Disponibilização: sexta-feira, 9 de agosto de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2200
161
Embargado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Ministério Público Estadual.
Relatora: Desa. MARIA EDNA MARTINS.
Decisão: “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, mantendo incólume o acórdão vergastado, nos
termos do voto da Relatora.”
48 - Embargos de Declaração N.º 0062025-53.2013.8.06.0001/50000 - 1ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza.
Embargante: Antônio Wesley Monteiro de Souza.
Advogado: Gilson Sérgio Pereira Alves.
Advogado: Francisco das Chagas Alves Pereira.
Embargado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Ministério Público Estadual.
Relatora: Desa. MARIA EDNA MARTINS.
Decisão: “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, mantendo inalterado o acórdão vergastado, nos
termos do voto da Relatora.”
49 - Embargos de Declaração N.º 0010816-91.2013.8.06.0115/50000 – 1ª Vara da Comarca de Limoeiro do Norte.
Embargante: Charleton Hilton de Goes Soares.
Advogado: Francisco de Assis da Silva Carvalho.
Embargado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Ministério Público Estadual.
Relatora: Desa. MARIA EDNA MARTINS.
Decisão: “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, mantendo inalterado o acórdão vergastado, nos
termos do voto da Relatora.”
50 – Apelação Crime N.º 0110550-61.2016.8.06.0001 - Vara Única de Trânsito da Comarca de Fortaleza.
Apelante: Francisco José Moreira dos Santos.
Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: Des. MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO.
Decisão: “A Turma, por unanimidade, CONHECEU e DEU PROVIMENTO ao recurso do apelante, absolvendo-o da
imputação realizada em sede de denúncia, conforme art. 386, VII do Código de Processo Penal, nos termos do voto do Relator.”
51 - Apelação Crime N.º 0169813-63.2012.8.06.0001 - 7ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza.
Apelante: Mayara Soares Jucá de Queiroz.
Advogado: Jose Bonifacio de Macedo Filho (OAB/CE: 16349).
Advogado: Marcelo Gleidson Cavalcante Melo (OAB/CE: 16115).
Advogado: Hélio Góis Ferreira Neto (OAB/CE: 11408).
Advogado: David Sucupira Barreto (OAB/CE: 18231).
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: Des. MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO,
Decisão: “A Turma, por unanimidade, votou no sentido de rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, CONHECEU e DEU
PROVIMENTO ao recurso da apelante, absolvendo-a da imputação realizada em sede de denúncia, nos termos do art. 386, IV
do Código de Processo Penal.”
52 - Agravo de Execução Penal N.º 0027697-87.2019.8.06.0001 - 3ª Vara de Execução Penal da Comarca de Fortaleza.
Agravante: Franklin William Rocha de Oliveira.
Advogada: Deusia Nogueira Lopes (OAB/CE: 4655).
Agravado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: Des. MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO.
Decisão: “A Turma, por unanimidade, CONHECEU e NEGOU PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo íntegra a
decisão vergastada, nos termos do voto do Relator.”
53 – Mandado de Segurança N.º 0620275-49.2018.8.06.0000 - 3ª Vara da Comarca de Iguatu.
Impetrante: Daniel Gomes dos Santos.
Impetrante: Mardônio Aires Teixeira.
Impetrante: Mardson Luiz de Barros.
Impetrante: Solange Pereira da Silva.
Impetrante: Abdenego Barbosa da Costa.
Advogado: Antônio Weryk Ferreira Guilherme (OAB/PB: 18530).
Advogado: Everson Coelho de Lima (OAB/PB: 20294).
Impetrado: Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Iguatu.
Relator: Des. MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO.
Decisão: “A Turma, por unanimidade, NÃO CONHECEU da ordem impetrada, nos termos do voto do Relator.”
54 - Recurso em Sentido Estrito N.º 1008914-94.2000.8.06.0001 - 4ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza.
Recorrente: Francisco Clébio de Sousa Cruz.
Advogado: Antônio Valdir de Almeida (OAB/CE: 8506).
Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: Des. MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO.
Decisão: “A Turma, por unanimidade, CONHECEU do recurso e NEGOU-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão
de pronúncia, nos termos do voto do Relator.”
55 - Recurso em Sentido Estrito N.º 0062897-97.2015.8.06.0001 - 2ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza.
Recorrente: Luiz Cláudio Bernardino Cordeiro.
Advogado: Paulo de Tarso Moreira Filho (OAB/CE: 7143).
Advogado: João Henrique de Andrade (OAB/CE: 30915).
Advogado: Washington Luís Terceiro Vieira Júnior (OAB/CE: 15733).
Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: Des. MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO.
Decisão: “A Turma, por unanimidade, CONHECEU o recurso em sentido estrito e NEGOU-LHE PROVIMENTO, mantendo a
pronúncia do recorrente, nos termos do voto do Relator.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º