Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano XII - Edição 2622
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no art. 8º, § 3º, da Resolução 303/2019 do CNJ. Dessa forma, defiro o pedido de destaque da verba. Isto posto, determino
que os autos sejam enviados à Coordenadoria de Cálculos de Precatórios para fins de atualização dos créditos e para que se
apliquem as retenções legais devidas, observando o destaque de honorários no percentual previsto na autorização de página
79. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes por 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo apontado sem reclames, liquide-se
o crédito de Maria de Fátima Rodrigues e do advogado Valdecy da Costa Alves (honorários sucumbenciais e contratuais),
cujos dados bancários encontram-se às páginas 80/81. Constatada a quitação do precatório, retire-se de lista cronológica,
comunique-se ao juízo da execução e arquive-se. Intimem-se. Expedientes correlatos. Fortaleza, 26 de maio de 2021. Emilio de
Medeiros Viana Juiz de Direito Auxiliar da Presidência - Portaria de delegação nº 186/2021.
0001879-39.2019.8.06.0000 - Precatório. Credora: M. de F. S.. Advogado: Valdecy da Costa Alves (OAB: 10517/CE).
Devedor: M. de I.. Procurador: Procuradoria Geral do Município de Itapipoca. Despacho: - DECISÃO ADMINISTRATIVA Observo
que foi prestada informação pela Assessoria de Precatórios, à página 87, dando conta da suficiência de recurso para quitar esta
requisição judicial, que se encontra em 21º lugar na lista cronológica do exercício de 2020, bem como as que a antecedem. À
página 86, por sua vez, foi comunicada a abertura do Pedido de Providências n.º 0000413-39.2021.8.06.0000 relacionado ao
Precatório n.º 0002023-13.2019.8.06.0000 para fins de acompanhamento do processo de sequestro em desfavor do Município
de Itapipoca. Em que pese a deflagração do referido processo de sequestro, tal fato não impossibilita o pagamento do crédito
em questão, que se encontra em 21º lugar na lista cronológica do exercício de 2020. Dessa forma, constato a regularidade deste
processo administrativo para fins de liquidação, tendo em vista a disponibilidade de numerário. Pelo relatado, deixo de analisar
o pedido de sequestro de páginas 73/75, por já haver saldo em suficiência para o pagamento deste precatório, resultando
na perda de objeto do referido pedido. Quanto ao pedido de destaque de honorários contratuais feito pelo advogado Valdecy
da Costa Alves (páginas 73/75), observo a expressa autorização da parte credora às páginas 76/77 destes autos, conforme
o disposto no art. 8º, § 3º, da Resolução 303/2019 do CNJ. Dessa forma, defiro o pedido de destaque da verba. Isto posto,
determino que os autos sejam enviados à Coordenadoria de Cálculos de Precatórios para fins de atualização dos créditos e
para que se apliquem as retenções legais devidas, observando o destaque de honorários no percentual previsto no contrato
de página 77. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes por 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo apontado sem reclames,
liquide-se o crédito de Maria de Fátima Soares e do advogado Valdecy da Costa Alves (honorários sucumbenciais e contratuais),
cujos dados bancários encontram-se às páginas 78 e 80. Constatada a quitação do precatório, retire-se de lista cronológica,
comunique-se ao juízo da execução e arquive-se. Intimem-se. Expedientes correlatos. Fortaleza, 26 de maio de 2021. Emilio de
Medeiros Viana Juiz de Direito Auxiliar da Presidência - Portaria de delegação nº 186/2021.
Total de feitos: 8
EDITAIS, AVISOS E PEDIDOS DE VISTA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 8508870-61.2021.8.06.0000; OBJETO: contratação de empresa especializada em
assistência técnica e realização de manutenção programada preventiva e manutenção corretiva de componentes específicos
dos DataCenters do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e Fórum Clóvis Beviláqua da Comarca de Fortaleza, incluindo mão
de obra e todos os artefatos necessários para a execução dos serviços; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, inciso IV, da Lei nº
8.666/93 e suas alterações; CONTRATADO: GREEN4T SOLUÇÕES TI LTDA; DATA DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
28 de maio de 2021; DECLARAÇÃO DE DISPENSA: Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira– Presidente do TJCE.
DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA
PORTARIAS, ATOS, DESPACHOS E OUTROS EXPEDIENTES
PORTARIA Nº 388/2021
A DIRETORA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA, DESTA COMARCA DE FORTALEZA, CAPITAL DO ESTADO DO CEARÁ,
Juíza de Direito, Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 8504863-23.2021.8.06.0001, do interesse do Juiz Cláudio Cesar de
Paula Pessoa Costa Silva, Titular da 2ª Vara de Falência, no qual se declarou suspeito para atuar no Processo nº 012767452.2019.8.06.0001;
RESOLVE designar o Juiz titular ou em respondência pela 1ª Vara de Falência, para, sem prejuízo de suas atribuições,
atuar no referido processo.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA, em Fortaleza, 31 de maio de 2021.
Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo
Juíza Diretora do Fórum Clóvis Beviláqua
PORTARIA Nº 407 /2021
A DIRETORA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA, DESTA COMARCA DE FORTALEZA, CAPITAL DO ESTADO DO CEARÁ,
Juíza de Direito, Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo, no uso de suas atribuições legais;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º