Edição nº 170/2011
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de setembro de 2011
(a) se manifestar transcorreu in albis. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo
51 da Lei nº 9.099/95. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se DF, sexta-feira, 02/09/2011 às 16h28. LAVÍNIA TUPY
VIEIRA FONSECA Juíza de Direito.
DESPACHO
Nº 218-2/10 - Execucao - A: VIRGILIO LEITE PATURI. Adv(s).: DF025548 - MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS. R: BANCO
ITAUCARD/FINIVEST SA. Adv(s).: DF008451 - ANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA. DESPACHO - Defiro o pedido formulado às fls. 50/51. Expeçase novo alvará em nome do advogado indicado à fl. 51. Após, arquive-se o feito. DF, sexta-feira, 26/08/2011 às 16h39. LAVÍNIA TUPY VIEIRA
FONSECA Juíza de Direito CERTIDÃO - Certifico e dou fé que, de ordem, fica a parte requerida intimada a retirar alvará de levantamento, no
prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento..
Nº 2195-2/10 - Reparacao de Danos - A: GEIZIMEIRY GUSMAO AGUIAR. Adv(s).: DF028025 - VANESSA CRISTINA DOS SANTOS
PEREIRA, DF027164 - Juliana Camelo Campos. R: RODRIGUES E SILVEIRA COMERCIO DE MAQUINAS LTDA ME. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Indefiro os pedidos formulados à fl. 101, considerando que a empresa requerida possui endereço
conhecido nos autos e que não foram localizados ativos financeiros em nome da referida empresa. Concedo à parte requerente derradeiro prazo
de 10 dias para que indique meios hábeis a viabilizar o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. DF, sexta-feira, 02/09/2011 às 15h59.
LAVÍNIA TUPY VIEIRA FONSECA Juíza de Direito.
Nº 917-5/11 - Reparacao de Danos - A: TATIANA TAVARES FERREIRA. Adv(s).: DF029815 - SUZANA PINHO ALVES BORBA. R:
CONSTRUTORA MAD LTDA e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: JOAO NITO SILVA. Adv(s).: (.). DESPACHO - Indefiro os
pedidos formulados às fls. 27/28, salientando que, em se tratando de processo de conhecimento, é dever da parte requerente fornecer o endereço
atualizado da parte requerida. Destaco, ainda, que o pedido formulado no item 2 do petitório de fl. 27 não encontra guarida no ordenamento
jurídico, o que impossibilita o seu acolhimento. Com efeito, concedo à requerente o prazo de 10 dias para informe a este juízo o endereço
atualizado da parte requerida, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. DF, sexta-feira, 02/09/2011 às 16h26. LAVÍNIA TUPY
VIEIRA FONSECA Juíza de Direito.
Nº 727-4/11 - Restituicao - A: JOSE EMIDIO MONTEIRO NETO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: MB ADVOCACIA E
CONSULTORIA. Adv(s).: DF028894 - WILCK GONTIJO COSTA. DESPACHO - Intime-se o executado, para que instrua os autos com comprovante
do depósito de 30% do valor executado, devidamente atualizado, bem como para que indique a data de vencimento das parcelas, a fim de
possibilitar o eventual exame de mora do devedor e a homologação da proposta de parcelamento do débito. DF, sexta-feira, 02/09/2011 às 16h27.
LAVÍNIA TUPY VIEIRA FONSECA Juíza de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE SETEMBRO DE 2011
Juíza de Direito: Lavinia Tupy Vieira Fonseca
Diretora de Secretaria: Cristiani Vianna Queiroz Reis
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 279-0/11 - Cobranca - A: ARACI DINIZ DE FONTES ME. Adv(s).: DF032023 - WILLER TOMAZ DE SOUZA. R: MARIO MOREIRA
DOS SANTOS JUNIOR. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que de ordem da MMª Juíza de direito, Drª
Lavínia Tupy Vieira Fonseca, designo o dia 25/10/2011, às 14:00 horas para a realização de audiência de conciliação. DF, sexta-feira, 02/09/2011
às 16h29..
Nº 542-9/11 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: EDILEUZA OLIVEIRA LIMA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO
FEDERAL. R: ELUCIVALDO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF029251 - POLIANA TEIXEIRA MACHADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que
a parte executada deixou de atender o despacho publicado à fl. 61 o que impossibilitou a homologação do acordo. Diante do exposto conforme
despacho de fl. 64, seja a parte exequente intimada a indicar bens do executado, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o disposto na certidão
do Sr. Oficial de Justiça de fl. 53. DF, segunda-feira, 05/09/2011 às 16h35...
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