Edição nº 147/2009
Brasília - DF, sexta-feira, 7 de agosto de 2009
da causa para R$10.150,00(dez mil cento e cinquenta reais), considerando que a autora alega às fls. 25 já tê-lo feito, todavia sem comprová-lo
na presente demanda.Prazo : 10(dez) dias.Brasília - DF, quinta-feira, 23/07/2009 às 15h58..
Nº 170233-5/08 - Cobranca - A: JUAREZ SIQUEIRA BELO. Adv(s).: DF016117 - ANTONIO TEOFILO NASSIF. R: BANCO ITAU SA.
Adv(s).: DF015553 - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES. DESPACHO - Manifeste o requerido sobre o pedido e documentos carreados pelo
autor às fls. 50/52. Quedando-se inerte, tornem-se os autos conclusos para prolação de sentença.Brasília - DF, quarta-feira, 27/05/2009 às 14h17..
Nº 50804-9/09 - Cobranca - A: CONDOMINIO ED RES BELIZE LOT 9 E 11 QI 23 SRIA GUARA II BSB. Adv(s).: DF024289 CAMILA SERAFINI MACHADO. R: ADALBERTO NOBIATO CRESPO e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: MARI LUCIA
FIGUEREDO CRESPO. Adv(s).: (.). R: MARI LUCIA FIGUEREDO CRESPO. Adv(s).: (.). DESPACHODefiro o pedido retro.Ante a proximidade da
data designada para a audiência de conciliação, e a impossibilidade de cumprir o mandado de citação e intimação no prazo do art. 277 do CPC,
cancele-se a audiência designada.Em seguida, redesigne-se nova data , dela intimando-se as partes e seus procuradores.Observe-se que o
mandado de citação e intimação dos requeridos deverá ser cumprido na forma requerida à fl.69.Int.Brasília - DF, sexta-feira, 31/07/2009 às 17h03..
Nº 49716-2/99 - Monitoria - A: AEUDF ASSOCIACAO DE ENSINO UNIFICADO DO DF. Adv(s).: DF01730A - MARA RITA BORTOLUZZI
DA SILVA. R: MARIA DE JESUS M DE C E SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Processo parado por mais de 30 (trinta)
dias.Intime-se o Autor, por seu advogado, através de publicação no Diário da Justiça da União, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco)
dias. Brasília - DF, quarta-feira, 27/05/2009 às 15h15..
DECISAO
Nº 30668-3/03 - Execucao de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO OURO VERDE. Adv(s).: DF012011 - MARCOS AURELIO
BARROS AYRES. R: ANA CRISTINA CERQUEIRA ANDRADE - Parte Baixada. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Recebo os
embargos interpostos, pois presentes os requisitos de admissibilidade. No mérito, não assiste razão ao embargante. Como é cediço, os embargos
de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão,
contradição ou obscuridade. Ademais, a omissão, ensejadora da integração do julgado embargado, expressa-se no fato de deixar o magistrado
de apreciar questão relevante para o julgamento do feito, suscitada por qualquer das partes ou examinável de ofício. Na hipótese dos autos
não há qualquer desses vícios. Percebe-se que o recorrente pretende a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento.
A legislação que disciplina a concessão de assistência judiciária aos necessitados, Lei 1.060/1950, é clara quando diz que as custas ficarão
suspensas. Assim, o Juízo tem e deve determinar, desde já, quem suportará tal encargo, pois, em caso de pagamento posterior, conforme prevê
a aludida legislação, será necessário este conhecimento.Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração.Ressalte-se que a parte
requerida é beneficiária da justiça gratuita, conforme deferido às fls 62, ficando suspensa da condenação ao pagamento de custas e honorários,
nos termos do art. 12, da Lei 1060/50. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 27/05/2009 às 16h30..
Nº 41343-0/04 - Ordinaria - A: ANA VALERIA SANTOS PRADO MELLO e outros. Adv(s).: DF015777 - BEATRIZ VERISSIMO DE SENA.
