Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2798
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credenciadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a fim de realizar estudo social detalhado no imóvel em que reside
o(a) interditando(a), devendo ser observado o ambiente em que ele(a) vive (aspecto de higiene, saúde, moral e afetividade),
assim como sua aceitação pelos outros membros da família que residem no mesmo imóvel. Intime-se o perito supra para
cumprir o encargo acima, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o laudo nos autos, expeça a Secretaria de Vara requisição para
pagamento dos honorários periciais, nos termos da Portaria nº 1407/2015 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Recebido
o estudo social e o laudo médico, conceda-se vistas às partes e ao Ministério Público para se manifestarem no prazo comum de
15 dias. Determino que a audiência de entrevista seja realizada da seguinte forma, haja vista o teor da Portaria n.º 640/2020 da
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, atentando-se para a prioridade de designação de tais atos em processos
urgentes por intermédio do Sistema Cisco Webex Meeting: 1) Aprazada data e horário da audiência, deverá a Secretaria intimar
o advogado/Defensor Público, o Ministério Público, fornecendo-lhes o link para acesso à videoconferência, que será gerenciada
e gravada pela magistrada e seus auxiliares; 2) Para acompanhamento da audiência através de telefone celular, as partes, o
advogado/Defensor público e promotor necessitarão baixar o aplicativo Cisco Webex Meetings; 3) Vale observar que, já que as
partes comparecerão independente de intimação, ficando a cargo do advogado/Defensor Público, informar o link da audiência,
e orientar a baixar o aplicativo. Também deverão informar no prazo de 05 dias, o telefone de contato das partes para que seja
ela chamada à sala de videoconferência no momento oportuno pela magistrada ou servidor, devendo aguardar tal chamado.
Na hipótese de existir algum outro óbice à realização da videoconferência, deverá ser informado minuciosamente. Intimem-se.
Expedientes necessários. Expedientes necessários.
ADV: ALLAN DANISIO ARAÚJO SILVA (OAB 41958/CE) - Processo 0200014-81.2022.8.06.0035 - Procedimento Comum
Cível - Pedido de Liminar - REQUERENTE: Rene Deyvisson Ramalho Porto - Vistos em conclusão. Ante a(s) contestação(ões)
de páginas 136/179 e páginas 181/216, ouça-se a parte adversa, na pessoa do(s) seu(s) advogado(s) no prazo de 15(quinze)
dias, nos termos dos artigos 350/351 do CPC. Expediente necessário. Aracati, 18 de fevereiro de 2022. Danúbia Loss Nicoláo
Juíza de Direito
ADV: XEILA MAIANE SILVA FREITAS (OAB 29464/CE) - Processo 0200067-62.2022.8.06.0035 - Ação de Alimentos de
Infância e Juventude - Fixação - REQUERENTE: A.B.M.M. - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento
nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado
do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes da audiência de Mediação designada para o
dia 12/05/2022, às 10:00 horas, nos termos do ato ordinatório de págs. 30/31.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACATI
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0168/2022
ADV: FRANCISCO EVANDRO PAZ (OAB 18370/CE), ADV: BRUNO VELLOSO FONTENELLE CAMELO RODRIGUES (OAB
20586/CE), ADV: EMILIANA MARIA COSTA BARROS (OAB 15826/CE), ADV: GUILHERME MARINHO SOARES (OAB 18556/
CE), ADV: CLOVIS RICARDO CALDAS DA SILVEIRA MAPURUNGA (OAB 4203/CE) - Processo 0000031-29.2007.8.06.0035
- Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - REQUERENTE: BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A - REQUERIDO:
COMPESCAL - Comércio de Pescado Aracatiense LTDA e outro - Muito embora o processo nº 1001-92.2008.8.06.0035/0 esteja
arquivado, observa-se a celebração de acordo nas fls.47/50, referente aos autos da ação n. 1485.2010.8.06.0035. Desta forma,
intime(m)-se ambas as partes para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento da ação, sob pena de extinção sem
julgamento de mérito. Cumpra-se.
