Edição nº 71/2009
Brasília - DF, segunda-feira, 20 de abril de 2009
Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE ABRIL DE 2009
Juíza de Direito: Maria Isabel da Silva
Diretora de Secretaria: Marilia Leao Marques Klinger
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 3411-9/08 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: DF000001 - PROMOTOR DE JUSTICA. R: ALFREDO LABES NETO.
Adv(s).: SC006358 - ÁLVARO ROCHA KENIG . VITIMA: LUCIANA DE MATOS PEREIRA. Adv(s).: (.). "Indefiro o pedido de fls. 113, por falta de
amparo legal. São requisitos da citação por mandado sua leitura e entrega da contrafé e a declaração do oficial de sua aceitação ou recusa,
consoante determina o art. 357 do CPP, restando devidamente cumpridos os requisitos legais, conforme certidão lavrada às fls. 119, por ocasião
da renovação do ato citatório. Se pretende a Defesa Técnica cópia do processo deverá adotar suas próprias diligências.Passo à análise da defesa
preliminar apresentada às fls. 83/89, tendo em vista que o réu não apresentou nova defesa, no prazo legal.Inicialmente, rejeito a preliminar de
nulidade de citação, posto que o ato foi devidamente renovado. Rejeito, ainda, a alegação de nulidade por falta de exame de corpo de delito,
em face do laudo pericial acostado às fls. 14. Por outro lado, não verifico qualquer das hipóteses descritas no artigo 397 do Código de Processo
Penal, razão pela qual determino o prosseguimento do feito.Considerando que o réu, em princípio, faz jus ao benefício da suspensão condicional
do processo, nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95, manifeste-se o Ministério Público.I.Brasília - DF, sexta-feira, 03/04/2009 às 14h52.".
ATO CARTORÁRIO
Nº 32820-6/08 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: DF000001 - PROMOTOR DE JUSTICA. R: NATIELE PORTILHO CUNHA.
Adv(s).: TO003453 - HELLEN CRISTINA PAULINO SILVA. VITIMA: ANGELA MARIA AVILA DO NACIMENTO INACIO. Adv(s).: (.). VITIMA:
ALVARO AVILA DO NASCIMENTO INACIO. Adv(s).: (.). VITIMA: JEFERSON INACIO MOTA. Adv(s).: (.). "CERTIFICO E DOU FÉ que, nesta
data, agendei, para o dia 22/05/2009, às 14h, a realização da Audiência de SURSIS, do que, para constar, lavro este termo.Brasília - DF, quartafeira, 18/03/2009 às 14h.".
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