Edição nº 116/2012
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de junho de 2012
prejuízo, à parte exequente para que, nos termos dos arts. 7º ao 20, da referida lei, promova a habilitação de seu crédito. Int. Brasília - DF, terçafeira, 19/06/2012 às 15h39. Raimundo Silvino da Costa Neto,Juiz de Direito Substituto .
Nº 188140-3/11 - Indenizacao - A: CARLOS JESSE MACHADO. Adv(s).: DF026601 - Frederico Soares Araujo. R: OI BRASIL TELECOM
SA. Adv(s).: DF023542 - Gabriela Oliveira Telles de Vasconcellos. Constata-se da análise detida dos autos que os documentos colacionados
aos autos pela parte autora, às fls. 26/29, não contêm os demonstrativos das seguintes informações: valor das ações na data aquisição da
linha telefônica; data da integralização das ações subscritas, bem como quantidade desta e valor; e apontamento do maior valor das ações da
companhia no interregno da data da aquisição da linha telefônica até o ajuizamento desta ação. Assim, concedo derradeira oportunidade à parte
ré para que cumpra a determinação vinculada à fl. 32, sob pena de ato atentatório ao exercicío jurisdicional, nos moldes do art. 14, V, e parágrafo
único. Int. Brasília - DF, terça-feira, 19/06/2012 às 15h16. Raimundo Silvino da Costa Neto,Juiz de Direito Substituto .
Nº 14806-4/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: POUPEX ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO. Adv(s).: DF012839
- Maria Beatriz Castilho da Silva, DF021596 - Paulo Fernando Saraiva Chaves, DF028504 - Jose Antonio Goncalves Lira, DF032664 - Viviana
Todero Martinelli Cerqueira, DF08912E - Fabiano Augusto Villela Neto, DF09914E - Lurde Anny Goncalves Bezerra de Oliveira, Sem Informacao
de Advogado. R: JOAO ROBERTO NETO. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal, DF028504 - Jose Antonio Goncalves Lira, DF09610E - Daniel Alves
Santo da Silva. Defiro o pedido retro. Concedo à parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação da planilha. Após, será analisado o
outro pedido de fls. 220. I. Brasília - DF, terça-feira, 19/06/2012 às 15h07. Raimundo Silvino da Costa Neto,Juiz de Direito Substituto .
Nº 11065-3/11 - Ordinaria - A: RAIMUNDO PEREIRA SOARES. Adv(s).: DF032278 - Jonnas Marrisson Silva Pereira, DF09252E Adryana Regina de Matos Guimaraes, DF10645E - Anderson Ricardo de Sousa Sales. R: BANCO SOFISA SA. Adv(s).: SP187329 - Carla Passos
Melhado. Recebo as apelações, fls. 203/211 e 212/217, no duplo efeito. Venham as contrarrazões. Após, subam os autos ao Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e Territórios com as homenagens deste juízo. Nada a prover quanto à petição de fls. 218/222, uma vez que o feito já se
encontra sentenciado. I. Brasília - DF, terça-feira, 19/06/2012 às 15h06. Raimundo Silvino da Costa Neto,Juiz de Direito Substituto .
Nº 51085-6/09 - Indenizacao - A: RAIMUNDO SERVULO SOARES. Adv(s).: DF027283 - Sheila Regina Alves Pereira Oliveira. R:
BONANCA CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Adv(s).: DF027086 - Noriko Higuti. R: UNIMED BRASILIA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO. Adv(s).: DF019779 - Jose Marcio Diniz Filho, MG051588 - Aci Heli Coutinho, MG054654 - Alexandre Lopes Lacerda. R: HOSPITAL
PLANALTO . Adv(s).: (.). Trata-se de cumprimento de sentença. Anote-se e comunique-se à Distribuição. Fixo os honorários em 10% sobre o
valor atualizado do débito. À parte credora para que carreie aos autos quadro demonstrativo de seu crédito, observando-se que deverá decotar
a quantia depositada de fl. 632, devidamente atualizada, do montante principal, bem como aplicar a incidência de multa no percentual de 10%
(dez por cento), tão-somente, sobre o valor remanescente, nos moldes do art. 475-J, §4º, do CPC. Prazo: 5 (cinco) dias. Int. Brasília - DF, terçafeira, 19/06/2012 às 15h51. Raimundo Silvino da Costa Neto,Juiz de Direito Substituto .
Nº 16823-8/07 - Revisional - A: MARIA DE JESUS PAZ. Adv(s).: DF019437 - Elton Tomaz de Magalhaes, DF030079 - Thiago Machado,
DF033357 - Keyla do Nascimento Rocha, DF07392E - Deidigley Menezes Pires da Silva, DF09032E - Doralice Costa Queiroz. R: BANCO FINASA
SA. Adv(s).: DF013701 - Taisa Franca Resende Rocha, DF09959E - Thais do Nascimento de Morais, Sem Informacao de Advogado. Observe
a parte ré que o despacho de fls. 196, item 2, era direcionado à parte autora, quanto ao requerimento de expedição de alvará de levantamento
do valor depositado à fl. 139, referente à condenação aos honorários de sucumbência. Assim, não há depósito efetuado pela parte autora nos
presentes autos que justifique a expedição de alvará de levantamento em nome da parte ré. Arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de
praxe, conforme determinado à fl. 213. I. Brasília - DF, terça-feira, 19/06/2012 às 14h59. Raimundo Silvino da Costa Neto,Juiz de Direito Substituto .
