TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.261 - Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023
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INTERESSADO: KARINA OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(s):
INTERESSADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA registrado(a) civilmente como ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB:PE16983)
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença que condenou a CENTRAL NACIONAL UNIMED – COOPERATIVA CENTRAL ao pagamento de quantia em prol de KARINA OLIVEIRA DA SILVA.
Compulsando os autos, verifica-se que a executada peticionou nos id’s. 213039717 A 213039722 noticiando o pagamento integral do valor da condenação.
A parte exequente, por sua vez, requereu a expedição de alvará (id. 214038354), concordando com o valor depositado, inexistindo, portanto, qualquer saldo residual a ser cobrado à executada.
Por tais razões, julgo EXTINTO o procedimento executório de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA com resolução do mérito com
fulcro nos art. 924, II, do Código Processual Civil.
Expeçam-se os alvarás judiciais em prol da exequente e da Defensoria Pública do estado da. Observe-se os dados bancários
para transferência indicados no petitório de id. 214038354.
Publique-se. Intime-se. Registre-se.
Após, arquive-se com a devida baixa nos registros.
SALVADOR/BA, 14 de janeiro de 2023.
Marineis Freitas Cerqueira
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8135752-18.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Miguel Ferreira Da Silva
Advogado: William Robson Das Neves (OAB:SP290702)
Reu: Claro S.a.
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8135752-18.2022.8.05.0001
Órgão Julgador: 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: MIGUEL FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): WILLIAM ROBSON DAS NEVES (OAB:SP290702)
REU: CLARO S.A.
Advogado(s):
SENTENÇA
MIGUEL FERREIRA DA SILVA devidamente qualificado na exordial, ingressou com a AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de CLARO SA , pelos motivos expostos na prefacial de ID. 231571289,
colacionando instrumento procuratório e documentação.
O feito seguia seu curso normal. Ocorre que, as partes resolveram fazer uma composição amigável pondo fim à lide, consoante
termo de ID. 275486569.
É O RELATÓRIO. DECIDO.
Cuida-se de matéria de direito disponível. Lado outro, as partes são soberanas e estão devidamente acompanhadas por seus
advogados.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades das partes de ID.
275486569, satisfeitas as exigências previstas em lei. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com efeito de julgamento
do mérito, conforme preceitua o art. 487, III, b, do CPC.
Partes dispensadas do pagamento de eventuais custas remanescentes, conforme previsto no §3º, do art. 90, do CPC.
P. R. I. C. Dê-se baixa e arquivem-se, após o trânsito em julgado.
SALVADOR - BA, 15 de janeiro de 2023.
Marineis Freitas Cerqueira
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO