Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano XII - Edição 2848
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24ª Unidade de Juizado Especial Cível
7ª Unidade de Juizado Especial Criminal
8ª Unidade de Juizado Especial Criminal
14ª Unidade de Juizado Especial Criminal
20ª Unidade de Juizado Especial Criminal
1ª Vara da Fazenda Pública
2ª Vara da Fazenda Pública
6ª Vara da Fazenda Pública
8ª Vara da Fazenda Pública
11ª Vara da Fazenda Pública
1ª Turma Recursal (Competência Cível e Criminal)
2ª Turma Recursal (Competência Cível e Criminal)
3ª Turma Recursal (Competência Cível e Criminal)
5ª Turma Recursal (Competência Cível e Criminal)
6ª Turma Recursal (Competência Cível e Criminal)
PORTARIA Nº 1129/2022
Dispõe sobre aposentadoria de servidor.
A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo Administrativo nº 8500020-51.2022.8.06.0010,
RESOLVE aposentar voluntariamente por tempo de contribuição, a partir de 31 de março de 2022, FRANCISCO WALBER
PEREIRA RODRIGUES no cargo de Auxiliar Judiciário, referência SPJNFE08, matrícula nº 12080, nos termos do artigo 3º da
Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 06 de julho de 2005, ATRIBUINDOLHE os proventos mensais no valor de R$ 7.847,87 (sete mil, oitocentos e quarenta e sete reais e oitenta e sete centavos),
abaixo discriminados:
Vencimento (Lei estadual nº 17.919/2022) – SPJNFE-08 – 40 horas
R$ 4.969,81
(Quatro mil, novecentos e sessenta e nove reais e oitenta e um centavos)
Progressão Horizontal – 5% (Art.43, §1º da Lei estadual n° 9.826/74)
R$ 248,49
(Duzentos e quarenta e oito reais e quarenta e nove centavos)
Gratificação Por Alcance de Metas (GAM) - 30% (Art. 11 da Lei estadual nº 14.786/2010)
R$ 1.490,94
(Um mil, quatrocentos e noventa reais e noventa e quatro centavos)
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (Art. 10 da Lei estadual nº 14.786/2010)
R$ 1.138,63
(Um mil, cento e trinta e oito reais e sessenta e três centavos)
TOTAL
R$ 7.847,87
(Sete mil, oitocentos e quarenta e sete reais e oitenta e sete centavos)
tudo de conformidade com a legislação acima explicada.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 22 dias do mês de abril de 2022.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º