Edição nº 116/2009
Brasília - DF, quinta-feira, 25 de junho de 2009
DESPACHO
Nº 135405-3/07 - Embargos A Execucao - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013415 - Sergio Silveira Banhos. R: OZILDA SILVA DE
SIQUEIRA. Adv(s).: DF020139 - Igor Ramos Silva. Diga o autor em réplica. Prazo de 10 dias. Intime-se.Brasília - DF, terça-feira, 09/06/2009
às 17h20..
Nº 132487-9/07 - Cobranca - A: ALFREDO MODESTO DA COSTA. Adv(s).: DF023360 - Marconi Medeiros Marques de Oliveira. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022061 - Antonio Augusto Cardoso Dorea Filho, Proc(s).: PR-ANTONIO AUGUSTO CARDOSO DOREA FILHO.
Desentranhe-se os documentos de fl.56-64, posto que a juntada foi peticionada por estagiário em nome próprio, sem o devido acompanhamento
por advogado habilitado.Diga o autor em réplica. Prazo de 10 dias. Intime-se.Brasília - DF, terça-feira, 09/06/2009 às 17h25..
CERTIDÃO
Nº 50370/96 - Declaratoria - A: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC/DF. Adv(s).: DF025425 - Bruno Ribeiro Silva de Oliveira.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF002033 - Carlos Augusto Figueredo Salazar, Proc(s).: PR-CARLOS AUGUSTO FIGUEIREDO SALAZAR.
Certifico e dou fé que foi expedido o alvará de levantamento da quantia depositada (guia original) nos autos 44.831/96. De acordo com a Portaria
n° 01, de 11/02/2008 deste Juízo, fica o Requerente SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC/DF intimado a retirá-lo, em 15 (quinze) dias,
ficando ciente de que não sendo retirado neste prazo, será inutilizado e nova expedição ficará condicionada a requerimento escrito a ser juntado
aos autos.Brasília - DF, quarta-feira, 10/06/2009 às 10h04..
Nº 21865-0/02 - Execucao de Honorarios - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009809 - Evaldo de Souza da Silva. R: GILBERTO
JOSE DE LIMA SILVA. Adv(s).: DF014556 - Erica Borges Barros. R: HAROLDO ALOIS BARTH. Adv(s).: (.). R: HEBERT ONOFRE AYRES DA
FONSECA RIOS. Adv(s).: (.). R: JAIRO DE AZEVEDO MATTOS FILHO. Adv(s).: (.). R: JOSE ARISTOTELES FELIPE. Adv(s).: (.). R: JOSE DE
JESUS GOMES. Adv(s).: (.). R: JOSE APARECIDO DE QUEIROZ. Adv(s).: (.). R: JOSE ORLANDO DE CARVALHO . Adv(s).: (.). R: MARIA
DE WAGMA ALVES FERREIRA. Adv(s).: (.). R: MARIA APARECIDA FONTENELLI. Adv(s).: (.). R: MIRONEIDES COSTA DA ANUNCIACAO.
Adv(s).: (.). R: MARLENE DA SILVA CORREIA MOTA. Adv(s).: (.). R: QUESIA SILVA DE FARIAS. Adv(s).: (.). R: RAFAEL SOARES DE ALMEIDA.
Adv(s).: (.). R: ROGERIO BATISTA SEIXAS. Adv(s).: (.). R: SIMONE BORJA LOUSADA SOARES. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-EVALDO DE SOUZA
DA SILVA. Certifico e dou fé que foi expedido o alvará de levantamento. De acordo com a Portaria n° 01, de 11/02/2008 deste Juízo, fica o
Exequente DISTRITO FEDERAL intimado a retirá-lo, em 15 (quinze) dias, ficando ciente de que não sendo retirado neste prazo, será inutilizado
e nova expedição ficará condicionada a requerimento escrito a ser juntado aos autos.Brasília - DF, quarta-feira, 10/06/2009 às 10h07..
Nº 104492-9/08 - Acao Inominada - A: MARINEZ FALEIRO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF018566 - Wesley Ricardo Bento da Silva. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição de fls. 44/56, referente a Recurso de
Apelação interposto por DISTRITO FEDERAL. Certifico, ainda, que o referido recurso foi interposto tempestivamente. Nos termos da Portaria Nº
01, de 15/02/2008 deste Juízo, à autora- MARINEZ FALEIRO, ora recorrida, para apresentar contra-razões, no prazo de 15 (quinze) dias.Brasília
- DF, quarta-feira, 10/06/2009 às 16h50..
Nº 108394-6/08 - Acao Inominada - A: JULIA BEZERRA DE ANDRADE RIBEIRO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF018566 - Wesley Ricardo Bento da Silva. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição de fls.45/57,
referente a Recurso de Apelação interposto por DISTRITO FEDERAL. Certifico, ainda, que o referido recurso foi interposto tempestivamente. Nos
termos da Portaria Nº 01, de 15/02/2008 deste Juízo, ao autor, ora recorrido, para apresentar contra-razões, no prazo de 15 (quinze) dias.Brasília
- DF, quarta-feira, 10/06/2009 às 15h07..
Nº 167630-4/08 - Acao de Conhecimento - A: JULIANA DIAS DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende,
DF011723 - Roberto Gomes Ferreira, DF018629 - Mario Luiz Rebelo Miquelino Cunha, DF09421E - Thais Helena Casas Carneiro. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF013415 - Sergio Silveira Banhos, Proc(s).: PR-SERGIO SILVEIRA BANHOS. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a
réplica de fls. 61/71. Nos termos do inciso XII da Portaria n.º 01, de 15/02/2008, deste Juízo, ficam as Partes intimadas a especificar as provas
que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de preclusão. Ficam, ainda, advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação
da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de Instrução e Julgamento
independentemente de intimação. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente
técnico. Brasília - DF, quarta-feira, 10/06/2009 às 12h49..
Nº 12944-2/09 - Acao Inominada - A: ANDRE LUIZ BELISARIO CAMPOLINA. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029144 - Giullianno Cacula Mendes. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição de fls. 44/56, referente
a Recurso de Apelação interposto por DISTRITO FEDERAL. Certifico, ainda, que o referido recurso foi interposto tempestivamente. Nos termos
da Portaria Nº 01, de 15/02/2008 deste Juízo, ao autor, ora recorrido, para apresentar contra-razões, no prazo de 15 (quinze) dias.Brasília - DF,
quarta-feira, 10/06/2009 às 14h07..
Nº 72908-4/09 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF013032 - Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira. R: OLVEGO OLEOS VEGETAIS
DE GOIAS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que os autos foram recebidos do Núcleo de Executivos Fiscais para
tramitação nesta Vara, tendo em vista que a portaria N. 002 de 2008 enuncia que as execuções com valores acima de R$ 500.000.00 (quinhentos
mil reais) deverão processar-se junto às Varas de Fazenda Pública.Considerando, no entanto, que os autos permaneceram por muito tempo sem
andamento e no intuito de evitar medidas desnecessárias que vão de encontro com o interesse das partes na efetividade dos atos praticados nos
autos, remeta-se, pois, os autos para analise da Procuradoria do Distrito Federal, para que se manifeste sobre os últimos pedidos deduzidos e
se estes ainda são pertinentes, face o lapso de tempo transcorrido ou requeira o que entender cabível para que os autos possam ter seu regular
andamento.Brasília - DF, quarta-feira, 10/06/2009 às 15h13..
Nº 53416-2/99 - Rescisao de Contrato - A: IDHAB DF. Adv(s).: DF022168 - Ana Lucia de Lima Costa. R: JOAO PEREIRA MAIA. Adv(s).:
MG044997 - Ricardo Tadeu Ribeiro de Sousa. R: BENVINDA ALVES MAIA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-CLAUDIO FERNANDO EIRA DE AQUINO,
PR-RENATA ANDREA CARVALHO DE MELO, PR-SANDRA CRISTINA DE ALMEIDA TEIXEIRA. Certifico e dou fé que juntei a petição de fls. De
acordo com o inciso XXX, alíneas "a" e "b" da Portaria n° 01, de 15/02/2008 deste Juízo, fica suspenso o curso processual pelo prazo requerido(60
dias), findo o qual deverá o Autor promover o regular andamento do feito, em 30 dias, independentemente de nova intimação. Transcorrido "in
albis" o prazo ora concedido, intime-se pessoalmente para suprir a falta, em 48h, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 10/06/2009
às 16h54..
Nº 29309-4/05 - Ordinaria - A: LEOPOLDO CORREIA GUIMARAES. Adv(s).: DF012493 - Cintia de Santes Bastos. R: DER
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF010416 - Joao Batista Romualdo da Silva, DF028361 Romildo Olgo Peixoto Junior. A: MARIA DOS REIS CARDOSO PEREIRA. Adv(s).: (.). A: MARIA DE LOURDES SARMENTO CHAGAS. Adv(s).:
(.). A: MILITAO DA SILVA BASTOS JUNIOR. Adv(s).: (.). A: ORLANDO MORAIS. Adv(s).: (.). A: PEDRO DE SOUZA MILHOMEM. Adv(s).: (.). A:
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