Edição nº 214/2011
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de novembro de 2011
em vista o elevado número de parcelas do acordo e, esclarecendo as partes da facilidade do depósito já direto na conta do credor, intime-se a
parte exequente a informar o número de sua conta para depósito. Após, informe à parte executada o a conta para os depósitos. Após, venham
os autos conclusos para determinação de arquivamento. I. Samambaia - DF, terça-feira, 08/11/2011 às 16h36. Lilia Simone Rodrigues da Costa
Vieira,Juíza de Direito.
Nº 5233-0/11 - Reparacao de Danos - A: ROBERTO DE SOUZA ALEXANDRE. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO
FEDERAL. R: QUALICORP ADMINISTRADORA SA. Adv(s).: SP138486 - RICARDO AZEVEDO SETTE. SENTENCA - Cuida-se de ação de
REPARACAO DE DANOS proposta por ROBERTO DE SOUZA ALEXANDRE em face de QUALICORP ADMINISTRADORA SA. Dispensado
o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Face à manifestação do autor quanto ao pagamento realizado, declaro EXTINTO o
processo, com fulcro no art. 269, inciso II do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
P.R. Após, arquivem-se, com a respectiva baixa Samambaia - DF, quinta-feira, 10/11/2011 às 17h42. Lilia Simone Rodrigues da Costa Vieira,Juíza
de Direito.
Nº 23024-2/11 - Cobranca - A: JOSE CARLOS VITORIO. Adv(s).: DF029410 - CLAUDIO CESAR VITORIO PORTELA. R: PRICYLLA
MATIAS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - Tendo em vista a satisfação da obrigação pelo requerido, com fundamento
no art. 51, caput, da Lei n. 9.099/95, combinado com o art. 269, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO. Determino que
se procedam às anotações de estilo e dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Samambaia - DF, quintafeira, 10/11/2011 às 18h01. Lilia Simone Rodrigues da Costa Vieira,Juíza de Direito.
Nº 4280-4/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: MATHNE COMERCIO DE MAQUINAS ME. Adv(s).: DF023065 - ANA PAULA
GONCALVES DA PAIXAO, DF032477 - Solange de Campos Cesar. R: ANDERSON MIRANDA DA SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE
ADVOGADO. SENTENCA - Diante da satisfação da obrigação, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 52, caput, da Lei n. 9099/95. P. R.
Após, arquivem-se com baixa. Samambaia - DF, quinta-feira, 10/11/2011 às 18h03. Lilia Simone Rodrigues da Costa Vieira,Juíza de Direito.
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