TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.188 - Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2022
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Órgão Julgador: 1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia
REU: ALEXSANDRO FERREIRA MARQUES
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a atenuação das medidas sanitárias restritivas estabelecidas em razão da Pandemia da Covid-19, intime(m) o(s)
réu(s), na pessoa de seu defensor(a) ou advogado(a) para que, em caso de estabelecida, retorne(m) o cumprimento da medida
cautelar de comparecimento a sede do Juízo, sob pena de revogação da liberdade provisória.
Na hipótese do(a)(s) denunciado(a)(s) não se encontrar submetido à medidas cautelares diversas da prisão, e considerando-se
que se trata de feito antigo, cuja tramitação tem sido cobrada pelo CNJ, bem assim, que ficou paralisado por muito tempo sem
qualquer informação acerca de possível mudança de endereço do réu, determino que este seja intimado para que doravante
compareça a sede deste juízo no primeiro dia útil do mês para justificar suas atividades, como medida de administração judiciaria relativa à garantia da realização de futuras audiências paras as quais o réu deve comparecer, sendo esta a medida cautela
diversa da prisão que passa a ser imposta, da qual deve ser intimado o réu através de seu defensor.
No caso de réu assistido pela Defensoria Pública, intime-se, também, o réu pessoalmente.
Aguarde-se a audiência designada. De logo, e por cautela, faça-se citação e intimação por edital, também.
Salvador, 15 de setembro de 2022.
Rosemunda Souza Barreto Valente
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8135160-71.2022.8.05.0001 Auto De Prisão Em Flagrante
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autoridade: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Autoridade: Central De Flagrante De Salvador
Flagranteado: Caique Dos Santos Costa Silva
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) Nº: 8135160-71.2022.8.05.0001
Órgão Julgador: 1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR
AUTORIDADE: AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA, CENTRAL DE FLAGRANTE DE SALVADOR
FLAGRANTEADO: CAIQUE DOS SANTOS COSTA SILVA
DESPACHO
R.H.
No presente APF, o flagranteado encontra-se em liberdade.
Dê-se baixa nestes autos, uma vez que eventual remessa de inquérito ou ação penal observará a prevenção deste Juízo.
O flagranteado deverá continuar cumprindo as condições impostas pelo prazo de oferecimento de denúncia, bem assim se a
ação penal correspondente for deflagrada.
Cientifique-se o Ministério Público para acompanhamento mais detido acerca do Inquérito Policial respectivo.
Salvador, 16 de setembro de 2022.
Rosemunda Valente
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8022918-72.2022.8.05.0001 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Jean Da Silva Rosario