Edição nº 237/2009
Brasília - DF, sexta-feira, 18 de dezembro de 2009
(.). A: CRISTINA DO NASCIMENTO LOPES. Adv(s).: (.). DESPACHO Colha-se o parecer do Ministério Público. I. Brasília - DF, quarta-feira,
16/12/2009 às 11h40..
Nº 101815-6/09 - Inventario - A: LUIZ MARIO BORGES ESTRELLA. Adv(s).: DF003495 - Francisco Carlos Caroba, DF006856 - Eduardo
Lowenhaupt da Cunha. R: ENIRA THEREZINHA CAVALLI ESTRELLA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Ante a manifestação favorável do Ministério Público e do consenso estabelecido entre os herdeiros, autorizo a movimentação dos importes
legados pela inventariada (fls. 35/39). Expeça-se, pois, o competente alvará em nome do inventariante, a quem fica debitada a obrigação de,
no prazo de 10 (dez) dias após o recebimento da autorização, comprovar o levantamento e a destinação do movimentado, ficando ressalvado
que parte do produto deverá ser destinado à resolução das eventuais pendências financeiras do espóio e ao custeio do imposto de transmissão.
Outrossim, ante a manifestação de vontade dele originária e de forma a ser materializada de forma eficaz como pressuposto para aferição da
sua viabilidade, lavre-se o competente termo de cessão de direitos. Acudidas essas providências, ouça-se o Ministério Público. I. Brasília - DF,
quarta-feira, 16/12/2009 às 08h09..
Nº 96490-2/07 - Inventario - A: MARIA NILZE BARBOSA RODRIGUES DA CUNHA. Adv(s).: DF002811 - Anisio Teodoro. R: WILSON
RODRIGUES DA CUNHA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: LUIZ EURIPEDES RODRIGUES DA CUNHA. Adv(s).: (.). A: LUCIA HELENA
RODRIGUES DA CUNHA MEROLA . Adv(s).: (.). A: MARTA REGINA RODRIGUES DA CUNHA ANDRADE. Adv(s).: (.). INTERESSADA: FABIO
RODRIGUES DE MELO. Adv(s).: GO009704 - Milena Maria de Almeida. DESPACHO Diga o herdeiro Fábio Rodrigues de Melo, no prazo de
05 (cinco) dias, sobre o depósito efetuado pelo inventariante, dizendo se concorda com a homologação da partilha na forma anteriormente
proposta, com a ressalva de que o levantamento do recolhido, que concerne ao quinhão que lhe cabe, ficará condicionado ao reconhecimento
da sua descendência paterna e evidenciação da sua condição de herdeiro, devendo, inclusive, esclarecer e comprovar o andamento da ação de
reconhecimento de paternidade que maneja. I. Brasília - DF, quarta-feira, 16/12/2009 às 09h45..
Nº 44789-5/09 - Prestacao de Contas - A: JANE FREITAS PIRES. Adv(s).: DF005832 - Severina Almeida Falcao, DF016588 - Danielle
Thome de Souza, DF016737 - Daniel Brito D'almeida. R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. REQUERIDO: ESPOLIO DE EDUARDO
PINHEIRO. Adv(s).: DF016737 - Daniel Brito D'almeida. A: ANNA CAROLINA MAGNUSSON PENNA. Adv(s).: DF005832 - Severina Almeida
Falcao. DESPACHO Acolho a pretensão ora formulada pelo Ministério Público, assegurando-lhe vista dos autos pelo prazo que reclamara. I.
Brasília - DF, quarta-feira, 16/12/2009 às 10h58..
Nº 111256-5/09 - Inventario - A: ANGELA MARIA ZILLER ARRUDA. Adv(s).: DF012753 - Luciano Melo Moreira Lima. R: NAIR JIRAN
ZILLER. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ANIBAL JIRAN ZILLER. Adv(s).: (.). A: AMILCAR JIRAN ZILLER. Adv(s).: (.). A: ANA MARIA
JIRAN ZILLER. Adv(s).: (.). A: ADRIANA MARIA JIRAN ZILLER DE OLIVEIRA LEITE. Adv(s).: (.). A: ALEXANDRE JIRAN ZILLER. Adv(s).: (.).
R: AMILCAR LEONELLO ZILLER. Adv(s).: (.). A: MARIALZIRA CAVALCANTI ZILLER. Adv(s).: (.). A: ZENAIDE GUERRA ZILLER. Adv(s).: (.). A:
CARLOS CAETANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA LEITE. Adv(s).: (.). A: SOLANGE BORGES DE MORAES PROFETA. Adv(s).: (.). DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Considerando que o esboço de partilha é peça processual que acompanhará o formal de partilha a ser expedido nestes
autos, e a fim de prevenir quaisquer problemas na fase de registro, assinalo o prazo de 05 (cinco) dias para os requerentes confeccionarem novo
esboço de partilha com observância da forma delilneada pelos artigos 1.023 e 1.025 do Código de Processo Civil, subscrevendo-o, de forma
a ser viabilizada sua homologação e a colocação de termo ao processo sucessório. Outrossim, naquele mesmo interregno, deverão coligir aos
autos as certidões negativas de tributos e contribuições federais e da dívida ativa da União atinentes aos inventariados. I.Brasília - DF, quartafeira, 16/12/2009 às 11h46..
