TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.261 - Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
0301556-29.2012.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403)
Executado: Prospecta Brasil Ltda. - Me
Advogado: Danilo Menezes De Oliveira (OAB:BA21664)
Executado: Ana Paula Cruz De Souza De Jesus
Advogado: Danilo Menezes De Oliveira (OAB:BA21664)
Executado: Matheus Brito Almeida
Advogado: Danilo Menezes De Oliveira (OAB:BA21664)
Executado: Rivaldo Danilo Sousa De Jesus
Advogado: Danilo Menezes De Oliveira (OAB:BA21664)
Executado: Silvia Araujo Andrade
Executado: Carlos Raymundo De Melo Gouveia
Advogado: Thiago Carvalho Borges (OAB:BA16802)
Advogado: Camila Araujo Lopes Martins (OAB:BA45910)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0301556-29.2012.8.05.0001
Órgão Julgador: 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado(s): EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403)
EXECUTADO: PROSPECTA BRASIL LTDA. - ME e outros (5)
Advogado(s): CAMILA ARAUJO LOPES MARTINS (OAB:BA45910), THIAGO CARVALHO BORGES (OAB:BA16802), DANILO
MENEZES DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como DANILO MENEZES DE OLIVEIRA (OAB:BA21664)
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença que condenou a PROSPECTA BRASIL LTDA ME e OUTROS. ao pagamento de quantia
em prol de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA.
Compulsando os autos, verifica-se que a exequente peticionou no id. 290398231 noticiando a liquidação total da operação de
responsabilidade dos executados.
Requereu a extinção do feito por ausência superveniente de interesse processual, sem renúncia ao direito em que se funda a
ação.
Por tais razões, julgo EXTINTO o procedimento executório de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA com resolução do mérito com
fulcro nos arts. 924, II e 925, do Código Processual Civil.
Publique-se. Intime-se. Registre-se.
Após, arquive-se com a devida baixa nos registros.
SALVADOR/BA, 15 de janeiro de 2023.
Marineis Freitas Cerqueira
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8050992-10.2020.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Alex Santos Silva
Advogado: Artur Jose Pires Veloso (OAB:BA6338)
Requerido: Banco Pan S.a
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8050992-10.2020.8.05.0001
Órgão Julgador: 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR