Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Agosto de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1496
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3) 4320-28.2014.8.06.0045/0 - AÇÃO PENAL VITIMA.: FRANCISCO RAIMUNDO CEZAR DE SOUZA FILHO AUTOR.:
MINISTÉRIO PÚBLICO REU.: VALDERMILSON MARIANO DOS SANTOS. “Intimar Vossa Senhoria da decisão de fls. 164/v,
que segue em seu dispositivo final: “(...) 1- Desentranhe-se os recursos subscritos pelo causídico José Inácio Júnior
OAB/PB 13361 (fls. 129/161), devendo o mesmo ser intimado desta providência. 2 - Recebo o recurso de fls. 123, posto
que é tempestivo e preenche todos os pressupostos de admissibilidade(...)”.”.- INT. DR(S). HYANARA TORRES TAVARES
DE SOUZA , JOSE INACIO TAVARES DE SOUZA JUNIOR , TISSIANY DE ARAUJO LIMEIRA
4) 5376-28.2016.8.06.0045/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERENTE.: PEDRO PEREIRA DE
ALBUQUERQUE REQUERIDO.: VANESSA PEREIRA ALVES DE SOUSA. “Intimar Vossa Senhoria da Sentença de fls. 39/40,
cujo dispositivo final segue: “(...) Posto isso, e considerando satisfeitas as exigências legais, homologo por sentença o
acordo de vontade das partes, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b” do NCPC, que será regido pelas cláusulas e
condições expostas no termo de acordo de fls. 37, que passará a fazer parte deste. Oficie-se ao INSS para que cancele
os descontos, a título de pensão alimentícia, efetuados no beneficio previdenciário do requerente em favor da parte
requerida. Sem custas, haja vista a gratuidade da justiça concedida às Partes. P. R. I. Observadas as formalidades legais
e com o trânsito em julgado, arquive-se os presentes autos independentemente de conclusão. Expedientes Necessários.
Barro/CE, 01 de agosto de 2016. EDUARDO ANDRÉ DANTAS SILVA Juiz Substituto Titular da Comarca de Barro/CE”.”.INT. DR(S). ANTONIO WILLIAN FERNANDES , VANDERLÂNIO DE ALENCAR FEITOSA
5) 5402-26.2016.8.06.0045/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO PANAMERICANO
S.A. REQUERENTE.: JOSEFA MARIA DO NASCIMENTO. “Fica Vossa Senhoria intimada da sentença de fls. 75/79,
disponível para consulta no Sistema Processual do Tribunal de Justiça do Ceará.”.- INT. DR(S). EXPEDITO TAVARES
MAGALHAES NETO , RONALDO NOGUEIRA SIMÕES
6) 5821-46.2016.8.06.0045/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO TERCEIRO INTERESSADO.: ALEXANDRA TAVARES DE
ALENCAR REQUERENTE.: IVETE RODRIGUES PEREIRA TERCEIRO INTERESSADO.: JOAO PEDRO TAVARES DE ALENCAR
REQUERIDO.: JOSE DIAS DE ALENCAR. “Fica Vossa Senhoria intimada da audiência de conciliação designada para o
dia 28 de agosto de 2016, às 11:00 horas, no Fórum da Comarca de Barro-CE, devendo ser observado os termos do art.
334, § 3º do NCPC, BEM ASSIM da decisão de fls. 113/v, que segue em sua parte final: “(...) Assim, DEFIRO o pedido
e determino que seja: (i) oficiado o Cartório de Registro de Imóveis deste município, para que informe a este juízo os
bens imóveis existentes em nome dos Requeridos e na mesma oportunidade proceda a anotação da indisponibilidade
destes bens, com o impedimento para realização de quaisquer negócios jurídicos até ulterior deliberação judicial; (ii)
realizada a pesquisa pelas ferramentas eletrônicas disponíveis, acerca da existência de veículos registrados em nome
dos Requeridos, procedendo, em caso positivo, o bloqueio nas referidas matrículas, até ulterior deliberação judicial.
INDEFIRO o pedido de apreensão e constatação dos documentos e pagamentos relacionados ao empreendimento
imobiliário Residencial Sol Nascente, tendo em vista que não se comprovou a necessidade e utilidade dessa medida
que reputo gravosa aos interesses empresariais e com sérios riscos de gerar danos à imagem, ao bom funcionamento
administrativo e às finanças da pessoa jurídica que seria envolvida. Ademais, a prova poderá ser facilmente suprida
pela oitiva em juízo do funcionário Sr. JOSÉ FRANCISCO COELHO, suposto responsável pelo recebimento dos créditos
destinados ao requerido. Cumpra-se com urgência o decisório de fls. 96/100, por se tratar de verba de caráter alimentar.
Expedientes necessários(...)”.”.- INT. DR(S). ALINE FERNANDA PEREIRA COSTA , AMANDA PERES DA SILVEIRA , CÍCERA
EMANUELLY MARTINS BARBOSA , JOSE FEITOSA DE SOUSA , MARCELA LEOPOLDINA QUEZADO GURGEL E SILVA ,
MARIANA GOMES PEDROSA BEZERRA GURGEL , PAOLO GIORGIO QUEZADO GURGEL E SILVA , PATRICIA LUCAS MAIA
, SAMARA DA PAZ OLIVEIRA , SERGIO GURGEL CARLOS DA SILVA , SÉRGIO QUEZADO GURGEL , YANNA PAULA LUNA
ESMERALDO
7) 5833-60.2016.8.06.0045/0 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI REU.: ANTONIO BEZERRA DE QUEIROZ
VITIMA.: MARIA LIEDA BEZERRA DO NASCIMENTO AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO .”Fica Vossa Senhoria intimada para
apresentar resposta à acusação, no prazo de 10(dez) dias.”- INT. DR(S). EXPEDITO TAVARES MAGALHAES NETO .
COMARCA DE BATURITÉ - 1ª VARA DA COMARCA DE BATURITÉ
Estado do Ceará
Poder Judiciário
Comarca de Baturité
Secretaria da Primeira Vara
PORTARIA Nº 06/2016
AGENOR STUDART NETO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Baturité-CE, por nomeação legal, no uso de suas
legais e constitucionais atribuições etc.
CONSIDERANDO os graves problemas enfrentados pelo Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, especialmente no mês
de maio 2016, que ocasionaram greve de agentes, rebeliões, fugas e morte de detentos;
CONSIDERANDO a necessidade de atuação preventiva para a manutenção da ordem e da segurança na Cadeia Pública da
Comarca de Baturité;
CONSIDERANDO que a Cadeia Pública desta comarca trabalha com número de presos superior à sua capacidade;
CONSIDERANDO a inexistência, nesta comarca, de Colônia Agrícola, Industrial ou similar, para o cumprimento de pena em
regime semiaberto, conforme determina o art. 91 da Lei de Execuções Penais;
CONSIDERANDO a inexistência, nesta comarca, de Casa de Albergado, para o cumprimento de pena em regime aberto,
conforme determina o art. 93 da Lei de Execuções Penais;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º