Nº 9672-8/06 - Inventario - A: JANE DE FREITAS PIRES. Adv(s).: DF016588 - Danielle Thome de Souza, DF016737 - Daniel Brito
D'almeida. R: EDUARDO PINHEIRO PENNA. Adv(s).: DF016588 - Danielle Thome de Souza, DF016737 - Daniel Brito D'almeida, Sem Informacao
de Advogado. A: ANNA CAROLINA MAGNUSSON PENNA. Adv(s).: DF005832 - Severina Almeida Falcao. A: EDUARDO PIRES PENNA. Adv(s).:
DF016588 - Danielle Thome de Souza, DF016737 - Daniel Brito D'almeida. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a concordância manifestada pelo
Ministério Público e diante da comprovação das despesas que devem ser custeados pelos importes integrantes do acervo hereditário, defiro
a expedição do alvará reclamado pela inventariante para movimentação dos fundos legados pelo inventariado o necessário à satisfação das
obrigações condominiais geradas por imóveis que integram o espólio, consoante individualizara e evidenciara (fls. 624/627), ficando-lhe imputada
a obrigação, em contrapartida, de, no prazo de 10 (dez) dias, evidenciar o levantamento e coligir aos autos os comprovantes de pagamento.
Outrossim, assinalo que, no mesmo interregno já assinalado, deverá a inventariante, ainda, prestar os esclarecimentos reclamados pelo Ministério
Público no derradeiro pronunciamento que materializara nos autos. Alfim, ressalvo que, oportunamente, direi sobre a proposição manifestada pela
inventariante no sentido de ser aprazada data para a realização de audiência de conciliação. I. Brasília - DF, quarta-feira, 16/12/2009 às 11h09..
Nº 178865-4/09 - Alvara - A: ELIANE MEDEIROS LOBEU. Adv(s).: DF006903 - Romeria Martins de Mesquita Santos. R: NAO HA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ELISANGELA MEDEIROS LOBEU. Adv(s).: (.). A: ACACIO MEDEIROS LOBEU. Adv(s).: (.). A:
KATCILENE MEDEIROS LOBEU. Adv(s).: (.). DESPACHO Acolho o aditamento que fora alinhavado através da peça em tela e dos documentos
que a acompanham. Outrossim, ante o noticiado, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias o acudijmento da determinação derivada da decisão
anteriormente lançada concernente à apresentação da certidão de dependentes pertinente à extinta. Expirado esse interregno, tornem os autos
conclusos, com ou sem manifestação dos autores, devidamente certificados. I.Brasília - DF, quarta-feira, 16/12/2009 às 09h28..
Nº 176565-2/09 - Inventario - A: ALMIR PEREIRA DE CASTRO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: MARIA MADALENA
GOUVEIA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DESPACHOFl. 65-verso - Defiro a pretensão ora agitada. Em sendo assim, intime-se
pessoalmente o requerente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, promover o regular andamento do feito, acudindo as determinações
que lhe foram destinadas de conformidade com o regrado pelo estatuto processual vigente, sob pena de extinção. I. Brasília - DF, quarta-feira,
16/12/2009 às 09h51..
Nº 58663-2/07 - Alvara - A: T.D.J.B.D.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: N.H.. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
A: A.F.D.S.. Adv(s).: (.). DESPACHO Defiro a pretensão ora agitada. Em sendo assim, intime-se a autora, pessoalmente, para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, promover o regular andamento do feito, acudindo as determinações que lhe foram destinadas de conformidade com o
regrado pelo estatuto processual vigente, sob pena de extinção. I. Brasília - DF, quarta-feira, 16/12/2009 às 16h57..
Nº 138659-9/08 - Habilitacao de Credito - A: INFRAERO EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA ESTRUTURA AEROPORTUARIA. Adv(s).:
DF025603 - Cynthia Santos Magalhaes Rocha, Sem Informacao de Advogado. R: ESPOLIO DE HELIO GUIMARAES. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado, PA001963 - Romulo Fortinelli Morbach. DESPACHOOuça-se o Ministério Público. I. Brasília - DF, quarta-feira, 16/12/2009 às 11h13..
Nº 51774-6/09 - Inventario - A: JOSE INACIO NAYA. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa, DF018124 - Wilson Campos de
Miranda Filho, DF026242 - Leonardo Neres Campos de Miranda, DF08292E - Fabricio de Oliveira Ferreira Nascimento. R: SERGIO AUGUSTO
NAYA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DESPACHO Diga a inventariante, em 05 (cinco) dias, sobre o postulado nas derradeiras peças
coligidas aos autos, ficando ressalvado que, acudida esse chamamento, direi sobre todas as questões pendentes de resolução. I. Brasília - DF,
quarta-feira, 16/12/2009 às 11h27..
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