Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano XI - Edição 2583
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O Juiz de Direito PAULO SANTIAGO DE ANDRADE SILVA E CASTRO, Diretor do Fórum da Comarca de Sobral, Estado
do Ceará, no uso de suas atribuições legais etc.
CONSIDERANDO os fatos narrados no Processo nº 8500382-38.2020.8.06.0167, com informações sobre a prática de
omissões supostamente praticadas pelo Oficial de Justiça Daniel Pontes Weyne no desempenho de suas atividades funcionais;
CONSIDERANDO as disposições insertas no art. 105, inciso VI, da Lei nº 16.397/2017 (Organização Judiciária do Estado
do Ceará);
CONSIDERANDO a aplicação das disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará e legislação
complementar aos servidores do Poder Judiciário por expressa disposição do art. 111 da mesma Lei;
CONSIDERANDO os indícios contidas no bojo do referido processo digital no sentido de suposta violação ao disposto no art.
154 do Código de Processo Civil e art. 9º, inciso I, do Código de Ética dos Servidores,
RESOLVE:
Art. 1.º DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apuração da conduta do Oficial de
Justiça Daniel Pontes Weyne, por suposta infração ao art. 154 do Código de Processo Civil e art. 9º, inciso I, do Código de
Ética dos Servidores, tendo por base os fatos descritos no Processo nº Processo nº 8500382-38.2020.8.06.0167.
Art. 2º Fica a Comissão Permanente de Ética e Disciplina do Poder Judiciário do Estado do Ceará autorizada a apurar os
fatos e emitir relatório circunstanciado e conclusivo, conforme disciplina o art. 5º, II, da Resolução do Órgão Especial nº 8/2017,
com posterior devolução dos autos ao Juízo Corregedor Permanente.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Sobral, 31 de março de 2021.
Paulo Santiago de Andrade Castro e Silva
Juiz Diretor do Fórum
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO CEARÁ
DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE CAMOCIM
PORTARIA 03/2021
O Doutor THALES PIMENTEL SABÓIA, Juiz de Direito Titular da Segunda Vara de Camocim, e Diretor do Foro, no uso de
suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO os indícios de incompatibilidade de horários dos cargos acumulados pela Servidora MARIA CLÁUDIA
ALMEIDA TABOSA, mat. 1771, constantes do CPA 8500014-46.2021.8.06.0053;
CONSIDERANDO a possível incompatibilidade de acumulação de cargos Públicos, na forma prevista no art. 37, inc. XVI, da
Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar SINDICÂNCIA em desfavor da servidora MARIA CLÁUDIA ALMEIDA TABOSA, Auxiliar Judiciária, mat. 1771,
para apurar a (in)compatibilidade de horários entre os cargos acumulados (um de professor municipal e outro denominado
Auxiliar Judiciário do TJCE), a ser processada pela Comissão Permanente de Ética e Disciplina do TJCE.
Art. 2º. Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Publique-se. Cumpra-se.
Camocim, 05 de abril de 2021.
THALES PIMENTEL SABÓIA
JUIZ DIRETOR DO FÓRUM
ESTADO DO CEARÁ. PODER JUDICIÁRIO. COMARCA DE MUCAMBO. Secretaria de Vara Única. Rua Vicente Gomes, s/n,
centro, tel. (088) 3654-1552, Mucambo/CE. PORTARIA N.º 05/2021. Dispõe sobre a instituição da escala de servidores para
atuarem nos plantões do Poder Judiciário, relativos à Comarca de Mucambo, no primeiro semestre do ano 2021. O Dr. Fábio
Medeiros Falcão de Andrade, Juiz de Direito Auxiliar da 7ª Zona Judiciária em respondência pela Comarca de Mucambo, Estado
do Ceará, no uso de suas atribuições legais etc. CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 10/2013 do Órgão Especial
do Tribunal de Justiça que dispõe sobre o regime de plantão Judiciário em 1º e 2º graus de jurisdição do Poder Judiciário
cearense; CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 1726/2020 da augusta Presidência do Tribunal de Justiça do Estado
do Ceará, publicada no diário da justiça eletrônico do dia 17/12/2020, em que restou fixadas as datas em que a Comarca de
Mucambo ficará responsável pelo plantão judiciário do 17º Núcleo Regional no segundo semestre de 2020; RESOLVE: Art.
1º – Fica estabelecida a escala abaixo dos servidores que atuarão no plantão da Vara Única da Comarca de Mucambo, com
expediente de 08:00 às 14:00 horas, de forma remota: Dia 01/04/2021 – Sábado: Maria Mayara da Costa Souza. Oficial(a) de
Justiça plantonista: Ana Cláudia de Mesquita Sousa.. Dia 02/04/2021 – Domingo: Maria Mayara da Costa Souza. Oficial(a) de
Justiça plantonista: Ana Cláudia de Mesquita Sousa.. Dia 22/05/2021 – Sábado: Servidora plantonista: Maria Mayara da Costa
Souza. Oficial(a) de Justiça plantonista: Claudino Castro Custódio.. Dia 23/05/2021 – Domingo: Servidora plantonista: Servidora
plantonista: Maria Mayara da Costa Souza. Oficial(a) de Justiça plantonista: Claudino Castro Custódio. Art. 2º – Nos dias de
plantão, a competência da vara plantonista se estende por todas as Comarcas integrantes do 17º Núcleo Regional, ficando os
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