TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.259 - Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2023
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Considerando o longo tempo sem tramitação processual, defiro a diligência requerida pelo Ministério Público no seu pronunciamento de ID 144124152.
Intimem-se, pois, as requerentes, para que, no prazo de quinze dias, informem se subsiste interesse no prosseguimento do feito,
bem como o atual estado de saúde da requerida.
SALVADOR/BA, 12 de janeiro de 2023
Carlos Alberto C. Brandão Filho
Juiz de Direito
(assinado digitalmente)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8185168-52.2022.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Maria Nazare Mendes Alecrim
Advogado: John Lenon Dos Santos Teixeira (OAB:BA45535)
Requerido: Jovelina De Jesus Mendes
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes
Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995. E-mail:
[email protected]
Processo: 8185168-52.2022.8.05.0001
Classe-Assunto: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - [Curatela]
Parte Ativa: REQUERENTE: MARIA NAZARE MENDES ALECRIM
Parte Passiva: REQUERIDO: JOVELINA DE JESUS MENDES
DESPACHO
Vistos, etc.
1) Defiro o pedido de gratuidade processual.
2) Informe-se a existência de bens pertencentes à acionada ou valores percebidos pela mesma.
3) Para fim de melhor embasar a decisão referente ao pedido de tutela de urgência, junte-se, no prazo de quinze dias, certidão
de antecedentes criminais e atestado de boa condição física e mental do autor,.de modo a comprovar a sua aptidão para assumir
a condição de curador.
4) Indique-se a viabilidade de realização de audiência de entrevista de modo telepresencial (videoconferência).
Cumpridas as diligências, ou ultrapassado o prazo estipulado sem atendimento, sigam os autos ao Ministério Público para manifestação.
Intimem-se.
SALVADOR/BA, 13 de janeiro de 2023
Carlos Alberto C. Brandão Filho
Juiz de Direito
(assinado digitalmente)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8176599-62.2022.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Silvana Almeida Dos Anjos
Advogado: Claudia Furlanetti De Pelegrini Freitas Dos Anjos (OAB:BA26575)
Requerente: Atila Almeida Dos Anjos
Advogado: Claudia Furlanetti De Pelegrini Freitas Dos Anjos (OAB:BA26575)
Requerente: Silvio Marcos Almeida Dos Anjos
Advogado: Claudia Furlanetti De Pelegrini Freitas Dos Anjos (OAB:BA26575)
Requerente: Cidmario Almeida Dos Anjos
Advogado: Claudia Furlanetti De Pelegrini Freitas Dos Anjos (OAB:BA26575)
Requerente: Suzete Almeida Dos Anjos
Advogado: Claudia Furlanetti De Pelegrini Freitas Dos Anjos (OAB:BA26575)