Edição nº 237/2009
Brasília - DF, sexta-feira, 18 de dezembro de 2009
Nº 110727-2/09 - Inventario - A: AMAURI ANTONELLO. Adv(s).: DF012926 - Amauri Antonello. R: ANTONIO FURTUNATO DE
OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o noticiado e diante da constatação de que o inventariado
jamais residira no perímetro territorial compreendido na jurisdição outorgada a este Juízo, tendo como derradeira morada a cidade de TaguatingaDF, acolho a pretensão ora formulada e declilno, com estofo no artigo 96 do estatuto processual, da competência para processar o inventário e
partilha dos bens que legara em favor da Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Taguatinga à qual for livremente
redistribuído. Preclusa esta decisão, remetam-se, pois, os autos, pelas vias de praxe e com as cautelas de costume, efetivando-se as anotações
e baixas cabíveis. I. Brasília - DF, quarta-feira, 16/12/2009 às 09h59..
Nº 42905-6/08 - Inventario - A: MARCELO MONTIEL DA ROCHA. Adv(s).: DF017292 - Durmar Ferreira Martins, DF025055 - David
Grunbaum Ambrogi, DF09474E - Fernanda Silva Rocha. R: GLADSON DA ROCHA PIMENTEL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
DESPACHO De forma a ser viabilizada a homologação da partilha que convencionaram e prevenida a ocorrência de qualquer incidente na fase
registrária subsequente à sua ratificação, assinalo o prazo de 05 (cinco) dias para os requerentes atenderem a derradeira determinação que
lhes fora endereçada, materializando o esboço de partilha na forma prescrita pelos artigos 1.023 e 1.025 do CPC. I. Brasília - DF, quarta-feira,
16/12/2009 às 08h17..
Nº 191870-0/09 - Alvara - A: LUCAS RAMALHO MACIEL. Adv(s).: DF026911 - Dimitri Graco Lages Machado. R: NAO HA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. A: ANDRE FELIPE RAMALHO MACIEL . Adv(s).: (.). A: SUSANNE TAINA RAMALHO MACIEL. Adv(s).: (.). DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA O cotejo da argumentação alinhada na inicial e dos elementos materiais que a guarnecem ensejam a aferição de que o
importe cuja movimentação é perseguida deriva dos saldos de verbas remuneratórias devidas ao falecido genitor dos autores, donde deriva a
constatação de que, em se enquadrando os valores no preceituado pelo artigo 1º da Lei nº 6.858/80, é possível sua movimentação em sede
de alvará autônomo, conquanto pudesse ter sido postulado seu levantamento no bojo do processo sucessório já deflagrado e destinado ao
rateio do patrimônio legado pelo extinto. Alinhadas essas considerações e não subsistindo nenhum óbice ao processamento da pretensão em
sede autônoma, assinalo o prazo de 10 (dez) dias para os autores instruírem a inicial com a certidão de dependentes eventualmente habilitados
pelo extinto junto ao órgão do qual fora servidor, consoante exige aludido preceptivo, sob pena de indeferimento. I. Brasília - DF, quarta-feira,
16/12/2009 às 16h47..
Nº 54139-5/05 - Inventario - A: ADRIANA RISUENHO LEAO HAIBEL. Adv(s).: DF013775 - Erica Lima de Paiva, DF015858 - Jamile
Vasconcelos Midauar, DF016302 - Anderson Nazareno Rodrigues de Morais, DF06579E - Celivaldo Lima de Sousa, DF08339E - Hugo Fernandes
Costa, SP0213033 - Renata Tadei. R: CLAUDIO JOSE HEIBEL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ANDRE BARROSO HEIBEL. Adv(s).:
DF016302 - Anderson Nazareno Rodrigues de Morais. A: CYNTHIA BARROSO HEIBEL. Adv(s).: DF016302 - Anderson Nazareno Rodrigues
de Morais. DESPACHO Ante a discordância manifestada pelos herdeiros menores acerca da proposição formulada para viabilização da partilha,
avaliem-se novamente os automóveis integrantes do acervo hereditário como pressuposto para a confecção de novo plano de partilha. I. Brasília
- DF, quarta-feira, 16/12/2009 às 11h20..
Nº 94776-9/05 - Inventario - A: MARCOS LUIS IBSEN DE FIGUEIREDO CRUZ. Adv(s).: DF003327 - Marco Antonio de Moraes,
DF006423 - Lucia Maria do Monte, DF010368 - Itazil Lopes da Cruz. R: OSMAR LUCIO DE FIGUEIREDO CRUZ. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. A: LUCIANO CARDOSO DOS SANTOS. Adv(s).: DF010368 - Itazil Lopes da Cruz. DESPACHO Ante a comprovação de que o
inventariante consubstanciava o único dependente do inventariado habilitado junto ao órgão do qual fora servidor, consoante atesta a certidão que
está inserta à fl. 73, defiro a expedição do alvará que reclamara para o levantamento do saldo de verbas remuneratórias de titularidade do extinto
(fl. 324), ficando ressalvado que do produto arrecadado deverá ser destacada parte para solução das pendências financeiras de responsabilidade
do espólio. Outrossim, assinalo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para esclarecer e, se o caso, evidenciar que a sentença que resolvera a ação de
investigação de paternidade manejada em desfavor do espólio transitara em julgado, de forma a ser impulsionado o processo sucessório com
vista à sua ultimação. I. Brasília - DF, quarta-feira, 16/12/2009 às 07h47..
