TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.272 - Disponibilização: quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023
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JAMAIS FIRMADO COM A RÉ, RAZÃO PELA QUAL REQUER CANCELAMENTO DO CONTRATO, EXCLUSAO DA RESTRIÇÃO
CREDITICIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEFESA PAUTADA NA LICITUDE DA COBRANÇA EM FACE DA INADIMPLENCIA DA PARTE AUTORA, NEGANDO DEVER DE INDENIZAR. CONTRATO NÃO TRAZIDO AOS AUTOS PELO RÉU. AUSENCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EXISTENCIA DA RELAÇÃO JURIDICA ENTRE AS PARTES. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DA RELAÇÃO JURIDICA. DETERMINAÇÃO DA EXCLUSÃO DA RESTRIÇÃO CREDITICIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS E BEM SOPESADOS. DETERMINAÇÃO
PARA QUE SEJA REALIZADA A DEVIDA COMPENSAÇÃO ENTRE O VALOR INDENIZATÓRIO INSERIDO NO COMANDO SENTENCIAL E O QUANTUM EFETIVAMENTE DEPOSITADO PELO RÉU NA CONTA DO ACIONANTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ( Classe: Recurso Inominado,Número do Processo:
0002579-40.2017.8.05.0088,Relator(a): MARCIA DENISE MENEIRO SAMPAIO MASCARENHAS,Publicado em: 07/07/2018 )
Quanto ao pleito indenizatório, temos que o artigo 5º, incisos V e X da Constituição Federal, bem como o artigo 6º, inciso VI, do Código
de Defesa do Consumidor, asseguram o direito à indenização por danos morais e materiais em decorrência de constrangimentos e
abalos suportados em casos do gênero.
No tangente ao dano moral, sabe-se é aquele que tem reflexo nos direitos da personalidade, atingindo a honra, a paz, a intimidade, a
tranquilidade de espírito, ou seja, aspectos não patrimoniais do indivíduo.
No caso concreto, é cristalina a ocorrência de danos morais, pois que, como informa a contestação, há indício de que foi vítima de
fraude perpetrada por terceiro, que resultou na negativação indevida de seu nome, causando-lhe sofrimento que ultrapassa o mero
dissabor cotidiano.
Reconhecido o dano moral, dentro do critério bifásico estabelecido pelo STJ, o próximo passo é a fixação do valor indenizatório.
Analisando a jurisprudência, verifico que as turmas têm fixado a indenização por danos morais em casos similares em valores próximos
a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). No caso sob exame, não há circunstâncias específicas aptas a modificar tal valor.
DIANTE DO EXPOSTO, e com base na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes da exordial para
extinguir o feito com exame de mérito para declarar inexistente e inexigível o débito objeto da demanda, e para condenar o requerido
a pagar ao autor o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, devendo o montante ser corrigido monetariamente
pelo INPC desde a data desta sentença, além de juros de mora de 1% ao mês, desde a data da citação. (Súmula 362 do STJ).
Assim confirmo a decisão liminar concedida nos próprios termos (id-15275643)
Não há custas e honorários de advogados em 1º grau, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Ante o que preceitua o art. 40 da lei 9099/95, submeto esta decisão à Exma. Srª. Juíza de Direito.
Itacaré - BA, 12 de agosto de 2022.
LUIZ ANTONIO PINHEIRO DE LACERDA FILHO
Juiz Leigo
Vistos etc.
Homologo, por sentença, o projeto apresentado pelo Sr. Juiz Leigo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Transitada em julgado, sem requerimento, ao arquivo.
P.R.I.
Itacaré, datado e assinado eletronicamente.
Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ
INTIMAÇÃO
8000841-60.2018.8.05.0114 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itacaré
Autor: Arlindo Carlos Dos Santos
Advogado: Vladimir Santana Dos Reis (OAB:BA46376)
Reu: Telemar Norte Leste S/a
Advogado: Glauco Borges E Gomes (OAB:BA50026)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ
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Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000841-60.2018.8.05.0114
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ
AUTOR: ARLINDO CARLOS DOS SANTOS
Advogado(s): VLADIMIR SANTANA DOS REIS (OAB:BA46376)
REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lai 9099/95.