Edição nº 147/2009
Brasília - DF, sexta-feira, 7 de agosto de 2009
Nº 119141-6/09 - Obrigacao de Fazer - A: JURANDIR NUNES BRANDAO. Adv(s).: DF004244 - Marly Brandao Schmidt Santos. R:
CESPLAN CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES PLANALTO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Venha o comprovante de rendimentos do
requerente para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça, no prazo de 10 (dez) dias).Brasília - DF, segunda-feira, 03/08/2009 às 15h04..
CERTIDAO
Nº 152080-9/07 - Embargos A Execucao - A: LIVIA MARIA MILHOMEM BRITO MENEZES. Adv(s).: DF000948 - ELITON GUIMARAES
VAZ. R: ELIETE NOROES MENEZES. Adv(s).: DF010308 - RAUL CANAL. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos, às fls. 148/149,
mandado de intimação da embarada. De acordo com a portaria 02/2009, deste Juízo, fica a embargada intimada a se manifestar sobre a devolução
do referido mandado.Brasília - DF, segunda-feira, 03/08/2009 às 17h42..
Nº 15820-2/08 - Cobranca - A: CESB CENTRO DE EDUCACAO SUPEREIOR DE BRASILIA. Adv(s).: DF013224 - DELZIO JOAO DE
OLIVEIRA JUNIOR. R: RITA DE CASSIA FERREIRA PIRES DA SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Certifico e dou fé que
juntei aos autos os ARs de intimação do requerente (fls. 78) e o de citação/intimação da requerida (fls. 79), sem cumprimento. De acordo com
a portaria 02/2009, deste Juízo, fica o requerente intimado a se manifestar sobre a devolução do AR de fls. 79.Brasília - DF, segunda-feira,
03/08/2009 às 16h02..
Nº 82742-4/08 - Cobranca - A: SERSAN SOCIEDADE DE TERRAPLANAGEM CONST CIVIL AGROPEC LTDA. Adv(s).: DF018124 WILSON CAMPOS DE MIRANDA FILHO. R: LEONARDO CASSARA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Certifico e dou fé que juntei
aos autos o AR de intimação da requerente (fls. 44), sem cumprimento. De acordo com a portaria 02/2009, deste Juízo, fica a requerente intimado
a se manifestar sobre a devolução do referido AR.Brasília - DF, segunda-feira, 03/08/2009 às 16h12..
Nº 120011-7/08 - Rescisao de Contrato - A: ANTONIO ALVINO JUNIOR. Adv(s).: DF025570 - REBECA NOVAES AGUIAR. R: JAIR
DOS REIS e outros. Adv(s).: DF013220 - ESTER LIMA PEREIRA. R: SILVIA HELENA GOMES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei aos autos,
às fls. 44/70, contestação tempestiva, às fls. 71/77 reconvenção e petição de fls. 78.De acordo com a portaria 02/2009, deste Juízo, intime-se a
parte autora para apresentação de réplica, se o desejar, no prazo legal.Brasília - DF, segunda-feira, 03/08/2009 às 16h22..
Nº 150977-4/08 - Declaratoria - A: EDIMILSON FERNANDES PEREIRA JUNIOR. Adv(s).: DF010387 - REINALDO LEITE DE OLIVEIRA
NETO. R: BANCO ABN AMRO REAL SA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos os
ARs de intimação do requerente (fls. 32), sem cumprimento, e o de citação/intimação do requerido (fls. 33), devidamente cumprido. De acordo
com a portaria 02/2009, deste Juízo, fica o requerente intimado a se manifestar sobre a devolução do AR de fls. 32.Brasília - DF, segunda-feira,
03/08/2009 às 16h35..
Nº 40942-0/09 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL BARAO DE MAUA. Adv(s).: DF018161 - BRUNO DEGRAZIA MOHN.
R: FABIO DE LIMA PIRES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos, às fls. 68/69,
mandado de citação/intimação do requerido, sem cumprimento. De acordo com a portaria 02/2009, deste Juízo, fica o requerente intimado a se
manifestar sobre a devolução do referido mandado.Brasília - DF, segunda-feira, 03/08/2009 às 15h58..
Nº 48254-7/09 - Cobranca - A: CONDOMINIO DA SQN 406 BLOCO C. Adv(s).: DF024791 - ANTONIO FERNANDO ADELINO GOMES.
R: SINFRONIA MENDES TEIXEIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos, mandado
de citação/intimação da requerida (fls. 62/63), sem cumprimento, bem como o de intimação do requerente (fls. 64/65, devidamente cumprido.
De acordo com a portaria 02/2009, deste Juízo, fica o requerente intimado a se manifestar sobre a devolução do referido mandado.Brasília DF, segunda-feira, 03/08/2009 às 17h45..
Nº 123197-5/08 - Reparacao de Danos - A: UNIBANCO AIG SEGUROS SA. Adv(s).: RJ106790 - VINICIUS BARROS REZENDE.
R: WILSON MARCELO ROSA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Certifico e dou fé que juntei aos autos o AR de intimação do
requerente (fls. 71), devidamente cumprido, e o de citação/intimação do requerido (fls. 72), sem cumprimento. De acordo com a portaria 02/2009,
deste Juízo, fica o requerente intimado a se manifestar sobre a devolução do AR de fls. 72.Brasília - DF, segunda-feira, 03/08/2009 às 16h23..
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