TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.252 - Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023
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Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
________________________________________
Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL n. 8001159-86.2020.8.05.0271
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
EMBARGANTE: NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA.
Advogado(s): GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB:SP129134)
EMBARGADO: MUNICIPIO DE VALENCA
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de embargos à execução fiscal promovido pela parte exequente NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Conforme Certidão da secretaria a Ação Principal nª 8003008-30.2019.8.05.0271, fora extinta com base do art. 485, V, do CPC
e o art. 26 da LEF.
Os autos da Ação principal foram devidamente sentenciados, transitado em julgado.
É o brevíssimo relato.
DECIDO.
A extinção dos presentes embargos à execução fiscal executiva é medida que se impõe, tendo em vista a flagrante perda
de objeto desta ação, uma vez que os autos da Execução Fiscal, fora sentenciado, tanto quanto extinta a execução fiscal nº
8005226-31.2019.8.05.0271.
Do exposto, declaro extinto os presentes embargos, nos termos do artigo 485, IV. Sem custas e honorários, a teor do art. 26 da
Lei 6.830/80.
Dê-se baixa e arquivem-se, após o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. ESTA SENTENÇA
TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Valença/BA, 09 de janeiro de 2022
Leonardo Rulian Custódio
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
INTIMAÇÃO
8000323-16.2020.8.05.0271 Embargos À Execução Fiscal
Jurisdição: Valença
Embargante: Telefonica Brasil S.a.
Advogado: Graciele Pinheiro Lins Lima (OAB:PE20718)
Embargado: Municipio De Valenca
Advogado: Eliene Ascendino Bevilaqua (OAB:BA39120)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
________________________________________
Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL n. 8000323-16.2020.8.05.0271
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
EMBARGANTE: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado(s): GRACIELE PINHEIRO LINS LIMA registrado(a) civilmente como GRACIELE PINHEIRO LINS LIMA (OAB:PE20718)
EMBARGADO: MUNICIPIO DE VALENCA
Advogado(s): ELIENE ASCENDINO BEVILAQUA (OAB:BA39120)
DESPACHO
Vistos, etc.
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o interesse na produção de outras provas. Após, com ou sem
manifestação, volte-me os autos conclusos imediatamente.
Providências necessárias.
Valença/BA, 09 de janeiro de 2022
Leonardo Rulian Custódio
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO