Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2798
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o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e
de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC/2015). 7. Na atualização
do valor da dívida, adotar-se-á a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC, da Fundação IBGE. 8. Caso o
devedor opte em proceder na forma do art. 916, do CPC/2015, intime-se o credor, por meio de seu advogado, e no prazo de 05
(cinco) dias, sobre tal pedido (art. 916, § 1º, do CPC/2015). 09. A contagem dos prazos ocorrerá somente os dias úteis (art. 219,
do CPC/2015). 10. Cumpra-se. Expedientes necessários.
ADV: PRISCILA SANTOS NOGUEIRA (OAB 35444/CE) - Processo 0051408-48.2021.8.06.0035 - Procedimento Comum
Cível - Direito Autoral - REQUERENTE: Aldair José Pinto da Silva - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do
Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça
do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se parte autora, na pessoa de sua advogada, via
Diário da Justiça para, no prazo de 15 (quinze) dias, replicar à Contestação de pags. 123/136 e documentos, requerendo o que
entender de direito. Expedientes necessários.
COMARCA DE ARACOIABA - VARA UNICA DA COMARCA DE ARACOIABA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARACOIABA
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0063/2022
ADV: FRANCISCO YAGO OLIVEIRA DO NASCIMENTO (OAB 43625/CE) - Processo 0000476-24.2019.8.06.0036 Guarda de Infância e Juventude - Alimentos - REQUERIDO: Francisco Welliton Fernandes de Sousa - DESPACHO Processo
nº:0000476-24.2019.8.06.0036 Apensos:0200072-81.2022.8.06.0036 Classe:Guarda de Infância e Juventude Assunto:Alimentos
Requerente:Glauciele da Silva Requerido:Francisco Welliton Fernandes de Sousa Defiro o pedido de desarquivamento fls. 44.
Intime-se o requerido. Aracoiaba (CE), 01 de março de 2022. Cynthia Pereira Petri Feitosa Juíza de Direito
ADV: ADRINA FERREIRA (OAB 38591/CE) - Processo 0000558-55.2019.8.06.0036 - Procedimento Comum Cível - Atividade
concomitante - REQUERENTE: Inacia Francinilma Oliveira Faco - DESPACHO Processo nº:0000558-55.2019.8.06.0036
Apensos:Processos Apensos \<\< Informação indisponível \>\> Classe:Procedimento Comum Cível Assunto:Atividade
concomitante Requerente:Inacia Francinilma Oliveira Faco Requerido:Prefeitura Municipal de Aracoiaba R.h Intime-se as partes
para que tomem ciência do retorno dos autos. Decorrendo o prazo de 30 dias em branco, remeta-se ao arquivo. Expedientes
necessários. Aracoiaba (CE), 01 de março de 2022. Cynthia Pereira Petri Feitosa Juíza de Direito
ADV: DOMENICO MENDES DA SILVA (OAB 40236/CE) - Processo 0000653-85.2019.8.06.0036 - Procedimento Comum
Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Lucilene de Fátima Sabino da Silva - DESPACHO Processo
nº:0000653-85.2019.8.06.0036 Apensos:Processos Apensos \<\< Informação indisponível \>\> Classe:Procedimento Comum
Cível Assunto:Obrigação de Fazer / Não Fazer Requerente:Lucilene de Fátima Sabino da Silva Requerido:Estado do Ceará R.h
Intime-se a parte autora para impulsionar o feito em cinco dias. Expedientes necessários. Aracoiaba (CE), 01 de março de 2022.
