome do autor do cadastro de inadimplentes, gerido pelo SPC/SERASA, com referência ao(s) débito(s) em discussão ou, caso não tenha sido inserido novamente,
que se abstenha de reinserir até julgamento final da demanda.
Os documentos carreados com a Inicial demonstram a verossimilhança da alegação de inscrição injustificada. Por outro lado, o
perigo da demora é inerente às restrições de crédito, mormente em face das necessidades do consumidor, no atual estágio da
economia de mercado.
Ante o exposto, defiro a tutela antecipada para que o SPC/SERASA exclua, em até 5 dias, o nome do autor do seu cadastro, sob
pena de multa diária de 200,00, limitada até o valor máximo de R$ 10.000,00.
Caso o nome já tenha sido excluído, determino que se abstenha de reinseri-lo até o julgamento final da demanda.
Inverto, desde já, o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, em favor do autor, dada a verossimilhança das suas alegações e a sua hipossuficiência probatória.
Face o teor disponível da lide e a possibilidade de autocomposição, insira-se o feito em pauta, a depender da disponibilidade
do(a) conciliador(a), para realização da Sessão de Conciliação, a ser realizado pelo CEJUSC local.
Encaminhe-se ao CEJUSC a solicitação de pauta para audiência, a ser realizada na modalidade virtual. Informada a data da audiência pelo CEJUSC, deve o cartório, por ato ordinatório, complementar a presente decisão, fazendo acompanhar do mandado
a data e horário do ato, bem como o link/endereço virtual (se a audiência ocorrer em formato telepresencial).
Cite-se, com 20 dias de antecedência, o réu para: (i) até 10 dias antes, manifestar desinteresse em realizar acordo ou apresentar proposta por escrito, ou (ii) comparecer, ainda que por representante com poderes de transigir. A ausência injustificada na
referida Sessão poderá ensejar multa de até 2% do valor da causa. Advirta-se ao réu que, havendo desinteresse em acordo, o
prazo para Contestar inicia-se com o protocolo da manifestação. Nesse caso, notifique-se o autor do cancelamento da Sessão
(CPC, art. 334).
Não havendo conciliação: (A) Apresentada resposta, vistas ao autor para réplica em 15 dias. (B) Havendo revelia em citação por
Edital, pelo art. 72, CPC, fica desde já nomeado curador especial advogado atuante nesta Comarca, de acordo com ordem de
rodízio existente no Cartório, o(a) qual deverá ser intimado(a) para prestar compromisso e apresentar defesa, no prazo legal; (C)
Havendo outro caso de revelia ou decorrido o prazo, à conclusão.
Expeça-se, conforme o caso, Carta Precatória, Mandado correlato ou Edital com prazo de dilação de 20 dias.
INTIME-SE os requeridos para ciência do inteiro teor da presente decisão.
INTIME-SE a parte autora por intermédio de seu Advogado(a).
Expedientes necessários. Cumpra-se.
Dou à presente decisão força de mandado, se necessário for.
JEQUIÉ/BA, 6 de junho de 2022.
LUÍS HENRIQUE DE ALMEIDA ARAÚJO
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ
ATO ORDINATÓRIO
8002644-89.2021.8.05.0141 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária
Jurisdição: Jequié
Requerente: D. P. S.
Advogado: Isabela Goncalves Santos (OAB:BA26472)
Requerido: O. S. M.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Comarca de Jequié (BA)
Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.200-000, Fone: (73) 3527-8342, Jequié-BA
E-mail: [email protected]
Processo nº: 8002644-89.2021.8.05.0141
Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
Assunto: [Reconhecimento / Dissolução]
REQUERENTE: DIVA PEREIRA SANTOS
REQUERIDO: ORLANDIA SANTOS MEIRA
ATO ORDINATÓRIO