Nº 93854-3/06 - Execucao - A: MARIA DO SOCORRO FERREIRA DINIZ. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite Neto, Sem Informacao de
Advogado, DF9999999 - Sem Informacao Advogado. R: KEIJI KANASHIRO. Adv(s).: DF028460 - Bruno dos Santos Padovan. R: MESSIAS DE
OLIVEIRA ORNELAS. Adv(s).: DF024009 - Vilmar Valente Ornelas. R: MARIA DAS GRACAS FERNANDO DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). Visto que
o acordo de fls. 682/683 foi homologado por este Juízo à fl. 687, procedo, de ofício, ao desbloqueio dos valores penhorados via BACENJUD
em nome do 2º e 3º executados. Procedo ainda ao desbloqueio dos valores bloqueados via BACENJUD em nome do 1º executado, eis que
diversos daqueles entabulados no acordo (terceiro parágrafo da petição de fl. 682 e quinto parágrafo da peça de fl. 683). Brasília - DF, terça-feira,
19/06/2012 às 14h46. Raimundo Silvino da Costa Neto,Juiz de Direito Substituto .
Nº 10406-8/08 - Revisao de Contrato - A: MURILO DA SILVA GRACINDO. Adv(s).: DF016731 - Rodrigo Franca Dornelas, DF025700
- Ricardo da Costa Marques, DF033343 - Diogo Bastos Pohren. R: BANCO REAL ABN AMRO SA. Adv(s).: DF015959 - Fabio Pereira Fonseca
Aires, DF017380 - Rafael Furtado Ayres. Chamo o feito a ordem. Compulsando os presentes autos, verifica-se que a parte autora protocolizou
recurso de apelação às fls. 193/209, tendo esta sido recebida no duplo efeitos às fls. 211. Ocorre que, conforme decisão do Egrégio TJDFT, não
houve a intimação da parte ré para o fim de contrarrazoar o recurso, em virtude de não ter sido observado o substabelecimento de procuração
da parte ré (fls. 189/190), tendo sido determinada a republicação da sentença prolatada, para o fim de constar o nome do patrono da parte ré (fl.
222). Republicada a sentença às fls. 226, a parte autora ofereceu nova apelação às fls. 231/251. Desta feita, uma vez que o vício de publicação
ocorreu somente com relação ao patrono da parte ré, o qual não teve a sentença publicada em seu nome, indefiro o processamento da nova
apelação interposta pela parte autora em virtude de sua preclusão consumativa. Assim, intime-se a parte ré para oferecer contrarrazões ao
recurso de apelação interposto às fls. 193/209. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com
as homenagens deste Juízo. I. Brasília - DF, terça-feira, 19/06/2012 às 15h03. Raimundo Silvino da Costa Neto,Juiz de Direito Substituto .
Nº 130259-9/07 - Redibitoria - A: EUNICE ELENA DA SILVA. Adv(s).: DF017486 - Nayra Benvindo Falcao, DF026279 - Alexandre
Machado. R: PAULCAR AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF007638 - Sergio Luiz Oliveira de Moraes. Indefiro o requerimento exarado às fls.
281/283, por óbice legal, conforme alude o art. 264, parágrafo único. Aguarde-se a manifestação do expert quanto à nomeação às fls. 274/275.
Int. Brasília - DF, terça-feira, 19/06/2012 às 15h15. Raimundo Silvino da Costa Neto,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 12307-6/11 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: LUCIANA ALMEIDA JUNQUEIRA. Adv(s).: DF026791 - Gladston Ferreira da Silva.
R: MARCUS VINICIUS CHAVES GOES. Adv(s).: DF002566 - Olavo Jose Viana. A: LEONARDO MARQUES DE OLIVEIRA GARCIA. Adv(s).:
DF002566 - Olavo Jose Viana. R: FRANCISCO BASTOS GOES. Adv(s).: DF002566 - Olavo Jose Viana. R: REGINA CERQUEIRA NETTO.
Adv(s).: DF002566 - Olavo Jose Viana. Nos termos da Portaria 01/08, fica a parte autora intimada a manifestar se houve a desocupação voluntária
do imóvel, no prazo de 05 (CINCO) dias. Brasília - DF, terça-feira, 19/06/2012 às 16h03. .
Sentenca
Nº 141543-3/09 - Obrigacao de Fazer - A: FILIPE SOBRAL DE FALCO MARINELLI. Adv(s).: DF006392 - Jose Mendonca de Araujo
Filho, DF019760 - Marcia Maria Araujo Caires. R: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES SA. Adv(s).: DF024157 - Karin de Lima
Soares, DF031651 - Thais Jansen Watanabe. A: FERNANDO SOBRAL FALCO MARINELLI. Adv(s).: (.). Ante o exposto, quanto ao pedido de
obrigação de fazer, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, a teor do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Quanto ao dano
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