Edição nº 214/2011
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de novembro de 2011
DECISAO
Nº 11329-9/11 - Obrigacao de Fazer - A: EZIA MARTINS DE MENDONCA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R:
SHOPTIME- B2W-COMP GLOBAL DE VAREJO. Adv(s).: RJ098749 - VINICIUS IDESES. DECISAO - Chamo o feito à ordem. É necessária a
intimação pessoal do devedor com a finalidade exclusiva de cumprimento da obrigação de fazer imposta em determinação judicial. Assim, intimese o réu, pessoalmente, para cumprimento da obrigação de entregar à autora, no prazo de 10 (dez) dias, o produto descrito em sentença, sob
pena de incidência de conversão da obrigação em perdas em danos no valor de R$ 119,00 (cento e dezenove reais). Samambaia - DF, sextafeira, 04/11/2011 às 17h01. Lilia Simone Rodrigues da Costa Vieira,Juíza de Direito.
Nº 16549-3/11 - Restituicao - A: AMADEU ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF029403 - ANTONIO RILDO PEREIRA SIRIANO. R: ICATU
HARTFORD CAPITALIZACAO S/A e outros. Adv(s).: BA01141A - CELSO DAVID ANTUNES. R: BANCO ITAU SA - AGENCIA 6939. Adv(s).: (.).
DECISAO - Defiro ao réu os benefícios da justiça gratuita. Recebo o Recurso Inominado apenas no efeito devolutivo, art. 43 da Lei 9.099/95. À
parte recorrida para apresentar contrarrazões, querendo, devendo fazer-se representar por advogado, no prazo de 10 (dez) dias, art. 41, §2º da
Lei 9.099/95. Após, remetam-se os autos para E. Turma Recursal com as homonagens de estilo. I. Samambaia - DF, terça-feira, 25/10/2011 às
17h24. Lilia Simone Rodrigues da Costa Vieira,Juíza de Direito.
SENTENCA
Nº 26812-7/09 - Obrigacao de Fazer - A: MIRIAN DE SOUSA BATISTA BUENO. Adv(s).: DF026235 - JARLES CURCINO RIBEIRO,
DF022517 - Rubens Curcino Ribeiro. R: BANCO CITICARD S/A. Adv(s).: SP126504 - JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. SENTENCA
- Cuida-se de ação de OBRIGACAO DE FAZER proposta por MIRIAN DE SOUSA BATISTA BUENO em face de BANCO CITICARD S/A.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Face à manifestação do autor quanto ao pagamento realizado, declaro
EXTINTO o processo, com fulcro no art. 269, inciso II do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei
n. 9.099/95). P.R. Após, arquivem-se, com a respectiva baixa Samambaia - DF, quinta-feira, 10/11/2011 às 17h50. Lilia Simone Rodrigues da
Costa Vieira,Juíza de Direito.
Nº 7462-8/11 - Execucao - A: IZABEL CRISTINA DINIZ VIANA. Adv(s).: DF029587 - IZABEL CRISTINA DINIZ VIANA. R: MARIA
LUCIA SOUZA DA SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - Em face do pedido de desistência formulado pela parte
exequente, declaro EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 569 do Código de Processo Civil, c/c o art. 51, "caput", da
Lei n. 9.099/95. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Fica autorizado o desentranhamento dos documentos
que acompanham a petição inicial, se houver, independentemente de traslado, mediante certidão. P. R. Após, arquivem-se. Samambaia - DF,
sexta-feira, 11/11/2011 às 17h18. Lilia Simone Rodrigues da Costa Vieira,Juíza de Direito.
Nº 7551-8/11 - Obrigacao de Fazer - A: CLOVIS RODRIGUES DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF031850 - RODRIGO VIDERES DE SENA.
R: RAIMUNDO NONATO ALVES DE SOUZA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - Em consequência, julgo extinto o
processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95, c/c art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Fica
autorizado o desentranhamento dos documentos que acompanham a petição inicial, se houver. Sem custas e sem honorários de advogado (art.
55 da Lei n. 9.099/95). Defiro o desantranhamento dos documentos juntados aos autos. P. R. Após, arquivem-se. Samambaia - DF, quarta-feira,
09/11/2011 às 16h54. Lilia Simone Rodrigues da Costa Vieira,Juíza de Direito.
Nº 13807-2/11 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: VALDECI BORTOLINI. Adv(s).: DF031850 - RODRIGO VIDERES DE SENA.
