TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.163 - Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022
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ATO ORDINATORIO
INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PRESENCIAL
DE ORDEM do MM. Doutor PAULO RODRIGO PANTUSA, Juiz de Direito Substituto da Vara Plena desta Comarca de Riacho
de Santana, faço inclusão do presente feito na Pauta de Audiência de entrevista para o dia 14 de setembro de 2022, às 13h30,
fazendo integrar o presente ato ao r. despacho/decisão ID nº 85511984.
Citação/intimação das partes pessoalmente no endereço apontado na inicial, nos exatos termos do r. despacho/decisão, servindo o presente como ofício(s)/mandado(s).
ADVERTÊNCIAS:
1. Ficam as partes e seus advogados, bem como demais envolvidos, advertidos de que a audiência ocorrerá no formato presencial, a ser realizada no Fórum local, situado na Rua Duque de Caxias, 225, Centro, Riacho de Santana/BA.
2. Após a audiência, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para o(a) curatelando(a) impugnar o pedido (art. 752, do CPC/2015).
3. SERVE O PRESENTE COMO INTIMAÇÃO E/OU OFÍCIO PARA AUDIÊNCIA PRESENCIAL.
Riacho de Santana (BA), 16 de agosto de 2022.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06
MARIA IVANI PEREIRA NEVES
Escrivã da Vara Plena
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA
ATO ORDINATÓRIO
8000240-46.2021.8.05.0212 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Riacho De Santana
Autor: S. C. D. S.
Advogado: Valdivino Alves Moreira Neto (OAB:BA71200)
Reu: J. S. F.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE RIACHO DE SANTANA-BAHIA
Fórum Conselheiro João Santos, Rua Duque de Caxias, nº 225 – Centro / Riacho de Santana – Bahia
CEP: 46.470-000 - Fone: (77) 3457-2159 / 2562
e-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Na forma do Provimento Conjunto n.º CGJ 6/2016 - XXIII, c/c os artigos 152, incisos II, VI e art. 203, §4 º, do CPC, fica a parte
autora devidamente intimada por intermédio do seu/sua i. Procurador(a), para manifestar-se acerca da certidão negativa do(a)
oficial(a) de justiça de fls. 02, constante no ID nº 208324333, no prazo legal.
Intime-se.
Decorrido o prazo com ou sem resposta, conclusos.
Riacho de Santana, 23 de agosto de 2022.
Maria Ivani Pereira Neves
Escrivã da Vara Cível
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA
INTIMAÇÃO
8000157-69.2017.8.05.0212 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Riacho De Santana
Requerente: L. B. N. S.
Advogado: Igor Rocha Passos (OAB:BA32462)
Requerido: J. A. D. S.
Intimação:
DECISÃO
3
Vistos, etc.
Defiro a gratuidade da justiça, face ao preenchimento dos requisitos legais.
Trata-de de Ação de Divórcio Litigioso requerido por L. B. N. S em face de J. A. D. S. com pedido de tutela de urgência e de evidência para a decretação liminar do divórcio do casal, sem partilha de bens, sem fixação de guarda ou alimentos, pois da união
não vieram filhos, e requer ainda que a requerente volte a usar o seu nome de solteira.
Requereu, por fim, a procedência da ação..