Edição nº 96/2011
Brasília - DF, terça-feira, 24 de maio de 2011
Nº 3354-9/11 - Ressarcimento - A: NELSON SILVA FEITOSA JUNIOR. Adv(s).: DF014690 - CARINA FONSECA MANDOVANO
MOREIRA DE AZEVEDO. R: AAGPC-DF - ASSOCIACAO DOS AGENTES DA POLICIA CIVIL. Adv(s).: DF021939 - ALINE BARROSO LINS.
CERTIDÃO - De ordem do MM. JUIZ DE DIREITO, DR. JOSÉ RONALDO ROSSATO, com fulcro no art. 162 § 4° do C.P.C e nos termos do art.
128 do Provimento Geral da Corregedoria, fica a Vossa Senhoria intimada para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento das custas processuais
no valor de R$ 47,10 (quarenta e sete reais e dez centavos),ou para comprovar que sua ausência à audiência decorreu de força maior, a fim de
que, neste caso, conforme dispõe o art. 51, § 2º da Lei 9.099/95, possa ser analisada a possibilidade de isenção do referido valor. Gama-DF,
23/05/2011. Ricardo Oliveira Ramos. Diretor de Secretaria..
648