Edição nº 199/2011
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de outubro de 2011
Nº 180492-4/09 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: IVON JANNUZI. Adv(s).: DF004830 - Oliveira Belchior Ribeiro. R: MARCELLO
RODRIGUES COELHO RIBEIRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Trata-se de fase de cumprimento de sentença. Intime-se a parte
executada para promover o cumprimento espontâneo do valor da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes da planilha atualizada de
fls. 168/169, sob pena da cominação da multa prevista no art. 475-J, no valor de 10% (dez por cento) do valor do débito (REsp 940274/MS,
Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em
07/04/2010, DJe 31/05/2010). Em caso de não haver o cumprimento espontâneo, certifique-se o não cumprimento e expeça-se, de logo, mandado
de penhora e avaliação, acrescido da mencionada multa e de honorários advocaticios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da execução.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no Ag 1051596/RS, REsp 1074992/SP e AgRg no REsp 1036528/RJ). Brasília - DF, sextafeira, 07/10/2011 às 16h48. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito Substituta .
Nº 14081-8/10 - Indenizacao - A: MUNICIPIO DE IACANGA SP. Adv(s).: DF009121 - Joao Maria de Oliveira Souza. R: MARCO
MARCHETTI SA HOTEIS . Adv(s).: DF013455 - Cristiano de Freitas Fernandes, DF024948 - Gildasio Pedrosa de Lima. Mantenho a decisão
agravada pelos seus próprios fundamentos. Ante a decisão proferida em sede de Agravo, intimem-se o segundo autor e o réu, para que prestem
seus depoimentos pessoais em audiência, sob pena de confissão. Designe-se audiência de instrução. Intime-se as tentemunhas já arroladas.
Brasília - DF, sexta-feira, 07/10/2011 às 16h53. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito Substituta .
Nº 103553-0/10 - Execucao - A: UNIPLAC UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira
dos Santos Filho, DF09980E - Monica Garcez Curado. R: CARLOS ALBERTO FERREIRA RODRIGUES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Nada a prover quanto ao pedido de fl. 79/80, uma vez que subscrito por quem não detém capacidade postulatória para estar em Juízo. Retornem
os autos ao arquivo, com baixa, haja vista que as custas finais do processo já foram recolhidas pelo próprio devedor à fl. 75. Brasília - DF, quintafeira, 06/10/2011 às 18h13. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito Substituta .
Nº 114914-9/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: DF025441 - Leyrson Tabosa Alvares Silva,
DF09570E - Pedro Ivo Viana Teixeira. R: FAUSTO FERRAZ NETO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intime-se o autor e a cedente indicada
à fl. 481, por intermédio de seu advogado Dr. Alexandre Ribeiro Fuente Cañal, OAB/SP 167.974, a fim de que apresentem comprovante de que
a presente demanda foi incluída na cessão de creditos alegada, sob pena de indeferimento da substituição da parte e da extinção do feito, por
não atendimento às determinações precedentes, eis que não foi cumprida às determinações de emenda á inicial. Prazo: 10 (dez) dias. Brasília
- DF, sexta-feira, 07/10/2011 às 13h28. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito Substituta .
Nº 150609-4/10 - Cobranca - A: CONDOMINIO OURO VERMELHO LAGO SUL BRASILIA DF. Adv(s).: DF014968 - Elisabeth Leite
Ribeiro, DF11195E - Helio Paulo Lima de Araujo. R: MONICA MAGDALENA ALVES. Adv(s).: DF023237 - Paula Regina de Oliveira Brandao.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada para promover o cumprimento espontâneo do valor da dívida, no prazo
de 15 (quinze) dias, nos moldes da planilha atualizada de fls. 168/169, sob pena da cominação da multa prevista no art. 475-J, no valor de 10%
(dez por cento) do valor do débito (REsp 940274/MS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO
DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/04/2010, DJe 31/05/2010). Em caso de não haver o cumprimento espontâneo, certifique-se
o não cumprimento e expeça-se, de logo, mandado de penhora e avaliação, acrescido da mencionada multa e de honorários advocaticios, estes
fixados em 10% (dez por cento) do valor da execução. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no Ag 1051596/RS, REsp 1074992/
SP e AgRg no REsp 1036528/RJ). Brasília - DF, sexta-feira, 07/10/2011 às 15h25. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito Substituta .
