Edição nº 147/2009
Brasília - DF, sexta-feira, 7 de agosto de 2009
14ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE AGOSTO DE 2009
Juíza de Direito: Marilia de Avila e Silva Sampaio
Diretora de Secretaria: Vanderluci de Assis
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 19802/96 - Execucao - A: VASP SA. Adv(s).: DF018403 - ELIANE SALETE ANESI. R: NILCELENE DA SILVA VIEIRA. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHOÀ Secretaria para abrir novo volume.Defiro o pedido de suspensão pelo prazo de 180 dias. Fica
advertido o credor, desde já, que novo pedido de suspensão não será deferido por este Juízo em virtude da circunstância de que a suspensão
sucessiva do processo afigura-se ilegal e gravosa ao executado. Assim, decorrido o prazo retro, sem manifestação, intime-se o credor a promover
o prosseguimento do feito em 48 horas, sob pena de extinção.Int.Int.Brasília - DF, quarta-feira, 15/07/2009 às 16h28..
Nº 40798-0/99 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ALMON BOTELHO ALVARENGA. Adv(s).: DF018065 - JAMES AUGUSTO
SIQUEIRA , DF018065 - James Augusto Siqueira. R: KATIA URANI DE ARAUJO DO NASCIMENTO e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO
DE ADVOGADO. R: EPITACIO DO NASCIMENTO SOUZA <>. Adv(s).: (.). Intime(m)-se o(as) Autor(as), por seu advogado, pela derradeira
vez, através de publicação no Diário da Justiça da União, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprindo as determinações
precedentes, sob pena de extinção.Brasília - DF, quarta-feira, 27/05/2009 às 17h20..
Nº 87272-5/01 - Execucao - A: SENA COMERCIAL E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF013883 - ELLIS DENISE CORREA. R: LUCIA DE
FATIMA BARBOSA MACIEL. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Processo parado por mais de 30 (trinta) dias.Intime-se o Autor,
por seu advogado, através de publicação no Diário da Justiça da União, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Int.Brasília - DF,
quarta-feira, 27/05/2009 às 17h33..
Nº 87817-2/05 - Indenizacao - A: CRISTINA AVELINO VALLEIGO DE SOUZA. Adv(s).: DF018608 - JOAO BATISTA DAMACENO. R:
VIACAO ARAGUARINA LTDA. Adv(s).: GO005397 - GABRIEL LOPES TEIXEIRA. Suspenda-se o curso do processo até a data de 28/09/2009.
Transcorrido o prazo retro, sem manifestação das Partes nos autos, intime-se pessoalmente aquele que se posta no polo ativo da lide, a dar
andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.Brasília - DF, segunda-feira, 27/07/2009 às 18h42..
Nº 20949-4/06 - Rescisao de Contrato - A: BRUNA RATTES NUNES. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R:
FRANSS FORT COMERCIO E FABRICACAO DE CASA LTDA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Defiro a suspensão do feito por
60 dias. I.Brasília - DF, terça-feira, 26/05/2009 às 18h58..
Nº 59310-4/06 - Declaratoria - A: FERNANDA DE MELO LONDE. Adv(s).: DF012756 - OSVALDO FERNANDES NASCIMENTO. R:
EUDIS TEIXEIRA DA SILVA. Adv(s).: TO002655 - ALEXANDRE HENRIQUE DE PAULA. Processo parado por mais de 30 (trinta) dias.Intime-se
o Autor, por seu advogado, através de publicação no Diário da Justiça da União, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Int.Brasília
- DF, quarta-feira, 27/05/2009 às 17h32..
Nº 95350-5/07 - Revisao de Clausula - A: FERRARI E CIA LTDA. Adv(s).: DF025376 - CLOVES GONCALVES DE SOUSA. R:
BANKBOSTAM BANCO MULTIPLOS SA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Em homenagem ao princípio do contraditório, manifestese a parte requerida quanto aos documentos de fls 90/98.I.Brasília - DF, quarta-feira, 27/05/2009 às 16h35..
Nº 115614-9/07 - Reintegracao de Posse - A: ZILMA SOUSA ROCHA. Adv(s).: DF018618 - LINALDO MIRANDA MALVEIRA ALVES. R:
JAIME LUIS SCHNEIDER. Adv(s).: DF009785 - GEORGE PEIXOTO LIMA. Reitero os termos do parágrafo terceiro da decisão de fls 115, para
determinar à requerente que esclareça, de forma minudente, os termos da posse ora exercida, tendo em vista o que foi informado pelo oficial de
justiça na certidão de fls 114.Estando, a requerente, na posse do imóvel, informar os depósitos realizados, por força do acordo, fls 23/24. Caso
contrário, informar o motivo de, até o momento, não estar exercendo a posse do imóvel.Brasília - DF, quarta-feira, 27/05/2009 às 16h04..
Nº 13701-3/08 - Cobranca - A: SESC SERVICO SOCIAL DO COMERCIO. Adv(s).: DF025425 - BRUNO RIBEIRO SILVA DE OLIVEIRA.
R: ANDYARA BAGATINI DE MIRANDA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Processo parado por mais de 30 (trinta) dias.Intime-se
o Autor, por seu advogado, através de publicação no Diário da Justiça da União, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília
- DF, quarta-feira, 27/05/2009 às 15h12..
Nº 39833-3/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF025121 - ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI.
R: FERNANDO NASCIMENTO GONCALVES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Processo parado por mais de 30 (trinta) dias.Intimese o Autor, por seu advogado, através de publicação no Diário da Justiça da União, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Int.Brasília
- DF, quarta-feira, 27/05/2009 às 15h10..
Nº 125898-8/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BMG SA. Adv(s).: DF01709A - ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES. R:
VIVIANE MONTEIRO VARGUES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Processo parado por mais de 30 (trinta) dias.Intime-se o Autor,
por seu advogado, através de publicação no Diário da Justiça da União, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Int.Brasília - DF,
quarta-feira, 27/05/2009 às 17h43..
Nº 132098-7/08 - Reparacao de Danos - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA PARIS. Adv(s).: DF012611 - ROGERIO DOS SANTOS.
R: VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF02221A - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. À Secretaria para abrir
novo volume.Digam as partes se há ou não interesse em transigir. Em havendo, designe-se audiência preliminar, dela intimando-se as partes
através de seus procuradores, com poderes para transigir.Em caso negativo, façam-se os autos conclusos para saneamento.Int.Brasília - DF,
quarta-feira, 15/07/2009 às 16h20..
Nº 140187-4/08 - Acao Cautelar - A: REGIGLAUCIO FERREIRA DE SA. Adv(s).: DF019437 - ELTON TOMAZ DE MAGALHAES. R: CIA
ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: DF025474 - VIVIANE RIEDO MONTEBELLO CASTELLO UCHOA. Trata-se de
Ação Cautelar d eExibição de Documentos. A parte requerida, devidamente citada, fls 23, apresentou Contestação alegando juntar aos autos
cópia do documento, requerido pela parte autora, objeto da presente cautelar.Contudo, analisando os autos, verifica-se que a parte requerida
deixou de juntar o documento que menciona às fls 27, ou seja, cópia do contrato de arrendamento mercantil.Isto posto, intime-se a parte requerida
para que junte aos autos sobredito documento. Após, intime-se a parte autora para se manifestar.Brasília - DF, quarta-feira, 27/05/2009 às 15h46..
Nº 151382-2/08 - Revisao de Contrato - A: PEDRO JOSE DOS SANTOS. Adv(s).: DF011895 - KARLA ANDREA PASSOS. R: FINASA
SA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Venham aos autos o comprovante das custas complementares, faze a modificação do valor
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