Edição nº 53/2008
Brasília - DF, quarta-feira, 21 de maio de 2008
2ª Câmara Cível
2ª CÂMARA CÍVEL
23ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Suscitante(s)
Suscitado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Revisor Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
2006 00 2 003791-5
305930
J.J. COSTA CARVALHO
WAGNER IMOBILIÁRIA, REFRIGERAÇÃO E CONSTRUÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
MARCO TÚLIO RESENDE PENA COSTA e outro(s)
ROBERTA VELOSO TARTUCE
JOÃO PAULO DE SANCHES
19ª VCV BSB/DF 15312-6/05 REP DE DANOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - REJEIÇÃO. 1. A razão teleológica dos
embargos declaratórios é esclarecer a sentença ou acórdão, complementando-os quanto a eventuais pontos omissos,
contraditórios ou obscuros. Não se presta, pois, a via excepcional dos embargos a que a parte obtenha a reavaliação
dos elementos que foram considerados na formação do convencimento do Colegiado, seguindo uma diretriz que a
mesma repute mais conveniente aos seus interesses. 2. A Corte não está obrigada a responder a todas as alegações
da parte recorrente, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos
fundamentos indicados por ela e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos. 3. O prequestionamento
essencial está relacionado à matéria debatida e não ao preceito legal apontado pela parte, que não tem que estar
necessária e expressamente mencionado no v. acórdão embargado. 4. Embargos desprovidos.
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS. UNÂNIME.
2004 01 1 112482-9
305929
ESTEVAM MAIA
PAULO CESAR OLIVEIRA DA SILVA
FRANCISCO HÉLIO RIBEIRO MAIA e outro(s)
DISTRITO FEDERAL
ALYSSON SOUSA MOURÃO - PROCURADOR
1ª TCV 20040111124829APC - AUDITORIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL- REINTEGRAÇÃO DE POSSE
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VÍCIOS INDEMONSTRADOS - REJEIÇÃO. 1. Destinamse os declaratórios a expungir do julgado um ou alguns dos vícios elencados no art. 535 do CPC e, por construção
jurisprudencial, corrigir erro material, que inexistem, no caso, e não ao rejulgamento da causa, substituindo uma decisão
por outra, ainda que visem ao prequestionamento. 2. Embargos rejeitados. Unânime.
CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. UNÂNIME.
2008 00 2 003302-5
305931
ESTEVAM MAIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA
EDUARDO BEZERRA DIAS
GEÂNEA GILZA DOS ANJOS, JARDEL ROSA DE FREITAS GUIMARÃES
ANA CAROLINE FREITAS GUEDES
VIJ 9973-3/07 GUARDA (5ª VFAM BSB 110753-2/07 HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO)
PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUÍZES DAS VARAS DA INFÂNCIA E
DA JUVENTUDE E DE FAMÍLIA - MENOR - INOCORRÊNCIA DAS SITUAÇÕES PREVISTAS NO ART. 98 DO ECA
- CONFLITO PROCEDENTE. 1. Declarando-se incompetentes os juízes, configurado está o conflito de competência.
2. Se o menor não se encontra numa das situações previstas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a
competência para o processamento dos feitos que a ele se refiram não é do juiz da vara da infância e da juventude. 3.
Conflito julgado procedente, declarando-se a competência do Juiz Suscitado.
CONHECER E JULGAR PROCEDENTE O CONFLITO DE COMPETÊNCIA PARA SE DECLARAR COMPETENTE O
JUÍZO SUSCITADO. DECISÃO UNÂNIME.
Decisão
2006 01 1 003340-9
305776
CARMELITA BRASIL
CRUZ MACEDO
CMKS COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA
LUCINEIDE DE OLIVEIRA e outro(s)
DISTRITO FEDERAL
RICARDO SUSSUMU OGATA - PROCURADOR
2ª TCV - 2ª VFP-BSB - MANDADO DE SEGURANÇA PROC. 03340-9/2006
EMBARGOS INFRINGENTES. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO NÃO UNÂNIME. NÃO
CONHECIMENTO. SÚMULA 597 DO STF. Não são cabíveis embargos infringentes opostos contra apelação em sede
de mandado de segurança.
NÃO CONHECER. UNÂNIME
Num Processo
Reg. Acórdão
Rel. Desig. Desª.
Embargante(s)
Embargante(s)
2006 01 1 126436-4
305214
CARMELITA BRASIL
DAGNA MARIA MAGALHÃES SILVA
LUIZ CARLOS CARNEIRO BARBOSA, NELMA DA SILVA GOMES
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