TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.177 - Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022
Cad 2/ Página 465
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Impetrante: Sindicato Dos Supermercados E Atacados De Auto Servico Do Estado Da Bahia
Advogado: Jose Eduardo Dornelas Souza (OAB:BA16636)
Advogado: Ana Raquel De Melo Dornelas (OAB:BA28594)
Impetrado: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
2ª Vara da Fazenda Pública
Fórum Ruy Barbosa, sala 319, Praça D.Pedro II s/n, Largo do
Campo da Pólvora, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6622,
Salvador-BA - E-mail:[email protected]
[ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
0130273-74.2008.8.05.0001
IMPETRANTE: SINDICATO DOS SUPERMERCADOS E ATACADOS DE AUTO SERVICO DO ESTADO DA BAHIA
IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA
DESPACHO
Intime-se o Estado da Bahia para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição e documentos que se seguem a
petição ID 102265527, assim como informar o desfecho do agravo de instrumento interposto e noticiado no ID 102265522.
Cumpra-se, com extrema brevidade.
SALVADOR, 11 de setembro de 2022
AMANDA PALITOT VILLAR DE MELLO JACOBINA
Juíza de Direito Titular
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO
0167585-21.2007.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Antonio Alves Dias Neto
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
2ª Vara da Fazenda Pública
Fórum Ruy Barbosa, sala 319, Praça D.Pedro II s/n, Largo do
Campo da Pólvora, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6622,
Salvador-BA - E-mail:[email protected]
[IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]
EXECUÇÃO FISCAL (1116)
0167585-21.2007.8.05.0001
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR
EXECUTADO: ANTONIO ALVES DIAS NETO
DESPACHO
Intimem-se ambas as partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestarem-se sobre a digitalização dos autos, devendo ser
apontada qualquer incorreção verificada.
Deverá ainda a Fazenda Pública atualizar a situação do processo e impulsionar o feito, requerendo o que entender devido.
Deverá informar se neste período ocorreu alguma causa interruptiva ou suspensiva da prescrição, manifestando-se expressamente acerca da possibilidade de reconhecimento da prescrição do crédito tributário sub judice.
Deverá informar ainda se houve pagamento ou se o crédito continua ativo.
Em estando o crédito ativo e não tendo havido pagamento ou prescrição, deverá apontar a corrente localização da parte devedora (para o caso de ser necessária citação) e o valor atualizado da dívida em aberto, indicando bens de propriedade da parte
executada passíveis de penhora, TUDO sob pena de preclusão.
Após, à conclusão.