Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2336
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Igor Nogueira Sales (OAB: 15813/CE). Despacho: - Cogitando-se de Embargos de Declaração com efeitos modificativos, intimese a parte embargada, para, querendo, apresentar manifestação acerca das razões dos presentes Aclaratórios, no prazo de 5
(cinco) dias. Expedientes necessários. Fortaleza, 2 de março de 2020. DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ
NETO Relator
0022456-80.2016.8.06.0117/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Zineide Maria Brito Silveira. Advogado: Joufre
Medeiros Montenegro (OAB: 24047/CE). Advogado: Dmitri Montenegro Ribeiro (OAB: 24376/CE). Advogada: Samara de Oliveira
Pinho (OAB: 31314/CE). Embargado: Município de Maracanaú. Procurador: Procuradoria do Município de Maracanaú. Despacho:
- Cogitando-se de Embargos de Declaração com efeitos modificativos, intime-se a parte embargada, para, querendo, apresentar
manifestação acerca das razões dos presentes Aclaratórios, no prazo de 5 (cinco) dias. Expedientes necessários. Fortaleza, 2
de março de 2020. DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator
0111972-03.2018.8.06.0001 - Apelação / Remessa Necessária. Remetente: Juiz de Direito da Vara Única da Justiça
Militar do Estado do Ceará. Apte/Apdo: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Apte/Apdo:
Magno Aguiar Avelino. Advogada: Natalia Rachel Muniz Moura (OAB: 25953/CE). Advogado: José Wagner Matias de Melo
(OAB: 17785/CE). Advogada: Kátia Izabel Queiroz de Freitas (OAB: 21201/CE). Advogada: Milena Menezes Vidal (OAB: 22453/
CE). Advogado: Thiago Pereira de Almeida (OAB: 23550/CE). Advogado: Régio Rodney Menezes (OAB: 23996/CE). Advogado:
Antônio Rodrigues de Oliveira Neto (OAB: 24517/CE). Advogada: Sherlles Lima Nunes (OAB: 24533/CE). Advogado: Evando
Tavares de Lima Filho (OAB: 25270/CE). Advogada: Quercia de Andrade Silva (OAB: 25499/CE). Advogado: Marcus Fábio Silva
Luna (OAB: 26206/CE). Advogado: Victor Silva Torres (OAB: 27965/CE). Advogada: Cristiano Queiroz Arruda (OAB: 28114/
CE). Advogado: Cicero Roberto Bezerra de Lima (OAB: 29999/CE). Advogado: Vicente Taveira da Costa Neto (OAB: 30021/
CE). Advogado: Abraao Lincoln Sousa Ponte (OAB: 30395/CE). Advogado: Jose Aurino de Paula da Silva Junior (OAB: 31443/
CE). Advogada: Davi Bezerra de Oliveira (OAB: 31554/CE). Advogado: Rogério de Sousa Cruz (OAB: 35733/CE). Advogado:
Oswaldo Flabio Araujo Bezerra Cardoso (OAB: 36713/CE). Advogado: Aldenisio Mendonça Pereira (OAB: 26426/CE). Advogada:
Isadora de Souza Anastacio (OAB: 27825/CE). Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - I) Indefiro o pedido de
“reconsideração” de páginas 629/633, mantendo, em consequência, a decisão de páginas 618/625, que desacolheu a tutela
provisória de urgência requestada, pelos motivos ali devidamente expostos, não havendo porque repisa-los, agora; II) Sobre
a documentação agregada às páginas 634/642, dê-se ciência ao Estado do Ceará, por sua representação processual, para
eventual manifestação; III) Decorrido o prazo legal, tornem conclusos para julgamento. Expediente necessário. Fortaleza, 3 de
março de 2020. DESEMBARGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES Relator
0124942-16.2010.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Mário Mamede Filho. Advogado: Jose Arima
Rocha Brito (OAB: 9092/CE). Advogada: Mayara de Andrade Santos Travassos (OAB: 23879/CE). Embargado: Ministério
Público do Estado do Ceará. Ministério Públ: Ministério Público Estadual (OAB: OO). Custos legis: Ministério Público Estadual.
Despacho: - Cogitando-se de Embargos de Declaração com efeitos modificativos, intime-se a parte embargada, para, querendo,
apresentar manifestação acerca das razões dos presentes Aclaratórios, no prazo de 5 (cinco) dias. Expedientes necessários.
Fortaleza, 3 de março de 2020. DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator
0138137-97.2012.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria
Geral do Estado do Ceará. Embargada: Alice Maria Freitas Maciel. Advogado: Eduardo Carneiro dos Santos (OAB: 7246/CE).
Despacho: - Em observância ao disposto no art. 1.023, § 2º do Novo Código de Processo Civil, intime-se a embargada para
se manifestar sobre o recurso. Expedientes necessários. Fortaleza, 2 de março de 2020. JUÍZA CONVOCADA ROSILENE
FERREIRA FACUNDO - PORT. 1392/2018 Relatora
0148640-07.2017.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria
Geral do Estado do Ceará. Embargado: JBS S/A. Advogado: Fabio Augusto Chilo (OAB: 221616/SP). Despacho: - DESPACHO
Cogita-se de Embargos Declaratórios formulados pelo ESTADO DO CEARÁ (fls. 01/15), por representação de seu Ilmo.
Procurador, Dr. André Gustavo Carreiro Pereira, assestado contra decisão colegiada (fls. 200/212) que conheceu e deu provimento
ao recurso de apelação de fls. 01/18. Tratando-se de Embargos de Declaração com efeito modificativo ou infringente, intime-se
o embargado para apresentar Contra-Razões, no prazo legal, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Intime-se. Expedientes Necessários URGENTES. Fortaleza, 3 de março de 2020. DESEMBARGADOR FRANCISCO DE ASSIS
FILGUEIRA MENDES Relator
0150781-96.2017.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria
Geral do Estado do Ceará. Embargado: Pedro Idelano de Alencar Felicio. Advogado: Valmir Pontes Filho (OAB: 2310/CE).
Advogada: Beatriz de Paiva Pontes (OAB: 22846/CE). Despacho: - Tem-se Embargos Declaratórios com manifesta pretensão
modificativa.Intime-se, portanto, a parte embargada, por sua representação nosautos, para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.Expediente necessário.Fortaleza, 3 de março de 2020.DESEMBARGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES
MORAESRelator
0621130-57.2020.8.06.0000/50000 - Agravo. Agravante: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do
Ceará. Agravada: Márcia Furtado Jucá. Advogado: Leonardo do Vale Fernandes (OAB: 32579/CE). Advogado: Denilson Ferreira
do Carmo (OAB: 42111/CE). Despacho: - Intime-se a parte agravada, por sua representação nos autos, para apresentar
contrarrazões, querendo, no prazo legal. Decorrido o lapso temporal, venham conclusos. Fortaleza, 3 de março de 2020.
DESEMBARGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES Relator
0621646-77.2020.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Isabel Cristina Costa Silva. Advogado: Francisco José
Tupinambá Marques Júnior (OAB: 42569/CE). Advogado: Carlos Henrique de Sousa Moura (OAB: 39054/CE). Agravado:
Município de Paramoti. Despacho: - Assim, intime-se o agravado para que responda no prazo legal, facultada a juntada da
documentação que entender necessária ao julgamento do presente recurso (CPC, art. 1.019, II). Empós, remetam-se os autos à
Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer (CPC, art. 1.019, III). Expedientes necessários. Fortaleza, 02 de março
de 2020. JUÍZA CONVOCADA ROSILENE FERREIRA FACUNDO - PORT. 1392/2018 Relatora
0621774-97.2020.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º