Edição nº 33/2011
Brasília - DF, quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011
5ª Vara Cível de Brasília
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
A DOUTORA LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, MMa. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília,
na forma da Lei etc... FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que os oficiais de justiça WALTER
ANDRADE DE SÁ, ROSEMEYRE PEREIRA DOS SANTOS, VILSON SOARES DE SOUSA, ALAIDE MARIA DIAS MAGALHAES, E IRENE
MASAE OKADA, devidamente autorizados por este Juízo, promoverão a venda em PRAÇA do(s) seguinte(s) bem(ns): IMÓVEL CONSTITUÍDO
PELO APTO 802, BLOCO D, LOTE 22, AVENIDA FLAMBOYANT, ÁGUAS CLARAS, BRASÍLIA/DF, matriculado sob o nº 232325 junto ao 3º
Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, e respectiva VAGA DE GARAGEM DUPLA, nº 4/4A, matriculada sob o nº 232409 no mesmo
Ofício, avaliados em R$912.000,00(novecentos e doze mil reais), em 03/11/2010, para garantia da dívida no valor de R$27.742,11(vinte e sete
mil, setecentos e quarenta e dois reais e onze centavos), penhorado(s) nos autos da Ação Cumprimento de Sentença Cível nº 34.261-8/08,
proposta por CONDOMINIO DO RESIDENCIAL FLAMBOYANT contra ODIMILSON SOARES QUEIROZ CPF n° 067.777.911-91, nas seguintes
datas: 1º HASTA, no dia 31 de março de 2011, às 14h22min.; e, não sendo alcançado lanço igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-seá a 2ª HASTA no dia 11 de abril de 2011, às 14h22min, à sua alienação pelo maior lanço. A ref. Praça ocorrerá no hall de entrada do Edifício
Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa, Bl. B, Ala B, na Praça Municipal, lote 01 - BSB/DF. Este edital é também para INTIMAR da ref. hasta o(a)
(s) executado(a)(s), caso não seja(m) encontrado(a)(s) para intimação pessoal. E quem quiser o mesmo arrematar, deverá comparecer no dia,
local e hora designados, ciente de que a arrematação far-se-á à vista ou mediante caução idônea pelo prazo de 15(quinze) dias. Tudo conforme
despacho de fl. 657 "Designe-se nova data para a realização de hasta pública. Após, expeça-se o edital". Bsb, 07/01/2011. Lucimeire Maria
da Silva - Juíza de Direito". Assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar
ignorância, expediu-se o presente Edital, que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina
a Lei. Brasília-DF, 15/02/2011. Eu, RENATA BITTAR, Diretora de Secretaria, o subscrevo.
RENATA BITTAR
Diretora de Secretaria
EXPEDIENTE DO DIA 14 DE FEVEREIRO DE 2011
Juíza de Direito: Lucimeire Maria da Silva
Diretora de Secretaria: Renata Bittar
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Decisão
Nº 2217/93 - Execucao - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF006675 - Arnaldo Canedo Nascimento, DF016658 - Publio Divino Alves e
Moraes. R: CARMO DE PADUA VILELA JUNIOR. Adv(s).: DF004828 - Mario Marto. R: JOAO THEODORO DOS REIS NETO . Adv(s).: DF26921
- Fernanda Fonseca Theodoro. R: PEDRO NETTO RODRIGUES CHAVES . Adv(s).: DF009698 - Carla Padua Andrade Chaves Cruz. Promova
o credor o andamento do feito, sob pena de extinção. I.Brasília - DF, sexta-feira, 11/02/2011 às 17h09.Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito.
DESPACHO
Nº 126002-8/07 - Reparacao de Danos - A: MARINA DE MENDONCA. Adv(s).: DF018071 - Akira Sasaki. R: TICIANO FIGUEIREDO
DE ALMEIDA. Adv(s).: DF023341 - Bernardo de Alencar Araripe Diniz, DF08798E - Aline Dal Bo. Tornem os autos conclusos para sentença.
I.Brasília - DF, sexta-feira, 11/02/2011 às 17h10.Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito.
Nº 98567-3/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO ABN AMRO REAL SA. Adv(s).: DF025592 - Carolina Ribeiro Valerio dos Santos.
R: LUIZ SOUZA SPINOLA. Adv(s).: DF026110 - Erick Paz Andrade, Sem Informacao de Advogado. O processo já foi extinto (cf. fl.66).excluase o nome do patrono do réu do sistema e da capa dos autos tendo em vista a notícia de falecimento do causídico. Brasília - DF, sexta-feira,
11/02/2011 às 17h14.Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito.
Nº 55222-0/09 - Cobranca - A: AUDA FERREIRA DE PAULO. Adv(s).: DF023941 - Michelle Lima de Souza Techuk. R: GHF COMERCIAL
INTERNATIONAL TRADING LTDA. Adv(s).: DF014186 - Assis Marcos Fernandes. Previamente ao início do cumprimento de sentença, intime-se
o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado, para pagamento do débito no valor descrito à fl. 185, excluída a multa constante no demonstrativo,
no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de 10% prevista no art. 475-J do CPC. IBrasília - DF, sexta-feira, 11/02/2011 às 17h12.Lucimeire
Maria da Silva,Juíza de Direito.
Nº 136876-5/10 - Ordinaria - A: PAULO HENRIQUE ANDRADE DOS SANTOS. Adv(s).: DF032278 - Jonnas Marrisson Silva Pereira,
DF09659E - Carlos Roberto Alves Borges. R: BANCO FINASA SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. O ilustre advogado do autor não
possui poderes para desistir da ação. Regularize-se, mediante a juntada de procuração adequada, ou providencie-se a assinatura do requerente
no próprio pedido de desistência. IBrasília - DF, sexta-feira, 11/02/2011 às 17h11.Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito.
Nº 220422-4/10 - Consignacao Em Pagamento - A: IPESP INSTITUTO DE ENSINO PESQUISA E POS GRADUACAO. Adv(s).:
DF032023 - Willer Tomaz de Souza. R: CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA CORREIA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A
requerida ainda não foi citada.Cite-se-lhe conforme já determinado. IBrasília - DF, sexta-feira, 11/02/2011 às 17h12.Lucimeire Maria da Silva,Juíza
de Direito.
JUNTADA
Nº 214343-5/10 - Cobranca - A: EMILLY KAREN GOMES LAURENO PINTO. Adv(s).: DF027943 - Paulo Victor de Jesus Dionizio,
DF031039 - Thaisa Cristina Cantoni. R: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA SA. Adv(s).: DF026016 - Augusto Carreiro Goncalves. Certifico e
dou fé que, nesta data, juntei a RÉPLICA, que foi interposta INTEMPESTIVAMENTE.Nos termos da Portaria 01/2008, ficam as partes intimadas
a especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias.Brasília - DF, sexta-feira, 11/02/2011 às 17h15..
Decisão
Nº 44737-7/10 - Dissolucao de Sociedade - A: IVONE ROSA DO CARMO. Adv(s).: DF027742 - Eduardo Jose Dias Pequeno. R: GILMAR
SOUSA RIBEIRO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Cuida-se de ação que tem por objeto litígio empresarial envolvendo as partes
supracitadas.Por meio da Resolução de nº 23 de 22.11.2010, o Tribunal Pleno desta Egrégia Corte resolveu, no art. 1º daquela, ampliar a
competência da Vara de Falências e Recuperações Judiciais, bem como modificar sua denominação, que passou a ser "Vara de Falências,
Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais".Consoante o art. 2º da referida Resolução, a competência Vara de Falências e
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