TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.195 - Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2022
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ADRIANA SILVEIRA BASTOS
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA
DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO
0000087-60.2008.8.05.0195 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Guanambi
Exequente: Ilvan Silva Ribeiro Barbosa
Advogado: Edvard De Castro Costa Junior (OAB:BA14508)
Executado: Yamaha Motor Do Brasil Ltda
Advogado: Eduardo Agnelo Pereira (OAB:BA14193)
Executado: Marcos Motos Ltda
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Guanambi
2ª Vara dos Feitos Cíveis e Anexos
Avenida Castelo Branco, s/nº - Aeroporto Velho - CEP 46430-000
Fone: (77) 3451-1197 - Ramal 4 - Guanambi-Bahia
E-mail: [email protected]
Processo nº: 0000087-60.2008.8.05.0195
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Assunto: [Antecipação de Tutela / Tutela Específica]
EXEQUENTE: ILVAN SILVA RIBEIRO BARBOSA
Advogado do(a) EXEQUENTE: EDVARD DE CASTRO COSTA JUNIOR - BA14508
EXECUTADO: YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA, MARCOS MOTOS LTDA
Advogado do(a) EXECUTADO: EDUARDO AGNELO PEREIRA - BA14193
DESPACHO
Vistos etc.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários de advogado de 10
por cento, devendo ser expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação a ser cumprido, inicialmente, mediante buscas
de ativos via SISBAJUD, e não sendo frutífera a penhora, através de Oficial de Justiça, de tudo lavrando-se auto, com intimação
do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos
quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do CPC.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de impugnação nos próprios autos, na forma do art. 525, CPC, no prazo
de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo sem o pagamento voluntário.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Guanambi, 5 de outubro de 2022.
ADRIANA SILVEIRA BASTOS
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA
DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO
8003079-96.2019.8.05.0088 Tutela Antecipada Antecedente
Jurisdição: Guanambi
Requerente: Joaquim Pereira Porto
Advogado: Yuri Cotrim Coutrim (OAB:BA37392)
Requerido: Estado Da Bahia
Requerido: Plano De Assistência À Saúde Dos Servidores Públicos Estaduais - Planserv
Terceiro Interessado: Planserv
Intimação: