Edição nº 202/2010
Brasília - DF, quarta-feira, 27 de outubro de 2010
pagamento, supra mencionado. Após, sem manifestação, arquivem-se, observando-se as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se,
salvo revel.Taguatinga - DF, quarta-feira, 20/10/2010 às 13h27..
Nº 6540-2/10 - Procedimento Sumarissimo - A: GERALDA MOURA DE SOUZA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R:
FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA e outros. Adv(s).: DF017448 - VINICIOS CECCHETTO. R: SANTINO MOREIRA. Adv(s).: DF018100
- JOSE MANOEL DOS PASSOS GONCALVES MENDES. SENTENCA - ... Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito,
apoiado no artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da
Lei Federal n° 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se.Taguatinga - DF, quinta-feira, 21/10/2010 às 12h57..
Nº 10241-2/10 - Procedimento Sumarissimo - A: ECILA DE ARAUJO DUARTE. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R:
PONTO FRIO (GLOBEX UTILIDADES S/A). Adv(s).: DF015553 - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES. SENTENCA - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial, DECLARANDO a rescisão do negócio efetuado entre as partes. Condeno as requeridas a restituírem à parte
autora a importância relativa ao valor do bem, R$ 739,97, devidamente atualizada desde e desembolso (19/02/2010), acrescida de juros de mora
de 1% ao mês (artigo 406 do Código Civil), a contar da data da citação (27/04/2010B).Após, a comprovação do pagamento pela ré, deve a
autora fazer à entrega do aparelho de CONJUNTO DE ARMÁRIOS MODULARES PARA COZINHA a ré, pela parte autora.Fica, desde já, a parte
sucumbente advertida de que o valor da condenação sofrerá acréscimo de 10% (dez por cento) caso não efetue o pagamento nos 15 (quinze)
dias subseqüentes ao trânsito em julgado desta sentença (artigo 475, J, do CPC- Lei nº 11.232/2005). Fica também intimado a parte credora para
promover a execução do julgado, em 10(dez) dias, passado o prazo para o pagamento, supra mencionado. Após, sem manifestação, arquivemse, observando-se as cautelas legais.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.Publiquese. Registre-se. Intime-se.Taguatinga - DF, quarta-feira, 20/10/2010 às 13h57..
Nº 18485-0/10 - Procedimento Sumarissimo - A: DARCI JOSE DE FARIA ME. Adv(s).: DF027350 - JOSE JEOVA AGUIAR PONTES.
R: SERGIO LUIZ DA COSTA FARIAS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - ... Diante o exposto, julgo improcedente o
pedido inicial, bem como o pedido contraposto e extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de
Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95. Intimem-se.Taguatinga
- DF, quarta-feira, 20/10/2010 às 13h33..
Nº 26363-7/10 - Procedimento Sumarissimo - A: JOAO MARCOS TOMAS DA CRUZ MIRANDA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE
ADVOGADO. R: UNS IDIOMAS. Adv(s).: DF005951 - WALTER DE CASTRO COUTINHO. SENTENCA - Ante o exposto, julgo parcialmente
procedente o pedido inicial para decretar a rescisão do contrato firmado entre as partes, declarando a inixistência de dívida entre as partes e
condenar a parte ré a devolver a parte ré o valor R$ 840,00, corrigido desde o ajuizamento da ação (03/09/2010), com juros legais desde a
citação (13/09/2010), bem como a devolver os cheques nºs 850075 a 850079, ag. 3600-5 do Banco do Brasil, no prazo de 10 dias, sob pena
de multa diária de R$ 200,00 até o limite de R$ 3.000,00. Incabível a condenação em custas processuais e honorários advocatícios, conforme
determinação do artigo 55, "caput", da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.Fica, desde já, a parte sucumbente advertida de que o
valor da condenação sofrerá acréscimo de 10% (dez por cento) caso não efetue o pagamento nos 15 (quinze) dias subseqüentes ao trânsito em
julgado desta sentença (artigo 475, J, do CPC- Lei nº 11.232/2005). Fica também intimado a parte credora para promover a execução do julgado,
em 10(dez) dias, passado o prazo para o pagamento, supra mencionado. Após, sem manifestação, arquivem-se, observando-se as cautelas
legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Taguatinga - DF, quarta-feira, 20/10/2010 às 13h52..
Nº 17327-8/10 - Execucao Provisoria de Sentenca - A: ELZA TOMAZ DE SOUZA. Adv(s).: DF026109 - ELLEN DE SOUZA ARAGAO.
R: EMBRATEL-EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES LTDA. Adv(s).: DF028498 - GUSTAVO TOSI. SENTENCA - ... Isto posto,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, com fulcro no artigo 267, III, do Código de Processo Civil c/c o artigo 51,da Lei
nº 9.099/95. Libere-se a penhora ou bloqueio se houver. Publique-se em Cartório. Registre-se. Dê-se baixa e arquivem-se. Taguatinga - DF,
segunda-feira, 18/10/2010 às 15h21..
Nº 20169-0/10 - Procedimento Sumarissimo - A: HENRIQUE LEONARDO REQUIA RAMOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE
ADVOGADO. R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF023097 - BIANCA MARIA GONCALVES E SILVA. Diante o exposto, julgo improcedente o
pedido e extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários
advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95. Intimem-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 20/09/2010 às
10h30..
DECISAO
Nº 26063-2/09 - Procedimento Sumarissimo - A: JOSE WILSON SILVA SOUSA. Adv(s).: DF023607 - SANDRA GUERRA MESQUITA.
R: WE COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA e outros. Adv(s).: DF007652 - ANTONIO CARNEIRO FILHO. R: CDL/DF - CAMARA
DOS DIRIGENTES LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF012086 - RODRIGO DE ASSIS SOUZA. DECISAO - Recebo o Recurso
Inominado apenas no efeito devolutivo, art. 43 da Lei 9.099/95. Ao recorrido/autor para apresentar contra-razões, representado por advogado,
no prazo de 10 (dez) dias, art. 41, §2º da Lei 9.099/95. Após, remetam-se os autos a Turma Recursal, com as homegens deste juízo. Taguatinga
- DF, terça-feira, 19/10/2010 às 13h55..
Nº 7050-2/10 - Procedimento Sumarissimo - A: NADIR DO SOCORRO FEITOZA DE FIGUEIREDO. Adv(s).: DF029639 - WILKER DA
SILVA SANTOS CRUZ. R: CONSORCIO FIAT. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Recebo o Recurso Inominado apenas
no efeito devolutivo, art. 43 da Lei 9.099/95. Ao recorrido/autor para apresentar contra-razões, representado por advogado, no prazo de 10 (dez)
dias, art. 41, §2º da Lei 9.099/95. Após, remetam-se os autos a Turma Recursal, com as homegens deste juízo. Taguatinga - DF, quarta-feira,
20/10/2010 às 12h42..
Nº 14872-0/10 - Procedimento Sumarissimo - A: ADRIANA DA SILVA SALGADO. Adv(s).: SP257846 - CAMILA NEIA BARBOSA
SCOTT LOPES. R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF017081 - FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA. DECISAO - Face a tempestividade
do recurso, recebo-o, porém, somente no efeito devolutivo. Defiro o pedido de gratuidade judiciária. Intime-se a parte contrária/ré a apresentar
as contra-razões. Após, remetam-se os autos à e. Turma Recursal dos Juizados Especiais, com as homenagens deste Juízo. Taguatinga - DF,
quinta-feira, 23/09/2010 às 09h47..
Nº 15100-4/10 - Procedimento Sumarissimo - A: ELINEUTON ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF020870 - PEDRO PEREIRA DE SOUSA
JUNIOR. R: BANCO ITAU S.A. Adv(s).: DF015553 - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES. DECISAO - Recebo o Recurso Inominado apenas no
efeito devolutivo, art. 43 da Lei 9.099/95. Ao recorrido/autor para apresentar contra-razões, representado por advogado, no prazo de 10 (dez)
dias, art. 41, §2º da Lei 9.099/95.Após, remetam-se os autos a Turma Recursal, com as homegens deste juízo.Taguatinga - DF, segunda-feira,
20/09/2010 às 09h04..
Nº 16625-2/10 - Procedimento Sumarissimo - A: LUZIA ANTONIETA MAIA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: TRES
COMERCIO DE PUBLICACOES LTDA.. Adv(s).: DF030372 - MIGUEL AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem para corrigir erro material contido na sentença de fls. 59/60.Dispõe o artigo 463 do Código de Processo Civil:"Art. 463.
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