Edição nº 99/2011
Brasília - DF, sexta-feira, 27 de maio de 2011
Juizados Especiais Cíveis de Planaltina
Juizado Especial Cível de Planaltina
EXPEDIENTE DO DIA 27 DE MAIO DE 2011
Juiz de Direito: Flavio Augusto Martins Leite
Diretor de Secretaria: Paulo Goncalves Costa
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENCA
Nº 1967-3/01 - Execucao de Sentenca - A: DILMENE DE CASTRO RODRIGUES. Adv(s).: DF030526 - GREGORIO WELLINGTON
ROCHA RAMOS. R: UNG - UNIAO METROPOLITANA DO NORDESTE GOIANO - Parte Baixada e outros. Adv(s).: GO018602 - JEAN
FERNANDES BARBOSA DE CASTRO. R: SILVANA SOARES DE G.E SOUZA - Parte Baixada. Adv(s).: (.). SENTENCA - Isto posto, DECLARO
EXTINTO O PROCESSO, com esquepe no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.Sem custas e sem honorários de advogado a teor do disposto no art.
55 da Lei nº 9.099/95.Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.P.R.I.Planaltina - DF, quarta-feira, 25/05/2011 às 13h30.Flavio Augusto
Martins Leite,Juiz de Direito.
Nº 1485-9/10 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: UANDERSON RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF025128 - EDIMAR EUSTAQUIO
MUNDIM BAESSE. R: BANCO FINASA. Adv(s).: DF027327 - ANDRE LEITE CABRAL. SENTENCA - Face ao bloqueio judicial de fls. 161, o
qual converto em pagamento, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 794, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas e sem
honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).Após o trânsito em julgado, arquivem-se com a respectiva baixa.P.R.I.Planaltina - DF, quartafeira, 25/05/2011 às 13h29.Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito.
Nº 3514-6/11 - Declaratoria - A: JOSE VALDO FAUSTINO NUNES. Adv(s).: DF025128 - EDIMAR EUSTAQUIO MUNDIM BAESSE. R:
RIACHUELO/L/34-BRASILIA PARK/SH/DF. Adv(s).: SP117417 - GUSTAVO VISEU. SENTENCA - Face as considerações alinhadas DECLARO
EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 51,II, da Lei 9.099/95. Defiro à parte autora o desentranhamento
dos documentos que instruem a inicial, mediante certidão nos autos.Sem custas e sem honorários.P.R.I.Após, arquivem-se com a respectiva
baixa.Planaltina - DF, quarta-feira, 25/05/2011 às 13h36.Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito.
Nº 3522-6/11 - Indenizacao - A: MARCOS ANTONIO BARBOSA OLIVEIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R:
AMERICEL - CLARO S/A. Adv(s).: DF023165 - DIOGO FONSECA SANTOS KUTIANSKI. SENTENCA - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o
pedido para DECLARAR inexistente o débito de R$ 1.527,03 (um mil, quinhentos e vinte e sete reais e três centavos, e IMPROCEDENTE o
pedido de reparação de danos morais.EXTINGO o feito, com resolução do mérito, a teor do art. 269, inciso I do CPC.Sem custas e honorários
(art. 55 da Lei nº 9.099/95).Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.PRI.Planaltina - DF, quarta-feira, 25/05/2011 às 14h49.Flavio Augusto
Martins Leite,Juiz de Direito.
Nº 3803-3/11 - Obrigacao de Fazer - A: FRANCISCO DE OLIVEIRA PIRES. Adv(s).: DF028548 - YASSER MARTINS YASSINE. R: AZUL
LINHAS AEREAS BRASILEIRAS. Adv(s).: DF026913 - DIVINO BARBOSA. SENTENCA - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido para CONDENAR a Requerida a indenizar o Autor, por danos materiais, na quantia de R$ 80,00 (oitenta reais), corrigidos a partir de
01/04/2011 e acrescidos de juros legais de 1% ao mês, contados de 06/04/2011, data da citação, JULGO IMPROCEDENTE o pleito de reparação
de danos morais.EXTINGO a fase de conhecimento, com resolução do mérito, a teor do art. 269, inciso I do CPC.Sem custas e honorários (art.
