Edição nº 14/2010
Brasília - DF, quinta-feira, 21 de janeiro de 2010
11ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 14 DE JANEIRO DE 2010
Juíza de Direito: Maria de Fatima Rafael de Aguiar Ramos
Diretora de Secretaria: Simone Vieira de Melo Cardoso
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 47434-8/06 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: RADIO E TELEVISAO CAPITAL LTDA. Adv(s).: DF013440 - Alexandre Henrique
Leite Gomes, DF013710 - Alcimira Aparecida dos Reis Gomes, DF024247 - Paula Cristina de Souza Santana. R: ANTHONY COUTO. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Certifico que, por determinação deste MM. Juízo, fica o advogado do réu intimado a providenciar o recolhimento
das custas finais.Remeto os autos para expedição de alvará de levantamento.Brasília - DF, quarta-feira, 13/01/2010 às 18h24..
DESPACHO
Nº 35529-8/04 - Execucao - A: LUIZ GRATO DAVID. Adv(s).: DF001377 - LUIZ GRATO DAVID. R: COLETIVOS VENDA NOVA LTDA.
Adv(s).: MG055130 - SAID CHEQUER DA FONTE. Intime-se o depositário VALDIR MENDES RODRIGUES FILHO para que, querendo, responda
à petição de fls. 1453/1454 no prazo de 5 (cinco) dias.Brasília - DF, sexta-feira, 18/12/2009 às 17h57..
Nº 25776-4/07 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO ED BARCELONA. Adv(s).: DF013224 - DELZIO JOAO DE OLIVEIRA JUNIOR. R:
MARCIA CRISTINA DANIEL DE CARVALHO. Adv(s).: DF011618 - MARCOS ATAIDE CAVALCANTE. Diga o autor, em réplica, sobre a contestação
e documentos.Brasília - DF, sexta-feira, 18/12/2009 às 17h50..
Nº 39004-9/07 - Indenizacao - A: FRANCISCO DE ASSIS NUNES ROCHA. Adv(s).: DF022883 - EDUARDO CORREA DA SILVA. R:
TELEMAR NORTE LESTE SA e outros. Adv(s).: DF023589 - MIGUEL DUNSHEE DE ABRANCHES FIOD. Diligencie, ainda, o recolhimento do
preparo referente ao cumprimento de sentença, conforme alteração do § 1º do artigo 191 do Provimento Geral da Corregedoria Brasília - DF,
sexta-feira, 18/12/2009 às 18h05..
Nº 48865-5/07 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ANTONIA ABREU CAVALCANTE. Adv(s).: DF019437 - ELTON TOMAZ DE
MAGALHAES. R: BANCO ABN AMRO SA. Adv(s).: DF01709A - ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES. Promova o Exequente, o andamento
do feito.Brasília - DF, sexta-feira, 18/12/2009 às 18h26..
Nº 129490-9/07 - Execucao Por Quantia Certa - A: SA CORREIO BRAZILIENSE. Adv(s).: DF018585 - Daniella de Almeida Faria,
DF024404 - Eliane de Holanda Osorio, DF029489 - Simone Mendes Cardoso. R: PAPELARIA MOURA LTDA . Adv(s).: DF010429 - Sebastiao
do Espirito Santo Neto, Sem Informacao de Advogado. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Informações prestadas.
Tendo em vista o indeferimento da liminar pleiteada, aguarde-se o julgamento do recurso. Brasília - DF, quarta-feira, 13/01/2010 às 20h15..
Nº 96941-6/08 - Revisao de Contrato - A: JOAO LEITE DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF021872 - GIOVANNA SILVEIRA LIRA DE OLIVEIRA .
R: BANCO FINASA SA - Parte Baixada. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Defiro o desentranhamento do documento.Brasília - DF,
sexta-feira, 18/12/2009 às 18h28..
Nº 162787-4/08 - Indenizacao - A: HELOISA HELENA DIAS DOS REIS. Adv(s).: DF026601 - Frederico Soares Araujo. R: BRASIL
TELECOM SA. Adv(s).: DF015347 - Eduardo Moreth Loquez, DF022425 - Fernando Sucupira Moreno. # Processo em ordem. Prossiga-se,
cumprindo as ordens precedentes. .