Nº 160151-6/09 - Arrolamento - A: MARIA DALVA BIMBATO DE ALMEIDA. Adv(s).: DF001502 - Sebastiao Moreira Goncalves. R: CELSO
DE ALMEIDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DESPACHO Considerando que, para o processo sucessório, afigura-se inteiramente
irrelevante a permanência do petitório individualizado nos autos, acolho a pretensão ora formulada. Desentranhe-se, pois, a peça que está inserta
à fl. 73, certificando-se o havido, renumerando-se os autos e devolvendo-a ao ilustrado patrono dos requerentes mediante recibo. Acudidas essas
providências, aguarde-se, pelo prazo reclamado pelo inventariante, o acudimento das determinações que lhe foram debitadas de forma a ser
impulsionado e ultimado o processo sucessório. I. Brasília - DF, quarta-feira, 16/12/2009 às 08h25..
Nº 41224-9/06 - Arrolamento - A: LANA CRISTINA FARIA DA CUNHA. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende, DF021979
- Juliana Picolo Salazar Costa, DF023763 - Michelle Cristhina Dias, DF07127E - Felipe de Oliveira Ferreira Santos, DF07129E - Felipe Wernner
Moura Natividade. R: MYRIAM GESSY OTTONI GUEDES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: JORGE PAULO FARIA DA CUNHA JUNIOR.
Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-. DESPACHO Ante os poderes com os quais estão municiados os patronos dos requerentes, defiro a pretensão ora
formulada, condicionando a expedição dos novos alvarás na forma reclamada à devolução daqueles já emitidos e entregues à parte interessada.
Acudidas essas providências, tornem os autos ao arquivo. I. Brasília - DF, quarta-feira, 16/12/2009 às 16h55..
Nº 109548-2/06 - Inventario - OUTROS NOMES: CICERO RAMAO ELEUTERIO. Adv(s).: DF011122 - Sandra Giselda Gil Brambilla. R:
SEGUNDINA AUGUSTO ELEUTERIO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: RITA DE CASSIA ELEUTERIO FERREIRA. Adv(s).: (.). A:
MARIANA ELEUTERIO MOTA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: MAISA ELEUTERIO MOTA. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. DESPACHO Fl. 263-verso - Defiro a pretensão ora agitada. Em sendo assim, intime-se Maria Eleutério Mota, pessoalmente,
para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, acudir as providências que lhe estão afetas. I. Brasília - DF, quarta-feira, 16/12/2009 às 10h56..
Nº 79374-9/09 - Testamento - A: NEUSA MARIA FREDES SIEGLES LISBOA. Adv(s).: DF015799 - Expedito Barbosa Junior. R: NAO HA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DESPACHO Colha-se o parecer do Ministério Público. I. Brasília - DF, quarta-feira, 16/12/2009 às 10h03..
Nº 101664-9/09 - Habilitacao de Credito - A: SILVIO VIOLA. Adv(s).: DF00750A - Luiz Antonio Muniz Machado. R: ESPOLIO DE
SERGIO AUGUSTO NAYA. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa, DF018124 - Wilson Campos de Miranda Filho, Sem Informacao de
Advogado. A: MARCO AURELIO MONTEIRO DE BARROS. Adv(s).: (.). DESPACHO Diga a inventariante, em 05 (cinco) dias, sobre o aduzido
pelos habilitantes, esclarecendo se anui com o crédito por eles apurado. Ressalvo que, havendo ou não anuência, o incidente será resolvido de
conformidade com a ritualística que lhe é própria. I. Brasília - DF, quarta-feira, 16/12/2009 às 11h32..
Nº 112799-5/06 - Inventario Negativo - A: EVA MARIA DA SILVA. Adv(s).: DF001480 - Carlos Alberto Ramos, DF005771 - Graziela das
Gracas de Sousa Goncalves. R: JOSE MANOEL DINIZ. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: MARIA ELIZA DINIZ. Adv(s).: DF005771 Graziela das Gracas de Sousa Goncalves. A: JOSE MANOEL DINIZ FILHO. Adv(s).: DF005771 - Graziela das Gracas de Sousa Goncalves.
DESPACHO De forma a ser prevenida a reiteração de atos processuais, colha-se o parecer do Ministério Público. Em após, direi sobre as
pretensões por derradeiro formuladas. I. Brasília - DF, quarta-feira, 16/12/2009 às 07h52..
Nº 67033-8/09 - Arrolamento - A: REGINA MARIA DE OLIVEIRA LOPES. Adv(s).: DF008568 - Adelson Viana da Silva. R: JOAQUIM
LOPES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ANA PAULA DE OLIVEIRA LOPES. Adv(s).: (.). A: DEBORA DE OLIVEIRA LOPES. Adv(s).:
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