Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano XI - Edição 2583
27
senhores Oficiais de Justiça plantonistas cientes de que, caso necessário, poderão cumprir diligências de decisões judiciais do
magistrado plantonista em qualquer delas. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Mucambo, Estado do Ceará, pelo expediente de plantão extraordinário
da Secretaria de Vara Única, aos 30 de março de 2021. Fábio Medeiros Falcão de Andrade. Juiz de Direito Auxiliar da 7ª Z.J.
em respondência.
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE HIDROLÂNDIA
PORTARIA N.° 01/2021
O Dr. FRANCISCO GILMARIO BARROS LIMA, Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de HidrolândiaCE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a determinação contida no Despacho/Ofício n.º 255/2021 GAB5/CGJCE, originário do Processo 850380978.2020.8.06.0026;
CONSIDERANDO a necessidade de averiguação da conduta omissiva dos Tabeliães responsáveis pelo lançamento/inserção
de dados no SIRC;
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar em desfavor da Tabeliã Titular do Cartório de Registro Civil
do Distrito de Betânia, Sr.ª Juraci Rosa Magalhães de Negreiros, concernente à falta, remessa intempestiva ou informações
incompletas de dados para o SIRC/ INSS, na forma contida no Despacho/Ofício 255/2021 da CGJ/CE;
Art. 2º - O Magistrado respondendo pela Vara Única funcionará como Presidente da Comissão Investigativa;
Art. 3º - Designar como membros os servidores lotados nesta Comarca de Hidrolândia para compor a comissão, a saber:
FRANCISCO MARCELO BEZERRA MARTINS, Técnico Judiciário, matrícula 666, e ADRIANA FARIAS MESQUITA, Analista
Judiciário, matrícula 426;
Art. 4º - Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do procedimento, a partir da publicação desta no DJe.
Art. 5º - O PAD deverá ser cadastrado no SAJ/ADM/CPA, e o status comunicado mensalmente à CGJ, de forma eletrônica
(em planilha editável), para o e-mail [email protected], nos temos do anexo II, do Ofício Circular 81/2019/CGJCE,
de 2/4/2019.
Art. 6º - Aberto o PAD, CITE-SE para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser disponibilizada a
íntegra do Ofício 255/2021 da CGJ.
Encaminhar cópia da publicação desta Portaria à CGJ.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Hidrolândia-CE, 05 de abril de 2021.
Francisco Gilmario Barros Lima
JUIZ DE DIREITO
(em respondência)
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE HIDROLÂNDIA
PORTARIA N.° 02/2021
O Dr. FRANCISCO GILMARIO BARROS LIMA, Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de HidrolândiaCE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a determinação contida no Despacho/Ofício n.º 255/2021 GAB5/CGJCE, originário do Processo 850380978.2020.8.06.0026;
CONSIDERANDO a necessidade de averiguação da conduta omissiva dos Tabeliães responsáveis pelo lançamento/inserção
de dados no SIRC;
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar em desfavor do Tabelião Titular do Cartório de Notas e Registros
Públicos de Hidrolândia, Sr. Fernando Antônio de Albuquerque Rocha, concernente à falta, remessa intempestiva ou informações
incompletas de dados para o SIRC/ INSS, na forma contida no Despacho/Ofício 255/2021 da CGJ/CE;
Art. 2º - O Magistrado respondendo pela Vara Única funcionará como Presidente da Comissão Investigativa;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º