TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.163 - Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022
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RIACHO DE SANTANA/BA, 22 de agosto de 2022.
PAULO RODRIGO PANTUSA
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA
INTIMAÇÃO
8000236-43.2020.8.05.0212 Interdição/curatela
Jurisdição: Riacho De Santana
Requerente: Maria Pereira Da Silva Cruz
Advogado: Nilton Cardoso Fernandes Neto (OAB:BA49612)
Requerido: Antonio Cesar Pereira De Castro
Terceiro Interessado: Caps De Riacho De Santana - Ba
Terceiro Interessado: Secretário(a) De Assistência Social Desta Cidade
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE RIACHO DE SANTANA-BAHIA
Fórum Conselheiro João Santos, Rua Duque de Caxias, nº 225 – Centro / Riacho de Santana – Bahia
CEP: 46.470-000 - Fone: (77) 3457-2159 / 2562
e-mail: [email protected]
Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA - Processo nº. 8000236-43.2020.8.05.0212
REQUERENTE: MARIA PEREIRA DA SILVA CRUZ
REQUERIDO: ANTONIO CESAR PEREIRA DE CASTRO
ATO ORDINATORIO
INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PRESENCIAL
DE ORDEM do MM. Doutor PAULO RODRIGO PANTUSA, Juiz de Direito Substituto da Vara Plena desta Comarca de Riacho
de Santana, faço inclusão do presente feito na Pauta de Audiência de entrevista para o dia 14 de setembro de 2022, às 13h,
fazendo integrar o presente ato ao r. despacho/decisão ID nº 197446277.
Citação/intimação das partes pessoalmente no endereço apontado na inicial, nos exatos termos do r. despacho/decisão, servindo o presente como ofício(s)/mandado(s).
ADVERTÊNCIAS:
1. Ficam as partes e seus advogados, bem como demais envolvidos, advertidos de que a audiência ocorrerá no formato presencial, a ser realizada no Fórum local, situado na Rua Duque de Caxias, 225, Centro, Riacho de Santana/BA.
2. Após a audiência, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para o(a) curatelando(a) impugnar o pedido (art. 752, do CPC/2015).
3. SERVE O PRESENTE COMO INTIMAÇÃO E/OU OFÍCIO PARA AUDIÊNCIA PRESENCIAL.
Riacho de Santana (BA), 16 de agosto de 2022.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06
MARIA IVANI PEREIRA NEVES
Escrivã da Vara Plena
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA
INTIMAÇÃO
0000379-47.2015.8.05.0212 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Riacho De Santana
Autor: Manoel Ferreira Santana
Advogado: Juliano Gual Tanus (OAB:BA786-B)
Autor: Luzinete Maria Gomes
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE RIACHO DE SANTANA-BAHIA
Fórum Conselheiro João Santos, Rua Duque de Caxias, nº 225 – Centro / Riacho de Santana – Bahia
CEP: 46.470-000 - Fone: (77) 3457-2159 / 2562
e-mail: [email protected]
Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA - Processo nº. 0000379-47.2015.8.05.0212
AUTOR: MANOEL FERREIRA SANTANA, LUZINETE MARIA GOMES