Edição nº 112/2010
Brasília - DF, sexta-feira, 18 de junho de 2010
Nº 2194-3/10 - Procedimento Sumarissimo - A: SIMARA RODRIGUES ANDRADE DA COSTA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE
ADVOGADO. R: AVIS. Adv(s).: SP221737 - RAFAEL RODRIGO BRUNO. EMBARGOS - Acolho os embargos apenas para excluir da decisão
de fls. 58/60 o segundo parágrafo da parte dispositiva, eis que constou equivocadamente, uma vez que na contestação não consta pedido
contraposto. I.Taguatinga - DF, quarta-feira, 09/06/2010 às 18h10..
Nº 3237-7/10 - Procedimento Sumarissimo - A: ROBSON DE PAULA. Adv(s).: DF018812 - MARGARETH MARIA DE ALMEIDA. R:
ORCA VEICULOS LTDA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. EMBARGOS - Com os presentes embargos a parte deseja, na realidade,
reapreciação do conjunto probatório. Ausentes as hipóteses legais, rejeito os embargos.Aguarde-se prazo para recurso.Taguatinga - DF, segundafeira, 31/05/2010 às 14h45..
Nº 39363-4/09 - Procedimento Sumarissimo - A: DIEGO DA SILVA CARDOSO. Adv(s).: DF020190 - HUMBERTO FERNANDO VALLIM
PORTO. R: LINCE CURSO & CONCURSO. Adv(s).: DF018493 - JACKSON DI DOMENICO. Com os presentes embargos a parte deseja, na
realidade, reapreciação do conjunto probatório. Ausentes as hipóteses legais, rejeito os embargos.Aguarde-se prazo para recurso.Taguatinga DF, terça-feira, 08/06/2010 às 15h44..
DIVERSOS
Nº 1181-3/10 - Procedimento Sumarissimo - A: ADRIANA CARDOSO BATISTA. Adv(s).: DF027173 - ADELMO ROBERTO DINIZ DA
SILVA. R: SMAFF CHEVROLET. Adv(s).: DF010011 - JOSE PERDIZ DE JESUS. SENTENCA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido, com base no art. 269, I, do CPC.Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n°
9.099/95.P.R.I.Taguatinga - DF, terça-feira, 01/06/2010 às 15h21..
Nº 1660-0/10 - Procedimento Sumarissimo - A: DANY ANDERSON BORGES BENTO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO.
R: LOJAS AMERICANAS S/A e outros. Adv(s).: DF019765 - RAFAEL BRITTO FUNAYAMA. R: SONY. Adv(s).: SP131600 - ELLEN CRISTINA
GONCALVES. DECISAO - Intimem-se as partes para que apresentarem suas provas, o autor para trazer todos os documentos que entender
pertinente no prazo de 05 (cinco) dias.Em seguida, inicia-se o prazo de 10 (dez) dias para a parte ré apresentar contestação e documentos, sob
pena preclusão. I.Taguatinga - DF, terça-feira, 20/04/2010 às 17h23..
Nº 2743-7/10 - Procedimento Sumarissimo - A: JOANA GOMES NETA. Adv(s).: DF019744 - JOVANKA BAPTISTA DA SILVA. R:
CREDIAL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que juntei
aos autos o AR.De acordo com a Portaria 03/2004, deste Juízo, em face do retorno da intimação sem o devido recebimento, intime-se o autor a
fornecer o atual endereço residencial do réu, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento do feito. Taguatinga - DF, segunda-feira, 03/05/2010
às 11h51..
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