Socio CNPJ
Socio CNPJ Socio CNPJ
  • Home
  • Fale Conosco
  • Create Menu
« 1313 »
TJBA 09/02/2023 -fl. 1313 -CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA ● 09/02/2023 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.273- Disponibilização: quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023

Cad 3/ Página 1313

Reu: Elias Meira E Silva
Advogado: Iraildes Trindade Rocha (OAB:BA20729)
Advogado: Paulo Sergio Da Silva Barros (OAB:BA19843)
Reu: Edmundo Meira E Silva
Advogado: Iraildes Trindade Rocha (OAB:BA20729)
Advogado: Paulo Sergio Da Silva Barros (OAB:BA19843)
Reu: Jucara Meira E Silva
Advogado: Iraildes Trindade Rocha (OAB:BA20729)
Advogado: Paulo Sergio Da Silva Barros (OAB:BA19843)
Reu: Jacy Clara Meira E Silva
Advogado: Iraildes Trindade Rocha (OAB:BA20729)
Advogado: Paulo Sergio Da Silva Barros (OAB:BA19843)
Reu: Jandira Meira E Silva
Advogado: Iraildes Trindade Rocha (OAB:BA20729)
Advogado: Paulo Sergio Da Silva Barros (OAB:BA19843)
Reu: Jylvania Meira E Silva
Advogado: Iraildes Trindade Rocha (OAB:BA20729)
Advogado: Paulo Sergio Da Silva Barros (OAB:BA19843)
Reu: Jeslene Meira E Silva Lopes
Advogado: Iraildes Trindade Rocha (OAB:BA20729)
Advogado: Paulo Sergio Da Silva Barros (OAB:BA19843)
Reu: Paloma Meira E Silva Paim Costa
Advogado: Iraildes Trindade Rocha (OAB:BA20729)
Advogado: Paulo Sergio Da Silva Barros (OAB:BA19843)
Terceiro Interessado: Estado Da Bahia
Autor: Ana Viana Alves
Advogado: Matheus Cordeiro Carvalho (OAB:BA53468)
Advogado: Mona Lisa Machado Trindade (OAB:BA16870)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
________________________________________
Processo: USUCAPIÃO n. 0000597-97.2011.8.05.0153
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
DESPACHO
Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária proposto pela Sra. Alice Coelho da Silva em face de João Martins da Silva. Alega
a parte Autora ser possuidora de um imóvel, a mais de 50 (cinquenta) anos, de forma mansa, pacifica e ininterrupta, cuja área
construída é de 133,91m² e a área do terreno é de 186,93m², localizada na praça da feira, nº 40, neste município de Livramento
de Nossa Senhora/BA.
A inicial, veio instruída por alguns documentos, entres eles: procuração pública, certidão de inteiro teor do imóvel, certidões do
imóvel, declaração dos confrontantes e vizinhos, planta do imóvel, ID´s 28847597 28847599.
Em despacho ID 28847599, fls. 15, foi deferido provisoriamente a gratuidade da justiça, citação do proprietário do imóvel, citação
por edital, intimação da Fazenda Pública e por fim foi deferido a averbação da matricula do imóvel.
Em certidão, o Cartório de Registro de Imóveis informou que o referido imóvel usucapiendo encontra-se registrada em nome de
João Martins da Silva, ID 28847599, fls. 17/18. Edital de citação publicado, fls. 19/20.
Fazenda Pública (Município, Estado e União) devidamente citados, ID 28847599, fls. 22, 23 e 26.
O Município, apresentou manifestação em fls. 28, informando que o referido imóvel possui dívida, conforme declaração anexa
as fls. 36.
Realizada a citação dos interessados, conforme certidão anexada ao ID 28847604.
A União manifestou desinteresse no litigio, ID 28847605.
Realizada citação por edital do confrontante Djalma Luz Novais, 28847607, fls. 05.
Diante do falecimento do Réu, os herdeiros requereram habilitação nos autos, petição ID 28847607, certidão de óbito ID 28847609.
Foi determinado a citação da Autora para manifestar acerca da habilitação dos sucessores do Réu falecido, ID 28847611, no
entanto, não houve manifestação.
Contestação apresentada, ID 28847616, arguindo em preliminar ausência de interesse processual, inexistência de citação, irregularidade do mandado outorgado, no mérito requereu a improcedência total da ação. A petição veio instruída pela certidão de
inteiro teor do imóvel, escritura pública de compra e venda, contratos de locação, carnê de IPTU, recibos de aluguel.
A Autora em ID 28847625, apresentou réplica à contestação, anexados novos documentos.
Em promoção ministerial, diante do interesse de incapaz, o MP requereu audiência de instrução, ID 28847631.
Petição de ID 181351043, os irmãos da Autora, figurando como herdeiros colaterais, requerem habilitação para sucessão, diante
do falecimento da mesma, certidão de óbito anexada a fls. 03.
Em despacho de (ID 199727333) determinando o cumprimento de diligências.

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Não possuímos afiliação com nenhum órgão governamental oficial; este site é de natureza privada e visa proporcionar maior transparência, facilidade e rapidez na divulgação e consulta de dados abertos e de interesse público. Não realizamos o processamento, divulgação ou venda de dados pessoais confidenciais, protegidos por lei ou pela LGPD. Divulgamos exclusivamente dados públicos e abertos conforme exigido por lei, disponibilizados pelos órgãos governamentais oficiais.

Socio CNPJ 2025 ©