TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.188 - Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2022
Cad 2/ Página 2633
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Nº: 8022918-72.2022.8.05.0001
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
REU: JEAN DA SILVA ROSARIO
DECISÃO
Vistos, etc.
O denunciado, apesar de notificado, deixou transcorrer o prazo sem o oferecimento da defesa prévia. Assim, com base no art.
54, §3º, da Lei 11.343/2006, intime-se a Defensoria Pública para apresentá-la.
Salvador, 16 de setembro de 2022.
Rosemunda Valente
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8136396-58.2022.8.05.0001 Auto De Prisão Em Flagrante
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autoridade: Central De Flagrantes De Salvador
Autoridade: Minsterio Publico Do Estado Da Bahia
Flagranteado: Yan Dos Reis Tupinamba
Advogado: Jose Fernando Silva Santos (OAB:BA30632)
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) Nº: 8136396-58.2022.8.05.0001
Órgão Julgador: 1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR
AUTORIDADE: AUTORIDADE: CENTRAL DE FLAGRANTES DE SALVADOR, MINSTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
FLAGRANTEADO: YAN DOS REIS TUPINAMBA
Advogado(s) do reclamado: JOSE FERNANDO SILVA SANTOS
DESPACHO
R.H.
No presente APF, o flagranteado encontra-se em liberdade.
Dê-se baixa nestes autos, uma vez que eventual remessa de inquérito ou ação penal observará a prevenção deste Juízo.
O flagranteado deverá continuar cumprindo as condições impostas pelo prazo de oferecimento de denúncia, bem assim se a
ação penal correspondente for deflagrada.
Cientifique-se o Ministério Público para acompanhamento mais detido acerca do Inquérito Policial respectivo.
Salvador, 16 de setembro de 2022.
Rosemunda Valente
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8090580-53.2022.8.05.0001 Restituição De Coisas Apreendidas
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Jose Jorge Santos Assis
Advogado: Catia Regina Da Luz Montes Goncalves (OAB:BA31144)
Requerido: Charles Silva Do Nascimento