55 da Lei nº 9.099/95).Fica a Requerida intimada a cumprir a obrigação pecuniária no prazo de 15 dias contados do trânsito em julgado, sob pena
de multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC, independentemente de nova intimação.Transitada em julgado, não havendo pleito de execução,
dê-se baixa e arquive-se.PRI.Planaltina - DF, quarta-feira, 25/05/2011 às 16h49.Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito.
Nº 4148-2/11 - Declaratoria - A: IEDA DE CASTRO CHAGAS SANTOS. Adv(s).: DF029390 - RENATA CAMILA DE CASTRO FAGUNDES.
R: ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. Adv(s).: DF028365 - ARY CARVALHO NETTO. SENTENCA - Posto isso, JULGO PROCEDENTE
o pedido para DECLARAR nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que permitem a cobrança de tarifa de cadastro e para CONDENAR
o Requerido a restituir ao Requerente, já com a dobra prevista no art. 42, § único do CDC, o valor de R$ 1.400,00 (um mil quatrocentos
reais) corrigidos a partir de 27/01/2011, data da propositura da ação, e acrescidos de juros legais de 1% ao mês, contados da citação, em
03/02/2011.EXTINGO a fase de conhecimento, com resolução do mérito, a teor do art. 269, inciso I do CPC.Sem custas e honorários (art. 55 da
Lei nº 9.099/95).Fica o Requerido intimado a cumprir a obrigação pecuniária, no prazo de 15 dias contados do trânsito em julgado, sob pena de
multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC, independentemente de nova intimação.Transitada em julgado, não havendo pleito de execução, dêse baixa e arquive-se.PRI.Planaltina - DF, quarta-feira, 25/05/2011 às 08h40.Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito.
Nº 4150-5/11 - Restituicao - A: ANGELO LOPES DOS SANTOS JUNIOR. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: ADETEC
ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA e outros. Adv(s).: SP222064 - ROSANGELA PEREIRA DA SILVA. R: AGUIA REPRESENTACOES
LTDA. Adv(s).: DF014037 - FRANCISCO HELIO RIBEIRO MAIA. SENTENCA - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido lançado na
inicial.EXTINGO o feito, com resolução do mérito, a teor do art. 269, inciso I do CPC.Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).Transitada
em julgado, dê-se baixa e arquive-se.PRI.Planaltina - DF, quarta-feira, 25/05/2011 às 08h49.Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito.
Nº 5308-5/04 - Execucao de Sentenca - A: ROSANGELA DE FRANCA BARBOSA. Adv(s).: DF018083 - EDUARDO BITTENCOURT
BARREIROS, DF005850 - Maria Antonieta Tosetto, DF029500 - Camila Silverio de Melo Santos. R: DANILSON ALVES DOS REIS - Parte Baixada.
Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - Isto posto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com esquepe no art. 53, § 4º da
Lei nº 9.099/95.Sem custas e sem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.Transitada em julgado, dê-se baixa e
arquive-se.P.R.I.Planaltina - DF, quarta-feira, 25/05/2011 às 13h31.Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito.
Nº 4294-2/11 - Declaratoria - A: JOSE VALDO FAUSTINO NUNES. Adv(s).: DF025128 - EDIMAR EUSTAQUIO MUNDIM BAESSE. R:
RIACHUELO/L/34-BRASILIA PARK/SH/DF. Adv(s).: SP117417 - GUSTAVO VISEU. SENTENCA - Face as considerações alinhadas DECLARO
EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 51,II, da Lei 9.099/95. Defiro à parte autora o desentranhamento
dos documentos que instruem a inicial, mediante certidão nos autos.Sem custas e sem honorários.P.R.I.Após, arquivem-se com a respectiva
baixa.Planaltina - DF, quarta-feira, 25/05/2011 às 15h23.Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito.
Nº 7638-7/07 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: WANDERSON CORREIA DE SOUZA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO
DISTRITO FEDERAL. R: ROSA MARIA GOMES DE SOUZA ALVES. Adv(s).: TO003165 - ANDERSON GONCALVES DE LIMA . SENTENCA Face o depósito realizado pela parte executada, fls. 206, o qual converto em pagamento, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 794,
inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).Expeça-se o competente alvará
787