Edição nº 75/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de abril de 2012
autora. PORTARIA Nos termos da Portaria nº 1/2010, promova o autor o andamento do feito em 48 horas, sob pena de extinção/arquivamento.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de intimação (via AR 48 horas). Brasília - DF, terça-feira, 17/04/2012 às 15h35. .
Nº 234307-2/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: DAVID PEDRO BECHELENI GUIMARAES. Adv(s).: DF006576 - Jorge Luiz de
Moura Andrade, DF10612E - Lindemberg Dato do Carmo. R: ERASMO PINTO GUIMARAES JUNIOR. Adv(s).: DF002763 - Paulo Rodrigues
Alves, DF09855E - Aldo Araujo Silva Junior. R: MARIA DO CARMO FONSECA PINTO. Adv(s).: (.). R: ROSANA MARIA GUIMARAES COSTA.
Adv(s).: (.). R: DAVIDSON TEIXEIRA COSTA. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria nº 01/2010, fica intimada a parte interessada para retirar o
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO expedido, no prazo de 05 dias. Brasília - DF, terça-feira, 17/04/2012 às 15h25. .
Nº 202045-7/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. R: EDUARDO
NOGUEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. 36-37, tendo o oficial de justiça
certificado o não cumprimento da diligência. Por determinação da MMª Juíza de Direito desta Vara, fica o AUTOR/EXEQUENTE intimado a se
manifestar sobre a referida certidão. Brasília - DF, terça-feira, 17/04/2012 às 15h29. .
Nº 196574-7/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CEUB CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA. Adv(s).: DF029443
- Jackson Sarkis Carminati. R: ANA CLAUDIA ROCHA BRANDAO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos termos da Portaria nº 01/2010,
fica intimada a parte interessada para retirar o ALVARÁ DE LEVANTAMENTO expedido, no prazo de 05 dias. Brasília - DF, terça-feira, 17/04/2012
às 15h25. .
Nº 197288-0/10 - Cobranca - A: PAULO E MAIA SUPERMERCADOS LTDA. Adv(s).: DF004681 - Jose Ricardo Fernandes Ferreira.
R: MARIA MILCA FERREIRA ANSELMO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls.
96-97, tendo o oficial de justiça certificado o não cumprimento da diligência. Por determinação da MMª Juíza de Direito desta Vara, fica o AUTOR/
EXEQUENTE intimado a se manifestar sobre a referida certidão. Brasília - DF, terça-feira, 17/04/2012 às 15h24. .
Nº 16258-3/11 - Execucao - A: RAFAEL ALVES SALOMAO. Adv(s).: DF019589 - Samuel Lima Lins, DF09032E - Doralice Costa Queiroz.
R: HSBC BANK BRASIL SA. Adv(s).: PR024730 - Adriano Muniz Rebello. Nos termos da Portaria nº 01/2010, fica intimada a parte interessada
para retirar o ALVARÁ DE LEVANTAMENTO expedido, no prazo de 05 dias. Brasília - DF, terça-feira, 17/04/2012 às 15h25. .
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Nº 102048-4/03 - Usucapiao - A: NELSON SEBASTIAO SOUSA SERRA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R:
OLGA LAUCEVICIUS. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. R: CARLOS LAUCEVICIUS. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. R:
MARIA CRISTINA DE PAULA LAUCEVICIUS. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. R: MARIA JOSE FAGUNDES LAUCEVICIUS. Adv(s).:
DF988888 - Curadoria de Ausentes. R: FERNANDO LAUCEVICIUS. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. R: ANDREIA LAUCEVICIUS.
Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. INTERESSADA: ECONOMISA ECONOMIA CREDITO IMOBILIARIO SA. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. Fls. 329verso - Indefiro o pedido da Curadoria Especial ante a certidão de fls. 215. Designo audiência DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO a ser realizada na data de 14/06/2012 às 13h30. Expeça-se as diligências necessárias. Intime-se o autor para depoimento pessoal,
bem como, para atender a parte final da manifestação da Curadoria Especial de fls. 329verso.. Dê-se ciencia pessoal à Curadoria Especial e ao
Ministério Público. Brasília - DF, terça-feira, 17/04/2012 às 15h35. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 216993-5/10 - Execucao - A: KAFA SALOES DE BELEZA LTDA. Adv(s).: DF026126 - Juaci Macedo Correa Junior. R: RAFAELA DE
ALMEIDA FREIRE. Adv(s).: DF014584 - Maximiano Souza Araujo Neto. A: KATIANE CLAUDIA DA SILVA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei o mandado de fls. 92-93, tendo o oficial de justiça certificado o não cumprimento da diligência. Por determinação da MMª Juíza de
Direito desta Vara, fica o AUTOR/EXEQUENTE intimado a se manifestar sobre a referida certidão. Brasília - DF, terça-feira, 17/04/2012 às 15h36. .
Nº 159821-4/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF013701 - Taisa Franca Resende Rocha, DF023358
- Karina Melo Saraiva, DF09959E - Thais do Nascimento de Morais. R: CARLOS PINHEIRO BALDEZ. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. 75-76, tendo o oficial de justiça certificado o não cumprimento da diligência. Por
determinação da MMª Juíza de Direito desta Vara, fica o AUTOR/EXEQUENTE intimado a se manifestar sobre a referida certidão. Brasília - DF,
terça-feira, 17/04/2012 às 15h50. .
Nº 93191-7/10 - Indenizacao - A: ALEXANDRE MAIA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF0006072 - Renato Nogueira Villa Real, DF006072 Renato Nogueira Villa Real. R: DALIERME APARECIDO BARBOSA RIBEIRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei o AR à fl. 83, não cumprido. Por determinação da MMª Juíza de Direito desta Vara, fica o AUTOR/EXEQUENTE intimado a se
manifestar sobre a referida certidão. Brasília - DF, terça-feira, 17/04/2012 às 15h53. .
SENTENÇA
Nº 219680-7/11 - Execucao - A: CONDOMINIO OURO VERMELHO LAGO SUL BRASILIA DF. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo
Martinez. R: CARLOS ZALBERTO RODRIGUES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Homologo o acordo celebrado entre as partes, segundo
documento de fls. 50/53, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência, julgo extinto o processo, com apreciação do
mérito, com suporte no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas finais pelo executado. As partes renunciam ao prazo recursal.
Pagas as custas, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Publique-se, registre-se e intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 17/04/2012
às 16h06. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 97186-6/06 - Execucao Por Quantia Certa - A: IRMAOS RODOPOULOS LTDA. Adv(s).: DF012709 - Ricardo Mesquita Queiroz de
Abeci, DF028498 - Gustavo Tosi, DF09745E - Renata dos Santos Conceicao, DF10792E - Alexandre Monteiro de Queiroz. R: DJANIRA CORREIA
VITORIANO. Adv(s).: DF004835 - Francisco Rodrigues Matos. R: RAIMUNDO NONATO PINHEIRO. Adv(s).: (.). R: CANDIDA PEREIRA DO
LAGO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. 210-211, tendo o oficial de justiça certificado o não cumprimento
da diligência. Certifico ainda que juntei os ofícios do banco BRB às fls. 209 e 212. Por determinação da MMª Juíza de Direito desta Vara, fica o
AUTOR/EXEQUENTE intimado a se manifestar sobre a referida certidão. Brasília - DF, terça-feira, 17/04/2012 às 16h06. .
Nº 64848-6/09 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti,
DF08229E - Denise Clea Magalhaes Sousa Vaz, DF10733E - Charlton Rangel Goncalves Rodrigues. R: MAURICIO DA SILVA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora. PORTARIA Nos termos da Portaria nº
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