R: SISTEL FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: MG01796A - JOAO JOAQUIM MARTINELLI. A: JOSE WALTER OLIVEIRA
JUNIOR. Adv(s).: (.). A: REGINALDO BIMBATO. Adv(s).: (.). Razão assiste ao advogado do réu, ora executado.Por meio da petição e documento
de fls. 1081/1082, a fundação ré constituiu novo advogado nos autos, requerendo, expressamente, que as intimações fossem publicadas em nome
do Dr. João Joaquim Martinelli, OAB - MG 1.796 - A.Ocorre que, após o retorno dos autos a este Juízo, as intimações continuaram a ser realizadas
em novo do advogado anterior, o que inviabilizou a ciência da parte ré acerca dos atos processuais realizados desde então, especialmente quanto
à intimação de fl. 1108, que teve por finalidade cientificar as partes acerca do retorno dos autos e, consequentemente, dar início ao prazo para
cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 475-J.Assim sendo, reconheço a nulidade dos atos processuais realizados desde a intimação
das partes acerca do retorno dos autos, haja vista que não constou o nome do advogado da ré das publicações realizadas, o que lhe causou
prejuízo.Anote-se na capa dos autos e no sistema informatizado o nome dos novos advogados da ré, constituídos nos termos da procuração de
fl. 1082.O prazo para cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 475-J, do CPC, correrá a partir da publicação da presente decisão, sendo
que após seu transcurso dar-se-á prosseguimento ao feito em seus devidos termos.Brasília - DF, quinta-feira, 16/07/2009 às 17h50..
Nº 169409-3/08 - Embargos A Execucao - A: OSVALDO SOARES OLIVEIRA. Adv(s).: DF019944 - FREDERICO RAPOSO DE MELO.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF017348 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA. Acolho as emendas de fls. 26/33 e 38. Anote-se o novo
valor atribuído à causa, à fl. 38.Diante dos documentos acostados aos autos, defiro ao embargante os benefícios da gratuidade de justiça.Recebo
os embargos, nos termos do artigo 739-A, do CPC, acrescentado pela Lei 11.382/2.006. Intime-se o embargado para apresentar resposta, no
prazo de 15(quinze) dias, na forma prevista pelo art. 740, do CPC.Brasília - DF, segunda-feira, 27/07/2009 às 19h02..
Nº 7329-6/09 - Revisao de Clausula - A: FRANCISLENE LULI TEIXEIRA GONCALVES. Adv(s).: DF021860 - MARCO ANTONIO
BARION. R: BANCO ITAU SA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, indicando
sua finalidade e objetivo.Brasília - DF, sexta-feira, 17/07/2009 às 15h49..
Nº 18589-6/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: CONDOMINIO DO BLOCO I DA SHCE SUL QUADRA 305. Adv(s).: DF003133 - LEILA
TOLOMELI DUTRA. R: OSANA GONCALVES FERNANDES. Adv(s).: DF012817 - IRENI BRAGA. Às partes, para que especifiquem as provas
que ainda pretendem produzir, indicando o objeto e a finalidade, sob pena de indeferimento.Brasília - DF, quarta-feira, 27/05/2009 às 17h03..
Nº 69377-4/09 - Embargos A Execucao - A: FLAVIO MESSINA ALVIM. Adv(s).: RJ018737 - FELIX CONCEICAO NETO. R: VAGON
ENGENHARIA CIVIL LTDA. Adv(s).: DF017265 - CAROLINE CORREA DE ALMEIDA. Em homenagem ao princípio do contraditório, intime-se
o embargado a se manifestar acerca do conteúdo do documento acostado às fls. 183/184.Após, retornem conclusos para apreciação do pedido
de substituição do título executivo pela "cópia correta", formulado pelo embargado na resposta aos embargos (fls. 138/140).Tendo em vista
a relevância da discussão travada nos autos acerca da exequibilidade do título que aparelha a execução, concedo, excepcionalmente, efeito
suspensivo aos presentes embargos, conforme requerido à fl. 180, determinando a suspensão do processo de execução, nos termos do artigo
739-A, § 1°, do CPC.A concessão do efeito suspensivo, no entanto, não impedirá a efetivação da penhora e avaliação nos autos da ação de
execução, nos termos do artigo 739-A, § 5°, do CPC.Brasília - DF, quarta-feira, 22/07/2009 às 15h03..
Nº 71061-2/09 - Embargos A Execucao - A: LINDEMBERGUE BARBOZA GONCALVES. Adv(s).: DF011315 - JUSCELINO CUNHA.
R: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF020399 - RODRIGO MARRA. Recebo os Embargos sem o efeito suspensivo,
conforme art. 739-A, do CPC.Ao embargado, para impugnação no prazo legal de 15 dias. I.Sem prejuízo, a Secretaria deverá certificar sobre a
tempestividade desta ação. Brasília - DF, terça-feira, 26/05/2009 às 13h49..
Nº 69252-3/08 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO BLOCO Q DA SQS 413 BRASILIA DF. Adv(s).: DF003757 - REGINA APARECIDA
FERREIRA LEONCIO. R: PAULO DE VASCONCELLOS FILHO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Tendo em conta o noticiado
pela patrona da parte requerente, determino a regularização do pólo passivo da presente demanda, num prazo de 5 (cinco) dias, com vistas ao
prosseguimento do feito, viabilizando a citação da parte adversa, sob pena de extinção do feito.Intimem-se.Brasília - DF, quarta-feira, 27/05/2009
às 15h48..
434