Nº 166182-0/11 - Revisao de Contrato - A: LEILANE SOARES MASCARENHAS MARTINS E P. Adv(s).: DF027450 - Roberto de Miranda
Ribeiro Bueno. R: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A emenda facultada não foi atendida, portanto EMENDE-SE
a petição inicial para que a parte autora indique expressamente quais são as cláusulas que pretende sejam revisadas, justificando-se o motivo da
pretensão, o vício de que padecem e a modificação pretendida, pois o juiz, de ofício, não pode substituir a parte interessada na revisão, conforme
o enunciado da Súmula nº 381 do STJ. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação. Brasília - DF,
quinta-feira, 06/10/2011 às 17h46. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito Substituta .
Nº 192594-7/11 - Exibicao de Documentos - A: JAQUELINE MACEDO DA SILVA. Adv(s).: DF028934 - Juliana Inacio de Magalhaes
Guimaraes. R: BV LEASING ARRENDAMENTO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto, declino da competência para conhecer e
decidir a presente demanda em favor de um dos juízos cíveis da Circunscrição Judiciária de Santa Maria/DF. Feitas as anotações e comunicações
devidas, enviem-se os autos nos termos das normas regimentais vigentes. Publique-se, Registre-se e Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira,
06/10/2011 às 17h15. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito Substituta .
Nº 192605-8/11 - Consignacao Em Pagamento - A: NICOLAS RAMOS DA CRUZ. Adv(s).: DF004218 - Maria Bernadete Silva Pires.
R: BFB LEASING SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. 1. A Lei nº 1060/50 deve ser interpretada à luz do disposto no art. 5º inciso
LXXIV, norma posterior e hierárquicamente superior, que determina a efetiva comprovação da insuficiência de recursos. Portanto, comprove a
necessidade da gratuidade da justiça, trazendo aos autos comprovante de rendimentos ou recolha custas de ingresso. 2. Emende-se a petição
inicial para que o autor apresente a cópia efetiva do contrato objeto da presente demanda ou documento que comprove que solicitou ao requerido,
mas que este não forneceu em tempo razoável; e para que justifique o interesse no ajuizamento da presente demanda, eis que pode muito
bem formular o pedido de depósito das parcelas que entende incontroversas nos autos da revisional. Prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de
indeferimento. Brasília - DF, quinta-feira, 06/10/2011 às 17h13. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito Substituta .
Nº 192611-3/11 - Indenizacao - A: VALERIA FRANCISCO DA SILVA. Adv(s).: GO032236 - Luciano Lima Bandeira. R: BANCO
BRADESCO SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto, declino da competência para conhecer e decidir a presente demanda
em favor de um dos juízos cíveis da Comarca de Formosa/GO. Feitas as anotações e comunicações devidas, enviem-se os autos nos termos das
normas regimentais vigentes. Publique-se, Registre-se e Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 06/10/2011 às 17h16. Magáli Dellape Gomes,Juíza
de Direito Substituta .
Nº 192674-9/11 - Monitoria - A: CASTELO FORTE SAMAMBAIA MATERIAIS PARA COSNTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF011647 - Isaque
Renan Portela Gomes. R: MARCOS MOENNICH. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Considerando que se trata de cártula de cheque
prescrita, onde transcorrido o prazo, inclusive, da ação de locupletamento, é necessária a comprovação da causa debendi pelo credor, não sendo
suficiente a indicação de que vendeu materiais de construção, eis que o cheque foi recebido mediante endosso. Sendo assim, emende-se a
petição inicial para que o autor adéque a causa de pedir informarndo a causa debendi. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial,
independente de nova intimação. Brasília - DF, quinta-feira, 06/10/2011 às 17h10. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito Substituta .
Nº 192827-2/11 - Ordinaria - A: FELIPE BARROSO GONCALVES. Adv(s).: DF032931 - Andrea Barroso Goncalves. R: JOSE CELSO
GONTIJO ENGENHARIA SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: JGM CONSULTORIA IMOBILIARIA SA. Adv(s).: (.). R: ALINE MENDES
MARTINS. Adv(s).: (.). Citem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 06/10/2011 às 17h19. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito Substituta .
Nº 193039-7/11 - Revisao de Contrato - A: RENO RODRIGUES DE ANDRADE. Adv(s).: DF019437 - Elton Tomaz de Magalhaes. R:
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. 1. A Lei nº 1060/50 deve ser interpretada
à luz do disposto no art. 5º inciso LXXIV, norma posterior e hierárquicamente superior, que determina a efetiva comprovação da insuficiência de
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