ADV: JULIANA AUGUSTA ACCORSINI (OAB 34895/CE) - Processo 0004082-31.2019.8.06.0078 (apensado ao processo
0124557-87.2018.8.06.0001) - Cumprimento Provisório de Decisão - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Renata
Santana de Moura - Vistos em conclusão. Defiro o pedido de habilitação processual de páginas 196198, devendo a Secretaria
Judiciária adotar as providencias necessárias. Por fim, ante a certidão meirinhal de página 204, intime-se a requerente na
pessoa do seu advogado para que, no prazo de 10(dez) dias, manifeste-se, indicando bens passíveis de penhora, nos termos do
despacho de página 190. Expediente necessário. Aracati, 05 de outubro de 2021. Danúbia Loss Nicoláo Juíza de Direito
Processo 0010139-92.2022.8.06.0035 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - REQUERENTE:
FRANCISCA JUCILEIDE RODRIGUES BRAGA - Vistos em conclusão inicial. Antes de analisar a demanda autoral, intimese a promovente, por meio de seu advogado, para que, em 15 (quinze) dias, informe se já houve julgamento da ação de
reconhecimento e dissolução de união estável c/c partilha, e, em caso positivo, traga cópia da decisão terminativa a estes autos.
Após, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se com expedientes necessários.
ADV: XEILA MAIANE SILVA FREITAS (OAB 29464/CE), ADV: JOSE DE LIMA FILHO (OAB 18350/CE) - Processo 001591804.2017.8.06.0035 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - REQUERENTE: Rogaciano Barbosa da Silva - Vistos em conclusão.
Certifique-se se todos os entes públicos foram citados e, caso positivo, se apresentaram manifestação/contestação; da mesma
forma proceda-se em relação aos confinantes, e ainda, se o edital de citação fora devidamente publicado. .Por fim, intime-se o
autor na pessoa do seu advogado para juntar certidão nos termos do artigo 557, do CPC. Expediente necessário. Aracati, 29 de
novembro de 2021. Danúbia Loss Nicoláo Juíza de Direito
ADV: JAKS DOUGLAS UCHOA DAMASCENO (OAB 14146/CE), ADV: LEANDRA OLINDA PORTO MAIA (OAB 10969/CE)
- Processo 0016263-67.2017.8.06.0035 - Usucapião - Usucapião Ordinária - REQUERENTE: Ana Cristina Monteiro Soares Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em
28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo,
fica V.Sa intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, fazer o recolhimento das custas referente à expedição de Carta Precatória,
conforme Tabelas de Custas do Fermoju.
ADV: TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR (OAB 7216/CE) - Processo 0047353-30.2016.8.06.0035 - Execução de Título
Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial - EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A - Vistos em conclusão.
Defiro o pedido de habilitação processual de páginas 86/89, devendo a Secretaria Judiciária adotar as providências cabíveis.
Por fim, ante o pedido de habilitação referido, renove-se a intimação necessária pertinente ao despacho de página 83; após,
expeça-se a carta precatória respectiva. Expediente necessário. Aracati, 05 de outubro de 2021. Danúbia Loss Nicoláo Juíza de
Direito
ADV: FLAVIA MANUELLA MONTEIRO PINHEIRO (OAB 25609/CE) - Processo 0049448-04.2014.8.06.0035 - Execução de
Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EXEQUENTE: Banco Bradesco S.A - Vistos em conclusão. O CPC
atual, dispôs, em seu artigo 518, que toda e qualquer questão concernente à validade do cumprimento de sentença pode ser
arqguida pelo executado “nos próprios autos e nestes serão decididas pelo Juiz”. Está, assim, reconhecida legislativamente a
possibilidade de que questões de ordem pública sejam suscitadas e analisadas no curso do próprio procedimento executivo,
sem a necessídade de oposição de embargos. Vale dizer, ainda, que apesar de o dispositivo referir-se, apenas, ao cumprimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º