Disponibilização: sexta-feira, 3 de setembro de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2689
25
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0001379-46.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Limoeiro do Norte - Agravante: Estado do Ceará - Agravado:
Carbomil Química S.A - Agravada: Maria de Lourdes da Silveira Quinderé - Agravado: Francisco Flavio Leite Barbosa - ISSO
POSTO, inadmito o presente recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Publique-se
e intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado
e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expediente necessário.
Fortaleza, 23 de agosto de 2021. Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes Vice-Presidente - Advs: Andre Gustavo
Carreiro Pereira (OAB: 17356/CE) - Procuradoria Geral do Estado do Ceará - Heber Quinderé Júnior (OAB: 4328/CE) - Alfran
Peixoto (OAB: 2253/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0631266-50.2019.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Boa Viagem - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravada: Maria
Saraiva Chaves - ISSO POSTO, inadmito o presente recurso especial, nos termos do art. 1.030, inciso V, do CPC. Publique-se
e intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado
e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, sob as cautelas de praxe. Demais expedientes
necessários. Fortaleza, 23 de agosto de 2021. Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes Vice-Presidente - Advs:
David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) - Audic Cavalcante Mota Dias (OAB: 16100/CE) - Rafael Mota Reis (OAB: 27985/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0005330-63.2017.8.06.0155 - Apelação Criminal - Quixeré - Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará - Apelado:
Joaquim Agostinho de Santiago Neto - ISSO POSTO, inadmito o presente recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso
V, do Código de Processo Civil. Publique-se e intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova
conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com
as cautelas de praxe. Expediente necessário. Fortaleza, 23 de agosto de 2021. Desembargador Antônio Abelardo Benevides
Moraes Vice-Presidente - Advs: Ministério Público Estadual (OAB: OO) - Francisco César Mariano (OAB: 20991/CE) - Francisco
Sergio Cordeiro de Sousa (OAB: 9487/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0143363-39.2019.8.06.0001 - Apelação / Remessa Necessária - Fortaleza - Remetente: Juiz de Direito da 13ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza - Apelante: Estado do Ceará - Apelado: Gustavo Farias Alves - ISSO POSTO,
inadmito o presente recurso especial, nos termos do art. 1.030, inciso V, do CPC. Publique-se e intimem-se. Transcorrido, in
albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo
de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Demais expedientes necessários. Fortaleza, 30 de agosto
de 2021. Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes Vice-Presidente - Advs: Procuradoria Geral do Estado do Ceará Miguel Ângelo Ricardo de França (OAB: 25125/PB) - Wandson Brawner Sousa Brito (OAB: 18246/PB)
Nº 0143363-39.2019.8.06.0001 - Apelação / Remessa Necessária - Fortaleza - Remetente: Juiz de Direito da 13ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza - Apelante: Estado do Ceará - Apelado: Gustavo Farias Alves - ISSO POSTO,
inadmito o presente recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, inciso V, do CPC. Publique-se e intimem-se. Transcorrido,
in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao
juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Demais expedientes necessários. Fortaleza, 30 de
agosto de 2021. Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes Vice-Presidente - Advs: Procuradoria Geral do Estado do
Ceará - Miguel Ângelo Ricardo de França (OAB: 25125/PB) - Wandson Brawner Sousa Brito (OAB: 18246/PB)
Nº 0143363-39.2019.8.06.0001 - Apelação / Remessa Necessária - Fortaleza - Remetente: Juiz de Direito da 13ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza - Apelante: Estado do Ceará - Apelado: Gustavo Farias Alves - ISSO POSTO, indefiro
o pedido formulado pelo autor, nos termos enunciados. Oficie-se, contudo, a Presidência deste Tribunal para que tome as
providências necessárias a fim de que seja reservada vaga até o trânsito em julgado do acórdão recorrido, conforme requerido.
Publique-se. Intimem-se. Demais expedientes necessários. Fortaleza, 30 de agosto de 2021. Desembargador Antônio Abelardo
Benevides Moraes Vice-Presidente - Advs: Procuradoria Geral do Estado do Ceará - Miguel Ângelo Ricardo de França (OAB:
25125/PB) - Wandson Brawner Sousa Brito (OAB: 18246/PB)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0898259-64.2014.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Unimed do Ceará - Federação das Sociedades
Cooperativas Médicas do Estado do Ceará Ltda. - Apelado: Francisco Pereira Damasceno Junior - Apelada: Ana Kalina Freitas
Correa - Apelada: Sophia Freitas Damasceno - ISSO POSTO, admito o presente recurso especial, nos termos do artigo 1.030,
inciso V, do Código de Processo Civil, devendo os autos ascenderem ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e
intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 25 de agosto de 2021. Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Vice-Presidente - Advs: Ana Paula de Oliveira Filgueira (OAB: 28548/CE) - José Menescal de Andrade Júnior (OAB: 6018/
CE) - Giovanni Paulo de Vasconcelos Silva (OAB: 8579/CE) - Everardo Lucena Segundo (OAB: 16041/CE) - Joaquim Rocha
de Lucena Neto (OAB: 16042/CE) - Achernar Sena de Souza (OAB: 29351/CE) - Victor de Carvalho Rodrigues (OAB: 33232/
CE) - Hévila Silva Fernandes de Oliveira (OAB: 36270/CE) - Nathália Franciss Tamietti (OAB: 41710/CE) - Yago Pinheiro de
Vasconcelos (OAB: 43102/CE) - Judith Martins Lemos Neta (OAB: 43146/CE) - Ana Kalina Freitas Correa - Francisco Pereira
Dmasceno Junior - Renata Pinto Coelho (OAB: 23296/CE) - Yara de Sousa da Silva (OAB: 22518/CE) - Osmar Rodrigues
Chaves de Castro (OAB: 22771/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0169141-16.2016.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: José Renato Araújo Gomes - Apelado: Capemisa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º