R: ODIENIA MARQUES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - Isto posto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com
espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Sem custas e sem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Autorizo
a parte credora o desentranhamento do(s) título(s) juntado(s) aos autos, mediante certidão. P.R. Após, arquivem-se. Samambaia - DF, quartafeira, 09/11/2011 às 16h45. Lilia Simone Rodrigues da Costa Vieira,Juíza de Direito.
Nº 15298-2/11 - Locupletamento - A: TEREZINHA MOREIRA SILVA DOS SANTOS- EPP. Adv(s).: DF031700 - PEDRO PEREIRA
CAIXETA. R: ALAN HENRIQUE TEIXEIRA SOARES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - Destarte, considerando que o
autor descumpriu determinação expressa no art. 14, § 1º, I, última parte, da Lei n. 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art.
51, "caput", da Lei supramencionada, c/c art. 267, I, e art. 295, VI, ambos do CPC. Não há custas nem honorários. Faculto o desentranhamento
dos documentos que acompanham a petição inicial, mediante certidão. Publique-se. Registre-se. Após, arquivem-se. Samambaia - DF, quintafeira, 10/11/2011 às 18h01. Lilia Simone Rodrigues da Costa Vieira,Juíza de Direito.
Nº 17701-6/11 - Execucao - A: NETO E PRADO COM DE OTICA LTDA ME - OTICA INTERNACIONAL. Adv(s).: DF033565 - DAYANE
DOMINGUES DA FONSECA. R: EDSON DE OLIVEIRA MOURA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - Ante o exposto,
JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 53, § 4°, da Lei n. 9099/95. Defiro o desentranhamento do título juntado às fls. 04,
independentemente de traslado, mediante certidão. Não há custas nem honorários. Publique-se. Registre-se. Após, arquivem-se. Samambaia DF, sexta-feira, 11/11/2011 às 17h18. Lilia Simone Rodrigues da Costa Vieira,Juíza de Direito.
Nº 20872-7/11 - Cobranca - A: W A SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA ME. Adv(s).: DF029587 - IZABEL CRISTINA DINIZ VIANA. R:
RACHEL CAROLINA C CANTUARIA COSTA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - Diante do exposto, julgo extinto o
processo, sem resolução de mérito, com analogia ao art. 51, caput, da Lei n. 9099/95, c/c art.267, inciso III, do Código de Processo Civil. P. R.
Após, arquivem-se. Samambaia - DF, sexta-feira, 11/11/2011 às 17h48. Lilia Simone Rodrigues da Costa Vieira,Juíza de Direito.
Nº 20874-3/11 - Cobranca - A: W A SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA ME. Adv(s).: DF029587 - IZABEL CRISTINA DINIZ VIANA. R:
JOSIANE MESQUITA MORENO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem
resolução de mérito, com analogia ao art. 51, caput, da Lei n. 9099/95, c/c art.267, inciso III, do Código de Processo Civil. P. R. Após, arquivemse. Samambaia - DF, sexta-feira, 11/11/2011 às 17h46. Lilia Simone Rodrigues da Costa Vieira,Juíza de Direito.
Nº 22474-2/11 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MULTIFER COMERCIAL DE FERROS LTDA ME. Adv(s).: DF029639 - WILKER
DA SILVA SANTOS CRUZ, DF010802E - Fernando da Silva Santos. R: FC SILVA PACHECO COMERCIO E SERVICO EPP. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - Em face do pedido de desistência formulado pela parte exequente, declaro EXTINTO o processo,
sem resolução de mérito, com fulcro no art. 569 do Código de Processo Civil, c/c o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95. Sem custas e sem honorários
de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Fica autorizado o desentranhamento do título às fls. 09, independentemente de traslado, mediante
certidão. P. R. Após, arquivem-se. Samambaia - DF, quinta-feira, 10/11/2011 às 18h04. Lilia Simone Rodrigues da Costa Vieira,Juíza de Direito.
Nº 19235-2/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MARCO ANTONIO BARION. Adv(s).: DF028894 - WILCK GONTIJO COSTA,
DF021860 - Marco Antonio Barion, DF10335E - Marco Aurelio do Santos Oliveira, DF10522E - Thiago Santana Mendes. R: ADAIR CALMINDO
DA SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Face às certidões de fls. 59/65, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível. Tendo
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