TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.169 - Disponibilização: quinta-feira, 1º de setembro de 2022
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Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, Art. 1º, LXV, § 4º, do CPC, que legitima o servidor a praticar atos
de mera administração, e na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, conforme
determinado em sentença.
Paulo Afonso(BA), data da assinatura eletrônica.
JOSE MATOS DANTAS
D de Secretaria
2ª VARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO
AFONSO
INTIMAÇÃO
8002751-51.2019.8.05.0191 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: Alan Teixeira Lima Dos Santos
Advogado: Alberdran Alves Costa Junior (OAB:BA43599)
Advogado: Anithissa Lacerda Pereira (OAB:SE10588)
Reu: Aricelle Vanessa Brito Dos Santos Braga
Advogado: Alexandre Amancio Dos Santos Neto (OAB:BA35795)
Reu: A V Brito Dos Santos Braga - Epp
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
Considerando o quanto previsto no inciso XLI do ART. 1º do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016 de 17 de maio de 2016,
das Corregedorias, Geral de Justiça e das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Considerando o
aviso de recebimento dos CORREIOS (em anexo), indicando que a parte ré é não existe o n° indicado do endereço declarado
na exordial. INTIMO a Parte Autora para que indique no prazo de 15 (quinze) dias, endereço correto e valido da parte ré, sob
pena de extinção processual. Consoante Enunciado 92-FVC-IMN: “Frustrada a citação do réu no endereço indicado na petição
inicial e não suprida a falta no prazo assinalado pelo juízo, a ação deve ser extinta por ausência de pressuposto de constituição
e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, CPC), dispensada a intimação pessoal do autor por não se tratar
de abandono processual”. Paulo Afonso/Ba, 7 de fevereiro de 2020. Eu, Bel. Antoniel Cordeiro da Silva, Analista Judiciário, fiz
digitar eletronicamente no PJe e sendo o(a) transcritor(a) EMANUELLE BARBOSA nos termos do art. 3º, VIII da Resolução nº
185 de 18/12/2013 do CNJ.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO
AFONSO
SENTENÇA
0002961-54.2013.8.05.0191 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: Floriano Gomes Do Nascimento
Advogado: Jose Luiz Oliveira Neto (OAB:BA18822)
Reu: Vera Cruz Seguradora
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO
AFONSO
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0002961-54.2013.8.05.0191
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB
DE PAULO AFONSO
AUTOR: FLORIANO GOMES DO NASCIMENTO
Advogado(s): JOSE LUIZ OLIVEIRA NETO (OAB:BA18822)
REU: VERA CRUZ SEGURADORA
Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664)
SENTENÇA