Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2798
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de sentença, deve, igualmente, ser aplicado ao processo de execução. Assim, ante a Exceção de Pré-Executividade de páginas
128/145, ouça-se a parte adversa, na pessoa do seu advogado, no prazo de 15(quinze) dias. Expediente necessário. Aracati, 29
de novembro de 2021. Danúbia Loss Nicoláo Juíza de Direito
ADV: FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR (OAB 9075/CE), ADV: GILDO LEOBINO DE SOUZA JÚNIOR (OAB
28669-0/CE) - Processo 0049549-70.2016.8.06.0035 - Procedimento Comum Cível - Liminar - REQUERENTE: Marcio Jose
Pereira da Silva - REQUERIDO: Banco Bradesco S.a. - Vistos em conclusão. Defiro o pedido de habilitação processual de
páginas 205/206, devendo a Secretaria Judiciária adotar as providencias necessárias. Por fim, renove-se as intimações
pertinentes ao despacho de página 202. Expediente necessário. Aracati, 28 de setembro de 2021. Danúbia Loss Nicoláo Juíza
de Direito
ADV: FRANCISCO IGLEUVAN DA SILVA (OAB 25948/CE) - Processo 0050253-10.2021.8.06.0035 - Procedimento
Comum Cível - Gratificações Municipais Específicas - REQUERENTE: Jonas de Sousa Costa - Vistos em conclusão. Sobre
a contestação, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Cumpra-se com
expedientes necessários.
ADV: LUCIO ANTONIO CRAVEIRO HOLANDA (OAB 27065/CE) - Processo 0051054-57.2020.8.06.0035 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: D.L.C. - Vistos em conclusão. Compulsando os autos em epígrafe, percebese que a parte autora busca o cumprimento provisório da decisão, com o fito de efetivar o direito aos alimentos do infante.
Entretanto, Código de Processo Civil dispõe no artigo 531, §1º, que “ A execução dos alimentos provisórios, bem como a de dos
alimentos fixados em sentença ainda não transitada em julgado, se processa em autos apartados”. Assim, desentranhe(m)-se
a petição de página 67, certifique-se e envie para o Setor de Protocolo/Distribuição para os devidos, observando que a ação
respectiva deverá ser distribuída por dependência esta. Por fim, em relação a esta ação de alimentos, intime-se a parte autora,
na pessoa do seu advogado/Defensor Público para que, caso tenha interesse em produzir provas, em cumprimento ao despacho
de página 64, diga, no prazo de 10(dez) dias. Expediente necessário. Aracati, 30 de novembro de 2021. Danúbia Loss Nicoláo
Juíza de Direito
ADV: LEANDRA OLINDA PORTO MAIA (OAB 10969/CE), ADV: DORABEL SANTIAGO DOS SANTOS FREIRE (OAB 26601/
CE) - Processo 0051475-13.2021.8.06.0035 - Divórcio Consensual - Dissolução - REQUERENTE: W.S.M. e outro - Desta feita,
restando prejudicada a análise pelo juízo do parcelamento de custas pleiteado pelos requerentes ante a incompletude da
documentação acostada, e não logrando êxito os requerentes em demonstrarem insuficiência econômica a ensejar o pagamento
parcelado das custas judiciais, imperioso se faz o indeferimento de tal postulação. Assim, ancorada nas razões acima
elencadas, INDEFIRO o pedido de parcelamento das custas processuais. Intimem-se as partes, via causídico, para efetuarem
o recolhimento das custas iniciais, de forma integral, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo estas indispensáveis a propositura da
ação, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290 do CPC. Cumpra-se com expedientes necessários.
ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP) - Processo 0051769-65.2021.8.06.0035 - Monitória - Contratos Bancários REQUERENTE: Banco do Brasil S/A - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado
às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que
possa imprimir andamento ao processo, fica V.Sa intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, fazer o recolhimento das custas
referente à expedição das Cartas Precatórias.
COMARCA DE ARACATI - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACATI
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACATI
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0084/2022
ADV: MARIO TEIXEIRA TABOSA FILHO (OAB 18880/PB), ADV: ANTÔNIO WERYK FERREIRA GUILHERME (OAB 18530/
PB), ADV: EVERSON COELHO DE LIMA (OAB 20294/PB) - Processo 0013847-92.2018.8.06.0035 - Procedimento Comum
Cível - Pagamento - REQUERENTE: Danny Maria Fernandes da Silva - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133
do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da
Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, e diante da informação prestada pela Empresa
de Correios e Telégrafos ECT, às pags. 160, qual seja: “Mudou-se”, dê-se vista dos autos a parte Requerente, por intermédio de
seu advogado, via Diário da Justiça, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço atualizado da parte Requerida, para
ultimação do feito. Expedientes necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACATI
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0085/2022
ADV: FELIPE DA COSTA ROCHA (OAB 31455/CE), ADV: DANIELLI SILVERIO GONDIM (OAB 18218B/CE) - Processo
0013038-68.2019.8.06.0035 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: D.L.S. - REQUERIDA: A.S.S.L. - Conforme
disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021,
emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, e, atenção à
Decisão Interlocutória de pags. 216/217, designo o dia 05.04.2022, às 14:00 horas, para realização da Audiência de Instrução
a se realizar na sala virtual da 2ª Vara Cível da Comarca de Aracati, através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, acessada pelo
link ou QRCODE abaixo: https://link.tjce.jus.br/01ca5c
ADV: BRENO SILVA CORRÊA (OAB 33948/CE) - Processo 0051296-79.2021.8.06.0035 - Monitória - Nota Fiscal ou Fatura
- REQUERENTE: Dunas Distribuidora de Bebidas Ltda - 1. A petição preenche os requisitos do art. 700, do CPC/2015 e, não
obstante tenha sido requestado o parcelamento ou deferimento do pagamento ao final, as custas processuais foram recolhidas
(págs. 25/28), com exceção das diligências do oficial de justiça. Assim, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias,
recolher as custas de diligências do oficial de justiça. Após, efetuado o pagamento, cumpram-se os itens seguintes.. 2. Expeçase mandado de pagamento, com prazo de 15 (quinze) dias, para o cumprimento e pagamento dos honorários advocatício
que fixo em 05% (cinco por cento) do valor dado à causa (art. 701, do CPC/2015). 3. Advirta-se ao requerido que, em caso
de pagamento integral do débito dentro do prazo acima especificado, ficará isento de custas processuais (art. 701, § 1º, do
CPC/2015). 4. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze)
dias, embargos à ação monitória (arts. 700 e 701, do CPC/2015). 5. Apresentados os embargos, intime-se o requerente, por meio
de seu advogado, para responder em 15 (quinze) dias (art. 702, § 5º, do CPC/2015). 6. No prazo para embargos, reconhecendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º