Edição nº 186/2012
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de setembro de 2012
Nº 1731-2/12 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF028322 - RAPHAEL
NEVES COSTA , DF028322 - Raphael Neves Costa. R: DOMINGOS BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO.
DESPACHO - O processo não pode ficar sobrestado indefinidamente, sobretudo porque não há previsão legal de suspensão do processo antes
da estabilização da relação processual. Portanto, indefiro o pedido de fls. 53. Emende-se a inicial, pois, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
sob pena de indeferimento, na forma da decisão de fls. 43. - DF, quarta-feira, 26/09/2012 às 17h34. Leandro Pereira Colombano,Juiz de Direito.
Nº 2139-5/12 - Monitoria - A: DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS GUARA LTDA. Adv(s).: DF019944 - FREDERICO RAPOSO DE
MELO, DF027439 - Marcella Thereza Sousa Matos Goncalves. R: PANIFICADORA E CONFEITARIA ESPACO DO PAO LTDA. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - 1. Nos termos do art. 282, inciso II, do CPC, a localização e, consequente, indicação do endereço
do réu para citação é ônus do autor, não do Poder Judiciário. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - DIFICULDADE DE LOCALIZAÇÃO
DO RÉU - SISTEMA INFOSEG E BACENJUD - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS AO ALCANCE DO AUTOR
- INDEFERIMENTO MANTIDO.1- Apenas depois de o exeqüente comprovar ter esgotado todos os meios ao seu alcance para localização do
devedor é possível requerer ao judiciário que utilize os sistemas INFOSEG e Bacenjud. Assim, não demonstrado que esgotou as diligências
para localizar o endereço do réu, o indeferimento do pleito é medida que se impõe. 2. Recurso desprovido. Unânime.(Acórdão n. 601758,
20120020112048AGI, Relator ROMEU GONZAGA NEIVA, 5ª Turma Cível, julgado em 04/07/2012, DJ 09/07/2012 p. 263) 2. No caso, o autor
não provou que esgotou todos os meios ao seu alcance para localização do endereço do réu, razão pela qual indefiro o pedido veiculado às fls.
26. - DF, quinta-feira, 27/09/2012 às 12h33. Leandro Pereira Colombano,Juiz de Direito CERTIDAO - Tendo em vista o despacho de fl. 28 , nos
termos da portaria 01/2012, fica a parte autora intimada para atualizar o endereço da parte requerida, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de
arquivamento do feito, independente de novas intimações. Riacho Fundo I - DF, quinta-feira, 27/09/2012 às 16h18..
Nº 2271-8/12 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF028978
- RICARDO NEVES COSTA , DF028978 - Ricardo Neves Costa, DF034063 - Glaucia Alves Martins Santos. R: BENEDITO FERREIRA DE
ALMEIDA. Adv(s).: GO021033 - FABIO GOMIDES BORGES. DESPACHO Por liberalidade, concedo à parte autora a derradeira oportunidade para
se manifestar sobre a certidão de fls. 45, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por falta de pressuposto de desenvolvimento
regular. - DF, quinta-feira, 27/09/2012 às 10h27. Leandro Pereira Colombano,Juiz de Direito.
Nº 2701-6/12 - Obrigacao de Fazer - A: RAFAEL JUNQUEIRA RIBEIRO MARINHO. Adv(s).: DF003765 - AVENIR ANGELO ROSA
FILHO , DF003765 - Avenir Angelo Rosa Filho. R: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF015553 - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES.
DESPACHO - Nos termos do art. 331, "caput", do CPC, digam as partes se têm interesse na designação de audiência preliminar para tentativa de
transação; do contrário, digam se pretendem produzir outras provas além daquelas que instruem a petição inicial e contestação, especificandoas, se o caso, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. - DF, quinta-feira, 27/09/2012 às 11h47. Leandro Pereira Colombano,Juiz de Direito.
Nº 2872-6/12 - Obrigacao de Fazer - A: G.S.M.. Adv(s).: DF027055 - IARA PATRICIA ALMEIDA DE MACEDO. R: CENTRO DE ENSINO
TECNOLOGICO DE BRASILIA CETEB. Adv(s).: DF004764 - JOAO TADEU SEVERO DE ALMEIDA NETO. DESPACHO - Nos termos do art. 327
do CPC, manifeste-se o autor no prazo de 10 (dez) dias. - DF, quinta-feira, 27/09/2012 às 10h56. Leandro Pereira Colombano,Juiz de Direito.
Nº 3420-0/12 - Guarda e Responsabilidade - A: B.G.M.B.D.F.. Adv(s).: DF027266 - KARLA CRISTINA MOURA DA FROTA. R: E.G.D.S..
Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. REPRESENTADO (INCAPAZ): I.N.D.F.G.. Adv(s).: (.). DESPACHO - Nos termos do art. 284,
'caput', e parágrafo único c/c art. 6º, ambos do CPC, intime - se a requerente para que, em 10 (dez) dias, emende a inicial, a fim de: a) Esclarecer
se há prévio acordo homologado judicialmente ou sentença conferindo a guarda da menor em favor da autora e fixando alimentos em favor da
menor; b) Esclarecer se há desconto em folha de pagamento referente a eventuais alimentos fixados em decisão judicial em desfavor do réu;
c) Havendo sentença homologatória ou condenatória versando sobre guarda e alimentos, juntá-la aos autos. d) Demonstrar o interesse de agir
no que diz respeito ao pedido de guarda ao réu, pois a parte autora tem interesse de agir no que diz respeito à regulamentação de visitas ou
modificação de cláusula de guarda da filha, contudo, não há na causa de pedir motivo para deferir pedido formulado pela autora de determinação
de guarda da criança ao réu - DF, quinta-feira, 27/09/2012 às 09h40. Leandro Pereira Colombano,Juiz de Direito.
Nº 3614-3/12 - Guarda e Responsabilidade - A: S.R.M.. Adv(s).: DF020816 - ANDREI GIOMETTI SANDOVAL SANTOS.
REPRESENTADO (INCAPAZ): R.S.. Adv(s).: (.). R: N.H.. Adv(s).: (.). DESPACHO - 1- Nos termos do art. 284, 'caput', e parágrafo único do CPC,
intime-se a requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, emende a inicial a fim de esclarecer os dados de seu endereço, tendo em vista a
divergência entre o endereço informado na petição inicial, fls.2 e o informado no documento de fl.13. 2- Na mesma oportunidade junte-se aos
autos comprovante de residência atualizado. - DF, quinta-feira, 27/09/2012 às 12h22. Leandro Pereira Colombano,Juiz de Direito.
Nº 2275-9/12 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF028978
- RICARDO NEVES COSTA , DF028978 - Ricardo Neves Costa. R: EDJAEL RODRIGUES FRANCO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE
ADVOGADO. DESPACHO - Nos termos do art. 282, inciso II, do CPC, emende-se o pedido de conversão, a fim de apresentar o endereço do
requerido, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. - DF, quinta-feira, 27/09/2012 às 12h37. Leandro Pereira Colombano,Juiz de
Direito.
Nº 3199-9/12 - Monitoria - A: COOPERFORTE COOPERATIVA ECON CRED MUTUO FUNC INST FIN PUB FEDERAIS LTDA. Adv(s).:
DF026457 - JOSE IVAN CLAUDINO. R: ANDRE ANDERSON DA SILVA NUNES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO
Tendo em vista o despacho de fl. 58, nos termos da portaria 01/2012, fica a parte autora intimada para atualizar o endereço da parte requerida,
no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito, independente de novas intimações. Riacho Fundo I - DF, quinta-feira, 27/09/2012
às 15h44. DESPACHO - 1. Nos termos do art. 282, inciso II, do CPC, a localização e, consequente, indicação do endereço do réu para citação é
ônus do autor, não do Poder Judiciário. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - DIFICULDADE DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU - SISTEMA
INFOSEG E BACENJUD - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS AO ALCANCE DO AUTOR - INDEFERIMENTO
MANTIDO.1- Apenas depois de o exeqüente comprovar ter esgotado todos os meios ao seu alcance para localização do devedor é possível
requerer ao judiciário que utilize os sistemas INFOSEG e Bacenjud. Assim, não demonstrado que esgotou as diligências para localizar o endereço
do réu, o indeferimento do pleito é medida que se impõe. 2. Recurso desprovido. Unânime.(Acórdão n. 601758, 20120020112048AGI, Relator
ROMEU GONZAGA NEIVA, 5ª Turma Cível, julgado em 04/07/2012, DJ 09/07/2012 p. 263) 2. No caso, o autor não provou que esgotou todos
os meios ao seu alcance para localização do endereço do réu, razão pela qual indefiro o pedido veiculado às fls. 55. Promova a parte autora o
andamento do feito, indicando o endereço do réu, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Riacho Fundo I - DF, quintafeira, 27/09/2012 às 11h51. Leandro Pereira Colombano,Juiz de Direito CERTIDAO - Tendo em vista o despacho de fl. 58, nos termos da portaria
01/2012, fica a parte autora intimada para atualizar o endereço da parte requerida, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento do
feito, independente de novas intimações. Riacho Fundo I - DF, quinta-feira, 27/09/2012 às 15h44..
SENTENCA
Nº 1971-0/12 - Revisao de Alimentos - A: C.G.P.M.. Adv(s).: DF027585 - ANA CECILIA SILVA DE SOUZA. R: B.D.P.M.. Adv(s).:
DF022397 - WELLINGTTON DE SOUSA OLIVEIRA. SENTENCA - 1. Pelo exposto, julgo improcedente o pedido revisional, extinguindo o processo
com fundamento no art. 269, inc. I. do CPC. 2. Custas e honorários advocatícios, que fixo em R$ 600,00 (seiscentos reais), pela parte autora na
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