Nº 39819-6/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: HSBC BANK BRASIL SA. Adv(s).: DF022277 - Angelica Lima de Sousa Nishimura. R:
MARCIO ARAGAO FERREIRA. Adv(s).: DF019178 - Roberto Maciel Soukef Filho. Os autos deverão ser apensados aos de n° 2009.01.1.029019-0
para análise.Após, tornem conclusos.Brasília - DF, quarta-feira, 13/01/2010 às 20h26..
Nº 52024-6/09 - Revisao de Contrato - A: PAULO BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: DF019385 - Diogenes Ribeiro da Silva. R: BANCO
REAL LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Mantenho a decisão agravada por
seus próprios fundamentos.Certifique-se quanto à concessão de efeito suspensivo. Aguarde-se o pedido de informações e/ou o julgamento do
recurso.Brasília - DF, quarta-feira, 13/01/2010 às 19h37..
Nº 55276-9/09 - Revisao de Clausula - A: SIMONI CAMPOS SOUZA. Adv(s).: DF021860 - MARCO ANTONIO BARION. R: BANCO
HSBC SA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Já existe sentença de extinção.Expeça-se o alvará ali determinado e requerido à
fl.122.Brasília - DF, sexta-feira, 18/12/2009 às 17h15..
Nº 85704-8/09 - Indenizacao - A: ELIVANIA DOS SANTOS ROCHA. Adv(s).: DF019396 - DILSON CARVALHO DA CUNHA . R: BANCO
BMC SA. Adv(s).: DF029484 - RAPHAEL PERES RODRIGUES. Esclareçam as Partes se pretendem produzir provas.Brasília - DF, sexta-feira,
18/12/2009 às 18h12..
Nº 123799-8/09 - Monitoria - A: CREDIEMBRAPA COOP ECON CRED MUTUO EMP DA EMBRAPA LTDA. Adv(s).: DF015083 INACIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO . R: HAVANIR VITORIA DE SOUZA PINTO. Adv(s).: DF015864 - JULIO ROBERTO DE SOUZA
PINTO. Recebo os embargos e declaro suspensa a eficácia do mandado inicial.Intime-se para resposta.Anote-se o nome do advogado da
requerida.Brasília - DF, sexta-feira, 18/12/2009 às 17h48..
Nº 137636-2/09 - Cobranca - A: CONDOMINIO JARDIM BOTANICO VI. Adv(s).: DF026065 - RUBENS WILSON GIACOMINI. R: CLADIS
VOOS DE SOUZA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Suspendo o curso processual por 150 dias, findo o prazo deverá o credor,
independentemente de intimação, promover o imediato andamento do feito, sob pena de extinção.Brasília - DF, sexta-feira, 18/12/2009 às 17h19..
Nº 139418-2/09 - Acao de Conhecimento - A: FERNANDO MONTEIRO ANDRADE. Adv(s).: DF018997 - RAFAEL SANTANA E SILVA.
R: HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA e outros. Adv(s).: GO029204 - ANNA RITA SILVA LIMA. R: CHUBB DO BRASIL CIA DE SEGUROS.
Adv(s).: MG081329 - GUSTAVO GOULART VENERANDA. R: SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF01530A - LYCURGO LEITE NETO .
A contestação (1ª ré) de fls. 99/144 está apócrifa. Regularize-se.Brasília - DF, sexta-feira, 18/12/2009 às 18h45..
Nº 187173-8/09 - Obrigacao de Fazer - A: RAFAELA DE OLIVEIRA ALVES PIRES. Adv(s).: DF030022 - Grasiele Vieira Rodrigues
Carvalho Gomes. R: UNIMED SEGUROS SAUDE. Adv(s).: DF015266 - Patricia Carrilho Correa. R: UNIMED CENTRO OESTE E TOCANTINS.
Adv(s).: SP016510 - Reginaldo Ferreira Lima. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Certifique-se quanto à concessão de
efeito suspensivo, tendo em vista que que até a presente data não houve pedido de informações.Brasília - DF, quarta-feira, 13/01/2010 às 18h38..
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