Cynthia Pereira Petri Feitosa Juíza de Direito
ADV: CARLOS ROGÉRIO ALVES VIEIRA (OAB 23374/CE) - Processo 0005600-27.2015.8.06.0036 - Ação Penal de
Competência do Júri - Crime Tentado - RÉU: Reginaldo Alves da Silva - DECISÃO Processo nº:0005600-27.2015.8.06.0036
Classe:Ação Penal de Competência do Júri Assunto:Crime Tentado Ministério Público:Ministério Público do Estado do Ceará
Réu:Reginaldo Alves da Silva Cumprindo a determinação contida no artigo 423, inciso II, do Código de Processo Penal,
apresento o RELATÓRIO do feito, nos seguintes termos: De início reporto-me ao relatório contido na sentença de pronúncia
ás fls.339/350. Fora pronunciado o acusado REGINALDO ALVES DA SILVA, a fim de que ele fosse submetido a julgamento
pelo Tribunal do Júri desta Comarca pelo fato descrito no artigo 121, caput c/c art. 14, II, do Código Penal. O réu fora intimado
da decisão de pronúncia, tendo recorrido da decisão. Posteriormente fora confirmada em acórdão de fls.442/447. A decisão
de pronúncia precluiu (fl.453); Assim, intime-se o Ministério Público e, em seguida, a Defesa, para informarem os nomes e
respectivos endereços das testemunhas que pretendem ouvir em plenário, além de requererem as diligências que entendessem
cabíveis . Sendo requerida as diligências, defiro desde já. Relatado o processo, designo o dia 18 de março de 2022, às 09 h
00 min para a Sessão de Julgamento dos acusados REGINALDO ALVES DA SILVA, ordenando à Secretaria da Vara Única
as seguintes providências: 1. JUNTAR aos autos certidão de antecedentes criminais atualizada e detalhada do acusado e da
vítima; 2. INTIMAR, pessoalmente, o Ministério Público; 3. INTIMAR o acusado e seu defensor; 4. CONVOCAR os jurados
sorteados; 5. EXTRAIR cópias da pronúncia e deste relatório, para oferecimento aos jurados (CPP 472 p. ú.); 6. REPRODUZIR
todas as peças do processo para o Ministério Público e para a Defesa, e; INTIMAR as testemunhas arroladas pelas partes.
Aracoiaba/CE, 14 de dezembro de 2021. Cynthia Pereira Petri Feitosa Juíza de Direito
ADV: CARLOS ROGÉRIO ALVES VIEIRA (OAB 23374/CE), ADV: ANTONIO EDGAR VASCONCELOS OLIVEIRA (OAB
39738/CE) - Processo 0005600-27.2015.8.06.0036 - Ação Penal de Competência do Júri - Crime Tentado - RÉU: Reginaldo
Alves da Silva - DESPACHO Processo nº:0005600-27.2015.8.06.0036 Apensos:Processos Apensos \<\< Informação indisponível
\>\> Classe:Ação Penal de Competência do Júri Assunto:Crime Tentado Ministério Público:Ministério Público do Estado do
Ceará Réu:Reginaldo Alves da Silva R.h Considerando o petitório de fls. 484, indicando o patrono DR. CARLOS ROGÉRIO
ALVES VIEIRA, à svu deverá proceder com as intimações necessárias para que não haja prejuízo no curso processual e do
Júri já designado. Ademais, às fls. 488, verifiquei o pedido de dispensa do jurado PEDRO VINICIUS DA SILVA SOUZA, pelos
fundamentos expostos, assim, defiro o pedido, devendo ser feito sorteio de um suplente para compor a lista principal de jurados.
Por fim, deve ser certificado o deferimento da dispensa nos demais processos com Júri marcado. Expedientes necessários.
Aracoiaba (CE), 24 de fevereiro de 2022. Cynthia Pereira Petri Feitosa Juíza de Direito
ADV: JUDICAEL DE ALMEIDA NASCIMENTO (OAB 33146/CE) - Processo 0012322-72.2021.8.06.0293 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Roubo - RÉU: Francisco Regilanio de Freitas e outro - Conforme disposição expressa nos arts. 129
a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral
da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIMAR o advogado dos acusados para, no
prazo legal, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS, nos termos do art. 403 do Código de Processo Penal. O referido é verdade.
Dou fé.
ADV: ADAUDETE PIRES DUARTE (OAB 18290/CE), ADV: LUIZ ARTUR DE OLIVEIRA LUZ (OAB 18908/CE) - Processo
0050009-78.2021.8.06.0036 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - REQUERENTE: Lucia Felismino da Silva Lima,
- Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º